Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 343/2019
- Data
- 2019-10-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Texto integral (1348 palavras)
Portaria n.º 343/2019
de 1 de outubro
Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso
de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enferma-
gem do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especia-
lização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, com as alterações
introduzidas pelos Despachos n.os 10810/2009, de 27 de abril, 18145/2009, de 5 de agosto e
5585/2013, de 29 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pedia-
tria da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 982/2006, de 15 de
setembro, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde
Infantil e Pediátrica.
Artigo 2.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior
passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal
e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Artigo 4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina
Heitor, em 19 de setembro de 2019.
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ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 — Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 — Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
3 — Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 — Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS
6 — Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Créditos
Área Científica Sigla
Obrigatórios Optativos
Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF 50 4
Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 2 0
Socioantropologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOC 2 0
Genética e Imunologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GEN/IMU 2 0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 4
8 — Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano
1.º semestre/ 2.º semestre
Tempo de Trabalho (Horas)
Unidades Curriculares Área Científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Epistemologia da Enfermagem . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 14; S: 5; 2
OT: 6
Ética de Enfermagem . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 14; S: 5; 2
OT: 6
Prática Baseada na Evidência . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 10; TP: 12; 2
OT: 3
Introdução à Supervisão Clínica em ENF Semestral . . . . 50 T: 14; S: 5; 2
Enfermagem. OT: 6
Socioantrologia da Infância e da Adoles- SOC Semestral . . . . 50 T: 16; S: 6; 2
cência em Contexto Familiar. OT: 3
Psicologia da Saúde da Criança e do PSI Semestral . . . . 50 T: 16; S: 6; 2
Adolescente. OT: 3
Genética e Imunologia em Contexto GEN/IMU Semestral . . . . 50 T: 24; OT:2 2
Pediátrico.
Enfermagem em Saúde Infantil . . . . . ENF Semestral . . . . 500 T: 40; TP:10; 18 a)
OT:10; S:10;
EC: 275
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Tempo de Trabalho (Horas)
Unidades Curriculares Área Científica Tipo Créditos Observações
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Enfermagem em Pediatria . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 500 T: 40; TP: 10; 18 a)
OT: 10; S: 10;
EC: 275
Área de Projeto de Saúde Infantil. . . . ENF Semestral . . . . 75 S: 18; OT: 10; 3
EC: 25
Área de Projeto de Pediatria . . . . . . . ENF Semestral . . . . 75 S: 18; OT: 10; 3
EC: 25
Saúde Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 15; S: 6; 2 Optativa.
OT: 4
Educação para a Sexualidade . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 15; TP: 15 2 Optativa.
A dor em Pediatria . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 15; S: 6; 2 Optativa.
OT: 4
Deficiência: Problemática e Estratégias ENF Semestral . . . . 50 T: 15; S: 6; 2 Optativa.
de Intervenção. OT: 4
Técnicas de Conforto ao Recém- ENF Semestral . . . . 50 T: 15; PL: 10 2 Optativa.
-Nascido.
Cuidados Continuados Integrados . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 10; TP: 10; 2 Optativa.
OT: 5
Nota: a) Unidade Curricular organizada em dois módulos: Módulo de Ensino Teórico (T; TP; OT) e Módulo de Ensino
Clínico (EC; OT; S).
Na coluna (4) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de
junho.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho
com a seguinte correspondência: T — Teórica; TP — Teórico-prática; PL — Prática laboratorial;
OT — Orientação tutorial; S — Seminário; EC — Ensino clínico.
Observação. — As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estu-
dantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras
a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.
112601059
www.dre.pt
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL