24/08.0BELRS
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
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Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tendo sido anulado o acto de nomeação de um funcionário para chefe de finanças, por violação dos princípios da transparência e da igualdade, dado que já se estava em fase ... candidatura, não é legalmente possível manter o acto com base no princípio do aproveitamento do acto pois o aproveitamento do acto é incompatível com os fundamentos da anulação.* * Sumário elaborado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inexistência de acto administrativo não se confunde com o acto administrativo inexistente; no primeiro caso há a omissão da prática de um acto administrativo, no segundo verifica-se a prática ... aproveitamento do acto administrativo, impõe-se manter o acto impugnado, apesar da verificação do apontado vício formal, a falta de audiência prévia, se o acto foi praticado no exercício
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
natureza discricionária do acto impugnado, a decisão de não aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo seria a mesma, uma vez que aquele princípio não pode ser aplicado para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
insolvencial dá prevalência à resolução operada pelo administrador, por se tratar de acto que aproveita a todos os credores da massa insolvente, ao contrário da impugnação pauliana que, como vimos ... âmbito do processo de impugnação pauliana tivesse transitado em julgado desde que, resolvido o acto pelo administrador de insolvência, os seus efeitos suspendiam-se, não podendo esta prosseguir a não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
atendendo à finalidade do prazo, não se descortina a real razão por que tal acto não poderá ser praticado antes do seu início, uma vez que o direito de interpor ... exaurido o respectivo prazo, apenas é “intempestivo” por preceder a prática formal do acto de intimação da decisão recorrida, sendo, por isso, apresentado em data anterior (ante tempus) à abertura
Relator: Luís Migueis Garcia
integralmente favorável. II) – Se o acto inquinado com tal falta não é o que inelutavelmente se impõe, não opera princípio de aproveitamento. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
proposta de pena, foi elaborado em 9 de novembro de 2007; I.1-o acto camarário impugnado nos presentes autos foi praticado pela Câmara Municipal do (...) em 23 de julho ... 01/01/2009 - verifica-se que, em 1 de agosto de 2013, data em que o acto impugnado nos presentes autos se tornou eficaz ao ser notificado ao Recorrente, o procedimento disciplinar
Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: JOSÉ FLORES
local, aproveitando essa presença, não está ferida de ilegalidade; - Quando os bens penhorados são, alegadamente, pertencentes a terceiro, será este que deverá empreender a oposição a esse acto de apreensão
Relator: JORGE PELICANO
acto deveria ter sido deduzido no âmbito de uma acção administrativa. III. Não se verifica qualquer ambiguidade do quadro normativo aplicável, pelo que o Recorrente não aproveita do prazo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
direito, pois, para que o efeito interruptivo opere, não basta a prática de acto ou qualquer outro facto em que directa ou indirectamente se demonstre a intenção de exercer ... facto chegue ao conhecimento do(s) efectivamente obrigado(s) em virtude de, sendo o acto interruptivo meramente pessoal, só haver interrupção da prescrição quando a afirmação do exercício do direito
Relator: SÍLVIA PIRES
impugnação pauliana corresponde à posição de atual credor de obrigação civil prejudicado pelo acto impugnado. II - Nos termos do art.º 616º, n.º 4, do C. Civil os efeitos ... remeter para o regime da impugnação pauliana geral, que determina que os seus efeitos aproveitem unicamente ao credor impugnante, determina sem qualquer margem para dúvidas a ilegitimidade da massa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12.10, é conditio sine qua non para o aproveitamento e utilização da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido ... idêntico ao grau conferido por instituições de ensino superior portuguesas. 2. É válido o acto de exclusão de um concorrente que na candidatura ao concurso para recrutamento de professores auxiliares
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade de sentença por omissão de pronúncia [art. 615º nº
Relator: Ana Patrocínio
cotizações e contribuições. II - Daí que as causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários (artigo ... embora os tributos em dívida à Segurança Social não sejam objecto de um verdadeiro acto de liquidação por parte dos serviços, o acto de extracção de certidão dessas dívidas contêm
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do nº. 2 do artigo 37 do ECD, o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.art ... ário). Por sua vez o processo de oposição, tendo por efeito paralisar a eficácia do acto tributário corporizado no título executivo, visa a extinção ou suspensão da respectiva execução, com base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.art ... ário). Por sua vez o processo de oposição, tendo por efeito paralisar a eficácia do acto tributário corporizado no título executivo, visa a extinção ou suspensão da respectiva execução, com base