30/17.3T8FCR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer
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Relator: FONTE RAMOS
1. A lei impõe que quer a constituição da propriedade horizontal quer
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Da mera colocação da assinatura numa letra/livrança decorre, segundo a
definem para os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de a) «Áreas contíguas», as áreas confinantes ou que se enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, encontram separadas ... orientação macro e tendencial para lipto e ou pinheiro-bravo» áreas contínuas ou contíguas a região no médio/longo prazo; ≥ 350 ha ocupadas por estas espécies, para efeitos de apli
entende-se por: lógica, social e cultural, carecem de normas e medidas a) «Áreas contíguas» as áreas confinantes ou que se especiais de planeamento e intervenção, podendo assumir encontram separadas
Portaria n.º 56/2019 de 11 de fevereiro Carta 8 de 10
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2019 2 — Autorizar a designada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Num caso de acidente de viação em que se
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Provando-se que o obrigado à preferência legal em virtude de prédios
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 – O legislador adoptou para o início do prazo de prescrição a
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
autónomas de um edifício em regime de propriedade horizontal e o conjunto de edifícios contíguos funcional- 1 — No prazo de nove meses após o encerramento de mente ligados entre
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019 responsabilize e integre as