Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 57/2019
- Data
- 2019-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (41 777 palavras)
Portaria n.º 57/2019
de 11 de fevereiro
No enquadramento da Lei de Bases da Política Florestal,
Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e da
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Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do cussão pública, o qual decorreu, para o PROF em apreço,
Território e Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na no período de 9 de março a 23 de abril de 2018.
sua redação atual, o regime jurídico dos programas regio- Após o período de discussão pública, foram ponderados
nais de ordenamento florestal (PROF), definido no Decreto- os contributos e revistos os documentos, não só para a
-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, incorporação dos contributos da comissão de acompa-
prevê a possibilidade de os PROF serem sujeitos a alteração nhamento e da discussão pública mas também para ho-
ou a revisão sempre que factos relevantes o justifiquem. mogeneizar alguns aspetos com vista a uma abordagem
Através do Despacho n.º 782/2014, do Secretário de harmonizada dos vários PROF.
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 17 de Assim:
janeiro, foi redefinido o âmbito geográfico dos PROF que, Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 1 do
de 21, passaram a 7, procurando-se deste modo reduzir os artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na
custos e diminuir a complexidade administrativa, não só sua redação atual, e na subalínea xi) da alínea b) do n.º 5 do
para a entidade responsável pela sua elaboração e aplicação Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho
mas também para todos os agentes envolvidos. n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo
As regiões abrangidas por cada PROF são suficien- Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo
temente homogéneas e partilham, em larga medida, os Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento
mesmos potenciais e condicionantes ao nível do aprovei- Rural, o seguinte:
tamento e da gestão dos espaços florestais, procurando-se, Artigo 1.º
contudo, manter uma relação com os PROF agora aprova- Objeto
dos, através da utilização do conceito de sub-região homo-
génea, mantendo-se a respetiva delimitação relativamente É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Flo-
estável, ainda que com os necessários ajustamentos. restal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD),
Em linha com a Estratégia Nacional para as Florestas, os publicando-se em anexo o Regulamento e Carta Síntese do
PROF assumem a visão para as Florestas Europeias 2020, que mesmo, identificados respetivamente como anexos A e B
considera «Um futuro onde as florestas sejam vitais, produtivas da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
e multifuncionais. Onde as florestas contribuam efetivamente Artigo 2.º
para o desenvolvimento sustentável, por via da promoção e
incremento dos bens e serviços providos pelos ecossistemas, Planos territoriais preexistentes
assegurando bem-estar humano, um ambiente saudável e o 1 — A identificação e atualização das disposições dos
desenvolvimento económico. Onde o potencial único das flo- programas e planos territoriais preexistentes incompatí-
restas para apoiar uma economia verde, providenciar meios de veis com o PROF TMAD são efetuadas nos termos do
subsistência, mitigação das alterações climáticas, conservação disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
da biodiversidade, melhorando a qualidade da água e com- n.º 115/2018, de 6 de setembro.
bate à desertificação, é realizado em benefício da sociedade.» 2 — A atualização dos planos territoriais preexistentes
No caso do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão,
(PROF TMAD) que agora se aprova corresponde aos ante- cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho
riores PROF de Barroso e Padrela, do Douro e do Nordeste de 2020.
Transmontano. Artigo 3.º
No processo de revisão do PROF TMAD teve-se em
Entrada em vigor
especial consideração a necessidade de reforçar a articula-
ção com a Estratégia Nacional para as Florestas, aprofun- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
dando o alinhamento com as suas orientações estratégicas, da sua publicação.
nomeadamente nos domínios da valorização das funções Em 31 de janeiro de 2019.
ambientais dos espaços florestais e da adaptação às alte-
rações climáticas, e ainda com a Estratégia Nacional de O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João
Conservação da Natureza e Biodiversidade. Pedro Soeiro de Matos Fernandes. — O Secretário de Estado
Refira-se que o processo de revisão do PROF TMAD envol- das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João
veu a participação, em sede da comissão de acompanhamento, Pisoeiro de Freitas.
de um conjunto de entidades, nomeadamente da administração ANEXO A
central e local, representantes dos produtores florestais, da
indústria de base florestal, dos órgãos representativos dos (a que se refere o artigo 1.º da portaria)
baldios, dos prestadores de serviços e das organizações não
governamentais na área do ambiente conforme previsto no REGULAMENTO DO PROGRAMA REGIONAL DE ORDENAMENTO
FLORESTAL DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro,
na sua redação atual, e no n.º 5 do Despacho n.º 782/2014,
do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento CAPÍTULO I
Rural, de 17 de janeiro, e dando ainda resposta ao previsto
no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Disposições gerais, natureza jurídica e âmbito
O PROF TMAD foi sujeito a avaliação ambiental es- Artigo 1.º
tratégica nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de junho. Natureza jurídica e relação entre instrumentos
de gestão territorial
Para além da participação de várias entidades na comis-
são de acompanhamento, foi possibilitada a participação 1 — Os programas regionais de ordenamento flores-
de todas as partes interessadas através dum período de dis- tal (PROF) são instrumentos de política setorial de âmbito
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nacional, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 31/2014, 3 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro concre-
de 30 de maio, na sua redação atual, e desenvolvido pelo tiza, no seu âmbito e natureza, o Programa Nacional da
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 15 de maio, que definem para Política de Ordenamento do Território e compatibiliza-se
os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de com os demais programas setoriais e com os programas
enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, especiais, assegurando a contribuição do setor florestal
ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos
regional, por forma a promover e garantir a produção de de gestão territorial.
bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes 4 — As normas do PROF de Trás-os-Montes e Alto
espaços. Douro que condicionem a ocupação, uso e transformação
2 — O PROF prossegue uma abordagem multifuncio- do solo nos espaços florestais são obrigatoriamente inte-
nal, integrando as seguintes funções gerais dos espaços gradas nos planos territoriais de âmbito municipal (PTM)
florestais: e nos planos territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).
a) Produção; Artigo 2.º
b) Proteção;
Âmbito territorial
c) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da
flora e de geomonumentos; O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro abrange os
d) Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores; territórios englobados nas regiões NUTS de nível III e
e) Recreio e valorização da paisagem. municípios apresentados no quadro seguinte:
Área
NUTS III Municípios
ha %
Alto Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Boticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 195,66 2,62
Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 122,95 4,81
Montalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 545,71 6,56
Valpaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 873,93 4,47
Vila Pouca de Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 706,62 3,56
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 270 444,86 22,02
Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alijó . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 759,89 2,42
Armamar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 723,73 0,95
Carrazeda de Ansiães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 924,09 2,27
Freixo de Espada à Cinta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 414,29 1,99
Lamego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 542,11 1,35
Mesão Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 664,87 0,22
Moimenta da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 996,90 1,79
Murça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 937,11 1,54
Penedono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 370,75 1,09
Peso da Régua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 486,01 0,77
São João da Pesqueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 610,85 2,17
Sabrosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 692,45 1,28
Santa Marta de Penaguião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 928,13 0,56
Sernancelhe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 861,22 1,86
Tabuaço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 385,67 1,09
Tarouca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 008,49 0,82
Torre de Moncorvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 155,67 4,33
Vila Nova de Foz Côa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 815,18 3,24
Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 880,28 3,08
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 403 157,67 32,83
Terras de Trás-os-Montes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alfândega da Fé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 194,64 2,62
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 357,27 9,56
Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 914,08 5,69
Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 718,31 3,97
Mirandela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 895,67 5,37
Mogadouro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 064,93 6,19
Vila Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 581,14 2,16
Vimioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 158,51 3,92
Vinhais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 475,09 5,66
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 554 359,66 45,14
Total . . . . . . . . . . . . . . . . 1 227 962,19 100
Artigo 3.º b) «Áreas florestais sensíveis» as áreas que, do ponto
Definições
de vista do risco de incêndio, da exposição a pragas e
doenças, da sensibilidade à erosão, e da importância eco-
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: lógica, social e cultural, carecem de normas e medidas
a) «Áreas contíguas» as áreas confinantes ou que se especiais de planeamento e intervenção, podendo assumir
encontram separadas por caminhos, estradas ou linhas de designações diversas consoante a natureza da situação a
água com largura inferior ou igual a 2 m; que se referem;
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c) «Biomassa florestal» a fração biodegradável dos águas interiores. Engloba, como principais subfunções, o
produtos e dos desperdícios de atividade florestal. Inclui suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o
apenas o material resultante de operações de gestão dos suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à
combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e pesca em águas interiores;
desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou o) «Gestão de combustível» a criação e manutenção da
seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas; descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível
d) «Corredor ecológico» as faixas que visam promover nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção
ou salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por
ou as diferentes áreas de importância ecológica, favore- pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas
cendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção mais recomendadas com a intensidade e frequência ade-
da biodiversidade, com uma adequada integração e desen- quadas à satisfação dos objetivos dos espaços interven-
volvimento das atividades humanas, constituindo ao nível cionados;
da escala dos PROF uma orientação macro e tendencial p) «Manchas contínuas demasiado extensas de euca-
para a região no médio/longo prazo; lipto e ou pinheiro-bravo» as áreas contínuas ou contí-
e) «Espaços florestais» os terrenos ocupados com flo- guas ≥ 350 ha ocupadas por estas espécies, para efeitos
resta, matos e pastagens ou outras formações vegetais de aplicação da alínea e) do n.º 5 do artigo 3.º-A do
espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação
Florestal Nacional; atual. Nos projetos de (re)arborização nesta situação,
f) «Espécies florestais de rápido crescimento» as es- aplicam-se as regras previstas no diploma relativo ao
pécies que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
técnico-económica, a exploração em revoluções curtas, (SNDFCI);
nomeadamente as do género Eucalyptus e Populus; q) «Modelo de silvicultura» a sequência de interven-
g) «Espécies folhosas nobres» as espécies florestais ções silvícolas a considerar numa unidade de gestão
produtoras de madeira de elevada qualidade; florestal ao longo de uma revolução, com vista a con-
h) «Exploração florestal e agroflorestal» o prédio ou cretizar os objetivos preestabelecidos para essa unidade
conjunto de prédios ocupados, total ou parcialmente, por de gestão, adequado às funcionalidades dos espaços
espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários florestais;
e que estão submetidos a uma gestão única; r) «Normas de intervenção nos espaços florestais» o
i) «Floresta», corresponde ao conceito de «Floresta» conjunto de regras e diretrizes técnicas a implementar na
segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Na- gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objetivo
cional; ou função particular do espaço florestal em causa;
j) «Função de conservação de habitats, de espécies s) «Operações silvícolas mínimas» as intervenções com
da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuição caráter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco
dos espaços florestais para a manutenção da diversidade de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem
biológica e genética e de geomonumentos. Engloba, como impedir a disseminação de pragas e doenças;
subfunções gerais, a conservação de habitats classificados, t) «Ordenamento florestal» o conjunto de normas que
a conservação de espécies da flora e da fauna protegida, regulam as intervenções nos espaços florestais com vista
a conservação de geomonumentos e a conservação dos a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e
recursos genéticos; serviços por eles proporcionados;
k) «Função de produção» a contribuição dos espaços u) «Plano de gestão florestal (PGF)» o instrumento de
florestais para o bem-estar material da sociedade. En- administração de espaços florestais que, de acordo com
globa, como subfunções gerais, a produção de madeira, a as orientações definidas no PROF, determina, no espaço
produção de biomassa para energia, a produção de cortiça, e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de ex-
a produção de frutos e sementes e a produção de outros ploração dos recursos, visando a produção sustentada dos
materiais vegetais e orgânicos; bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta
l) «Função de proteção» a contribuição dos espa- as atividades e os usos dos espaços envolventes;
ços florestais para a manutenção das geocenoses e das v) «Povoamentos florestais» os terrenos ocupados com
infraestruturas antrópicas. Engloba, como subfunções ge- árvores florestais com uma percentagem de coberto no
rais, a proteção da rede hidrográfica, a proteção contra a mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturidade),
erosão eólica, a proteção contra a erosão hídrica e cheias, que ocupam uma área mínima de 0,50 ha de largura não
a proteção microclimática e ambiental, a proteção contra inferior a 20 m. Inclui áreas ocupadas por plantações e
incêndios, a recuperação de solos degradados e a mitigação sementeiras recentes;
das alterações climáticas; w) «Produção sustentada» a oferta regular e contínua
m) «Função de recreio e valorização da paisagem» a de bens e serviços;
contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, x) «Regime florestal» o conjunto de disposições destina-
psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba, como das não só à criação, exploração e conservação da riqueza
subfunções principais, o enquadramento de aglomerados silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas
urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendi- também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arbori-
mentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, zação seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária
o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a
infraestruturas, o recreio e a conservação de paisagens valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou
notáveis; para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e
n) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas areias no litoral marítimo;
interiores» a contribuição dos espaços florestais para o y) «Sub-região homogénea» a unidade territorial com
desenvolvimento da silvopastorícia, da caça e da pesca em um elevado grau de homogeneidade relativamente ao
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perfil dominante das funções dos espaços florestais e às 3 — O PROF prossegue os seguintes objetivos estra-
suas características, possibilitando a definição territorial tégicos:
de objetivos de utilização, como resultado da otimização
a) Minimização dos riscos de incêndios e agentes
combinada de três funções principais;
bióticos;
z) «Unidade de gestão» a área geográfica contínua e
b) Especialização do território;
similares no que respeita a características físicas (topo-
c) Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos
grafia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características
povoamentos;
das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento
d) Internacionalização e aumento do valor dos produtos;
(acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
e) Melhoria geral da eficiência e competitividade do
aa) «Zonas críticas» as áreas florestais sensíveis onde
setor;
se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais
f) Racionalização e simplificação dos instrumentos de
rigorosas de defesa da floresta contra incêndios, quer
política.
