Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 343/2019

Data
2019-10-01
Tipo
Portaria
Emitente
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Texto integral (1348 palavras)

Portaria n.º 343/2019 de 1 de outubro Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto. Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enferma- gem do Porto; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especia- lização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; Considerando o disposto na Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 10810/2009, de 27 de abril, 18145/2009, de 5 de agosto e 5585/2013, de 29 de abril; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento; Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Alteração de denominação O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pedia- tria da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica. Artigo 2.º Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ser os constantes do anexo à presente portaria. Artigo 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto. Artigo 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de setembro de 2019. Diário da República, 1.ª série N.º 188 1 de outubro de 2019 Pág. 33 ANEXO Escola Superior de Enfermagem do Porto Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica Caracterização 1 — Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto 2 — Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica 3 — Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem 4 — Área científica e predominante do curso: Enfermagem 5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS 6 — Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres 7 — Estrutura curricular: QUADRO N.º 1 Créditos Área Científica Sigla Obrigatórios Optativos Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF 50 4 Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSI 2 0 Socioantropologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOC 2 0 Genética e Imunologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GEN/IMU 2 0 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 4 8 — Plano de estudos: QUADRO N.º 2 1.º Ano 1.º semestre/ 2.º semestre Tempo de Trabalho (Horas) Unidades Curriculares Área Científica Tipo Créditos Observações Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Epistemologia da Enfermagem . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 14; S: 5; 2 OT: 6 Ética de Enfermagem . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 14; S: 5; 2 OT: 6 Prática Baseada na Evidência . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 10; TP: 12; 2 OT: 3 Introdução à Supervisão Clínica em ENF Semestral . . . . 50 T: 14; S: 5; 2 Enfermagem. OT: 6 Socioantrologia da Infância e da Adoles- SOC Semestral . . . . 50 T: 16; S: 6; 2 cência em Contexto Familiar. OT: 3 Psicologia da Saúde da Criança e do PSI Semestral . . . . 50 T: 16; S: 6; 2 Adolescente. OT: 3 Genética e Imunologia em Contexto GEN/IMU Semestral . . . . 50 T: 24; OT:2 2 Pediátrico. Enfermagem em Saúde Infantil . . . . . ENF Semestral . . . . 500 T: 40; TP:10; 18 a) OT:10; S:10; EC: 275 Diário da República, 1.ª série N.º 188 1 de outubro de 2019 Pág. 34 Tempo de Trabalho (Horas) Unidades Curriculares Área Científica Tipo Créditos Observações Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Enfermagem em Pediatria . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 500 T: 40; TP: 10; 18 a) OT: 10; S: 10; EC: 275 Área de Projeto de Saúde Infantil. . . . ENF Semestral . . . . 75 S: 18; OT: 10; 3 EC: 25 Área de Projeto de Pediatria . . . . . . . ENF Semestral . . . . 75 S: 18; OT: 10; 3 EC: 25 Saúde Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 15; S: 6; 2 Optativa. OT: 4 Educação para a Sexualidade . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 15; TP: 15 2 Optativa. A dor em Pediatria . . . . . . . . . . . . . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 15; S: 6; 2 Optativa. OT: 4 Deficiência: Problemática e Estratégias ENF Semestral . . . . 50 T: 15; S: 6; 2 Optativa. de Intervenção. OT: 4 Técnicas de Conforto ao Recém- ENF Semestral . . . . 50 T: 15; PL: 10 2 Optativa. -Nascido. Cuidados Continuados Integrados . . . ENF Semestral . . . . 50 T: 10; TP: 10; 2 Optativa. OT: 5 Nota: a) Unidade Curricular organizada em dois módulos: Módulo de Ensino Teórico (T; TP; OT) e Módulo de Ensino Clínico (EC; OT; S). Na coluna (4) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho com a seguinte correspondência: T — Teórica; TP — Teórico-prática; PL — Prática laboratorial; OT — Orientação tutorial; S — Seminário; EC — Ensino clínico. Observação. — As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estu- dantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico. 112601059 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 188 1 de outubro de 2019 Pág. 35 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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