257/15.2BECTB
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
deveria saber) que, a qualquer momento, a AT iria proceder à comunicação dos actos liquidação consequentes, pelas formas previstas na lei, nas quais se inclui a utilização da caixa postal
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
deveria saber) que, a qualquer momento, a AT iria proceder à comunicação dos actos liquidação consequentes, pelas formas previstas na lei, nas quais se inclui a utilização da caixa postal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
actos acessórios, subordinados ou instrumentais, o que não se reconduz apenas aos actos indispensáveis. VII- Na expressão actos “necessários” cabem todos os actos preparatórios, adjuvantes, dependentes, consequentes ou que constituam
Relator: HELENA MELO
quanto à existência de danos e consequente pretensão de indemnização, apenas prescindindo dessa noção quanto à prova do direito real e dos actos que o ofendem , mas em qualquer ... podiam estar a lesar interesses alheios, a recusa de entrega das fracções e a consequente privação do uso pelos AA., não lhes pode ser imputada a título de culpa
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
compreende a realização repetida de actos ilícitos parciais, ocorrendo a consumação daquele ilícito penal com a prática do último acto de execução. II – Consequentemente, verificando-se sucessão de leis
Relator: Ana Patrocínio
nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data ... permita delimitar no tempo o exercício efectivo da gerência por parte do Recorrente, é, consequentemente, aplicável o disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para ... análise da propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para ... análise da propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma
Relator: ANABELA RUSSO
reforma de 1 de Setembro de 2014), mesmo após a prolação da sentença - e, consequentemente, quando se mostra já esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa ... decisão da matéria de facto os juízes que tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final. VI – Em sede de contencioso tributário o julgamento
Relator: JOSÉ AMARAL
não é possível ao julgador admitir algo que nem sequer lhe foi requerido e, consequentemente revela-se uma impossibilidade de proferir despacho a que se refere ... prevalecem na actual lei processual civil – privilegiando a substância ou o fundo dos actos e questões em detrimento da sua forma –, nem mesmo ao senso da comunidade jurídica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 6. A contagem do prazo para interposição de recurso contencioso ... primeiro dia útil seguinte (cfr.artº.279, al.e), do C.Civil). 7. Para os actos que enfermem de vício para que esteja prevista a sanção de nulidade (cfr.art
Relator: VITAL LOPES
substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... acto de anulação, de liquidação adicional e de reforma de tal tipo de actos tributários. Ora, como doutamente doutrina o Prof. Alberto Xavier a anulação é o acto pelo qual
Relator: ANABELA RUSSO
decisão da matéria de facto os juízes que tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento ... onde é feito o enquadramento jurídico dos factos determinados ao caso e afirmada a consequente decisão). V - Embora o poder de cognição do Tribunal Central sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ AMARAL
revela por certos “nexos” (materiais e funcionais). 3) Na hipótese de se alegarem actos de posse, essencial é que eles o sejam concretamente sobre a parcela e não genericamente sobre ... proprietário lesado é permitido impor ao dono das árvores a prática dos actos necessários a evitar o referido prejuízo, exigindo-lhe o corte das raízes ou das árvores, conforme
Relator: ANABELA RUSSO
relações externas sendo comum afirmar-se possuírem tais actos eficácia externa. Inscrevem-se na segunda (poderes de administração) os actos por si praticados em nome da sociedade na sua relação ... direito a devedora originária, quem detinham os podere de representação e de administração e, consequentemente, pela inexistência de fundamento para, contra o Oponente, como revertido, prosseguir a execução fiscal
Relator: Ana Patrocínio
processo de execução fiscal com a anulação da dívida exequenda, como acto consequente do acto administrativo de revogação, que anulou liquidação com fundamento na sua invalidade, pelo que já não ... respeito pelos espaços de valoração próprios do exercício da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações a adoptar para dar execução à sentença e identifica o órgão ou órgãos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
suas instalações e proporcionado o desaparecimento da generalidade dos seus bens, com a consequente impossibilidade de laboração, mostra-se estabelecida uma presunção inilidível de insolvência culposa. 2 – Por isso ... comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados pelos gerentes, as consequências que os mesmos produziram e o seu grau de culpa
Relator: CRISTINA SANTOS
deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das Competições da LPFP/2017. 3. Consequentemente, recai sobre a pessoa colectiva, i.e, sobre o clube desportivo a imputação de autoria dos ilícitos ... pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 127º/187º do RD–LPFP/2017, que é o sócio ou simpatizante
Relator: CRISTINA SANTOS
deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das Competições da LPFP/2017. 3. Consequentemente, recai sobre a pessoa colectiva, i.e, sobre o clube desportivo a imputação de autoria dos ilícitos ... pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 182º/187º do RD–LPFP/2017, que é o sócio ou simpatizante
Relator: CRISTINA SANTOS
deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das Competições da LPFP/2017. 3. Consequentemente, recai sobre a pessoa colectiva, i.e, sobre o clube desportivo a imputação de autoria dos ilícitos ... pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 182º/187º do RD–LPFP/2017, que é o sócio ou simpatizante
Relator: CRISTINA SANTOS
deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das Competições da LPFP/2017. 3. Consequentemente, recai sobre a pessoa colectiva, i.e, sobre o clube desportivo a imputação de autoria dos ilícitos ... pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 182º/187º do RD–LPFP/2017, que é o sócio ou simpatizante