face à elevada suscetibilidade ou à perigosidade que
representam, quer em função do seu valor patrimo-
Artigo 5.º
nial, social ou ecológico, sendo alvo de planeamento
próprio. Participação na aplicação
Para a aplicação prática das ações do PROF de Trás-os-
Artigo 4.º -Montes e Alto Douro, devem ser convocadas a participar
Princípios e objetivos ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades
públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força
1 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro está
das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços
alinhado com a visão definida pela Estratégia Nacional
florestais.
para as Florestas, adotando como referências os anos de
2030 e 2050 para as suas metas e objetivos.
Artigo 6.º
2 — O PROF assume os princípios da Lei de Bases da
Política Florestal, bem como os princípios orientadores de Conteúdo documental do PROF
um bom desempenho:
1 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro é cons-
a) Boa governança — uma abordagem pró-ativa da tituído pelos seguintes elementos:
administração florestal, com um envolvimento articulado
a) Documento Estratégico, também designado por re-
entre a administração e os agentes com competências na
latório, e respetivas peças gráficas;
gestão dos espaços florestais;
b) Regulamento e anexos que o integram;
b) Exigência e qualidade — com vista a aumentar o
c) Carta Síntese.
seu valor, o setor florestal deverá prosseguir uma cul-
tura de exigência, melhorando o desempenho em todas
2 — O Documento Estratégico, disponível no portal do
as vertentes;
ICNF, I. P., e que para todos os efeitos é parte integrante
c) Gestão sustentável — a manutenção e a melhoria
do PROF, compreende as seguintes componentes:
dos valores económicos, sociais e ambientais de to-
dos os tipos de floresta, para o benefício das gerações a) Enquadramento;
presentes e futuras, constitui um objetivo internacio- b) Caracterização biofísica, socioeconómica e dos re-
nalmente aceite e uma exigência da própria sociedade, cursos florestais;
contribuindo para promover o desenvolvimento rural c) Funções dos espaços florestais e áreas florestais sen-
integrado; síveis;
d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social e d) Análise prospetiva e objetivos;
económico deve basear-se na utilização eficiente dos re- e) Normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão;
cursos florestais, contribuindo, nomeadamente, para o f) Articulação com os instrumentos de gestão territorial
«crescimento verde» da economia; relevantes para os espaços florestais;
e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — os es- g) Programa de execução e atribuições;
paços florestais devem desempenhar várias funções, em h) Monitorização e a avaliação.
equilíbrio, como forma de responder às solicitações da
sociedade e como uma oportunidade para a sua valorização 3 — A Carta Síntese contém a representação gráfica das
intrínseca; sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das
f) Responsabilização — os proprietários florestais são áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das
responsáveis pela gestão de um património de interesse matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e
público, devendo ser reconhecida a sua contribuição para corredores ecológicos.
a disponibilização de um conjunto de bens e serviços pro- 4 — O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental
porcionados pela floresta; e pelo sistema de indicadores qualitativos e quantitativos
g) Transparência — o processo de relacionamento da que suportam a avaliação do Programa, disponíveis no
administração com os agentes privados deve ser trans- portal do ICNF, I. P., e que para todos os efeitos é parte
parente, criando as condições de crescimento que o setor integrante do PROF.
florestal necessita; 5 — As disposições dos programas e planos territo-
h) Uso racional — os recursos florestais devem ser uti- riais preexistentes incompatíveis com o PROF TMAD
lizados de uma forma racional potenciando as suas carac- constam de portaria nos termos do disposto no n.º 5 da
terísticas intrínsecas, promovendo a sua articulação com Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6
as restantes utilizações do território. de setembro.
