1485/18.4T8BGC-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O art. 257.º, n.º 1, do CSC consagra o princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: JOÃO AMARO
I – A inexistência de coabitação entre o arguido e o seu filho
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde; 3. As importâncias aplicadas em planos de poupança-reforma (PPR), fundos de pensões e outros regimes ... mutualistas, as instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e as demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde. A presente declaração
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Para serem indemnizáveis exige-se que os danos não patrimoniais sejam
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Portaria n.º 345/2019 de 2 de outubro Sumário: Aprova o Regulamento
cência em Contexto Familiar. OT: 3 Psicologia da Saúde da Criança e do PSI Semestral . . . . 50 T: 16; S: 6; 2 Adolescente. OT: 3 Genética e Imunologia em Contexto GEN/IMU ... Saúde Infantil. . . . ENF Semestral . . . . 75 S: 18; OT: 10; 3 EC: 25 Área de Projeto de Pediatria . . . . . . . ENF Semestral . . . . 75 S: 18; OT: 10; 3 EC: 25 Saúde Escolar
Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a sua promoção, a prevenção primária ... saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades, e fazer cumprir políticas e programas de saúde, de modo a garantir a proteção, a promoção e obtenção de ganhos em saúde
TP36, S12, TC6) 6 Enfermagem e Políticas de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF723 Semestral . . . . . . . . . . . 150 45 (T25, TP20) 6 Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica I (ESMO I) . . . . . . . . . . . . ENF723 Semestral ... TP30) 6 Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica III (ESMO III) . . . . . . . . . . ENF723 Semestral . . . . . . . . . . . . 150 70 (T20, TP42, PL8) 6 Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica IV (ESMO IV) . . . . . . . . . . ENF723 Semestral
acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz, para a prestação de cuidados de saúde. As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que atuam na área ... saúde têm vindo a desenvolver um importante papel de complementaridade e cooperação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo-se como um importante elemento do sistema de saúde
Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro Sumário: Cria a Ordem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Os direitos ao repouso, ao sono e à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - No art.º 155º do CPC, o legislador não só estabelece