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CAPÍTULO II a) Espécies protegidas por legislação específica:
Uso, ocupação e ordenamento florestal i) Sobreiro (Quercus suber);
ii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
iii) Azevinho-espontâneo (Ilex aquifolium);
SECÇÃO I
Disposições comuns b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que
devem ser objeto de medidas de proteção específica:
Artigo 7.º
i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Regime florestal e floresta modelo ii) Carvalho-roble (Quercus robur);
1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas iii) Teixo (Taxus baccata).
à elaboração de PGF as seguintes matas nacionais (MN) e
unidades de baldio integradas nos perímetros florestais (PF): Artigo 9.º
Corredores ecológicos
a) MN do Gerês (PNPG);
b) PF da Padrela; 1 — Os corredores ecológicos ao nível dos PROF cons-
c) PF da serra da Coroa; tituem uma orientação macro e tendencial para a região
d) PF da serra da Lapa; em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favo-
e) PF da serra da Nogueira; recer o intercâmbio genético essencial para a manutenção
f) PF da serra de Bornes; da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e
g) PF da serra de Leomil; desenvolvimento das atividades humanas, identificados
h) PF da serra de Montezinho; na Carta Síntese.
i) PF da serra de Santa Comba; 2 — As intervenções florestais nos corredores ecoló-
j) PF da serra de São Tomé do Castelo; gicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão
k) PF da serra do Faro; para estes espaços, as quais se encontram identificadas no
l) PF da serra do Palão; capítulo E do Documento Estratégico do PROF.
m) PF da serra do Reboredo; 3 — Os corredores ecológicos devem ser objeto de trata-
n) PF das serras do Marão e Meia Via; mento específico no âmbito dos planos de gestão florestal
o) PF das serras do Marão (Vila Real) e Ordem; e devem ainda contribuir para a definição da estrutura eco-
p) PF de Avelanoso; lógica municipal no âmbito dos planos territoriais munici-
q) PF de Chaves; pais (PTM) e dos planos territoriais intermunicipais (PTIM).
r) PF de Deilão; 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com
s) PF de Mondim de Bastos; as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios,
t) PF de Monte Morais; sendo estas de caráter prioritário.
u) PF de serras de São Domingos e Escarão; 5 — Nos povoamentos de folhosas nobres o corte deve
v) PF do Alvão; ser realizado pé a pé ou por pequenos núcleos, e de forma
w) PF do Barroso; salteada.
x) PF do Penedono;
y) PNPG — baldios cogeridos; Artigo 10.º
z) PNPG — terrenos privados ou domínio hídrico em
área protegida. Objetivos
Visando a concretização duma nova orientação estra-
2 — No âmbito do PROF de Trás-os-Montes e Alto tégica para o ordenamento florestal conforme com a Re-
Douro foi selecionada a mata modelo baldio de Nuzedo, solução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de
situada no concelho de Vila Pouca de Aguiar. setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas
3 — As matas modelo são espaços para o desenvolvi- os seguintes objetivos:
mento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os
proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a) Reduzir o número médio de ignições e de área ardida
a valorização dos seus espaços florestais. anual;
4 — Os PGF das matas nacionais e das unidades de b) Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos
baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos agentes bióticos nocivos;
referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na c) Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afe-
sua redação atual. tados;
d) Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à
Artigo 8.º desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo
com as corretas normas técnicas;
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto e) Assegurar a conservação dos habitats e das espécies
de medidas de proteção específicas
da fauna e flora protegidas;
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro assume como f) Aumentar o contributo das florestas para a mitigação
objetivo e promove como prioridade a defesa e a proteção das alterações climáticas;
de espécies florestais que, pelo seu elevado valor econó- g) Promover a gestão florestal ativa e profissional;
mico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história h) Desenvolver e promover novos produtos e mercados;
e cultura da região, pela raridade que representam, bem i) Modernizar e capacitar as empresas florestais;
como pela sua função de suporte de habitat, carecem de j) Reduzir o potencial de introdução e instalação de
especial proteção, designadamente: novos agentes bióticos nocivos;
1120 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
k) Controlar e sempre que possível erradicar as espécies 4 — O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões
invasoras lenhosas; de áreas ocupadas com espécies do grupo I, quando a
l) Adequar as espécies às características da estação; espécie a replantar for o Ilex aquifolium (azevinho), o
m) Promover a resiliência da floresta; Quercus rotundifolia (azinheira) ou o Quercus suber
n) Promover a valorização paisagística e as atividades (sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies
de recreio dos espaços florestais; do grupo II.
o) Desenvolver o uso múltiplo dos espaços florestais, 5 — Admitem-se reconversões de povoamentos puros
nomeadamente ao nível da caça, pesca, produção de mel de espécies do grupo I, para povoamentos mistos com
e cogumelos; espécies do grupo II, se a espécie do grupo I mantiver a
p) Assegurar e melhorar a produção económica dos dominância.
povoamentos; 6 — Para cada sub-região homogénea é igualmente
q) Diversificar as atividades e os produtos nas explora- considerado um grupo de espécies, assinaladas com aste-
ções florestais e agroflorestais; risco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação
r) Modernização da silvopastorícia; em manchas de regeneração natural.
s) Responder às exigências de mercado no sentido de
fornecimento de produtos certificados; SECÇÃO II
t) Incentivar a gestão agrupada;
u) Desenvolver a inovação e a investigação florestal; Áreas florestais sensíveis
v) Qualificar os agentes do setor.
Artigo 13.º
Artigo 11.º Risco de incêndio
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal
e de organização territorial 1 — A identificação e demarcação das áreas flores-
tais sensíveis, integrando em termos de perigosidade
1 — A realização de ações nos espaços florestais nas de incêndio, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei
sub-regiões do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, consta
deve obedecer às orientações constantes das normas de da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis
intervenção e modelos de silvicultura que se encontram que acompanha o Documento Estratégico.
definidas, respetivamente, nos anexos I e II do presente 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis
Regulamento. devem respeitar as normas de silvicultura, constantes
2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de do capítulo E que integra o Documento Estratégico do
organização territorial que assentam: PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, especificamente
a) Em normas gerais, de aplicação generalizada; para estes espaços, e que se encontram referenciadas no
b) Em normas de acordo com a função atribuída aos anexo I.
espaços florestais da sub-região homogénea;
c) Em normas que são de aplicação localizada, que têm Artigo 14.º
apenas aplicação em determinadas áreas específicas: Risco de erosão
i) Corredores ecológicos; 1 — A identificação e delimitação das áreas flores-
ii) Áreas florestais sensíveis; tais com risco de erosão muito alto a alto constam da
iii) Espaços florestais não arborizados; Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis
que acompanha o Documento Estratégico, sem prejuízo
d) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores da necessidade de aferição local, nomeadamente no que
florestais a privilegiar, se existentes. concerne à articulação com a delimitação da reserva eco-
lógica nacional.
Artigo 12.º 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
devem respeitar as normas de silvicultura, constantes
do capítulo E que integra o Documento Estratégico do
1 — Para cada sub-região homogénea são identificadas PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, especificamente
as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois para estes espaços e que se encontram referenciadas no
grupos (grupo I e grupo II) em resultado da avaliação da anexo I.
aptidão do território para as mesmas.
2 — Não podem ser efetuadas reconversões para outras Artigo 15.º
espécies de áreas ocupadas com espécies do grupo I, exceto
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
se for utilizada na replantação outra espécie igualmente
do grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de 1 — A identificação e delimitação das áreas florestais
proteção de determinadas espécies e do regime jurídico sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta
das ações de arborização e rearborização. Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que inte-
3 — O recurso a outras espécies que não se encontrem gram o Documento Estratégico.
identificadas no grupo I ou grupo II, ou reconversões em 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis
situações distintas das referidas no número anterior, tem devem respeitar as normas de silvicultura, constantes
de ser tecnicamente fundamentado, com base nas carac- do capítulo E que integra o Documento Estratégico do
terísticas da espécie a usar e condições edafoclimáticas PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, especificamente
do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo para estes espaços e que se encontram referenciadas no
ICNF, I. P. anexo I.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1121
SECÇÃO III xv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xvi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Zonamento/organização territorial florestal
das sub-regiões homogéneas xvii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xviii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
Artigo 16.º
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
Identificação
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro compreende ii) Aveleira (Corylus avellana);
as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente iden- iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
tificadas na Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º: iv) Faia (Fagus sylvatica);
a) Alvão; v) Nogueira-comum (Juglans regia);
b) Alvão-Marão; vi) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
c) Azibo-Sabor; vii) Choupo-negro (Populus nigra);
d) Barroso; viii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
e) Beira Douro; ix) Azinheira (Quercus rotundifolia);
f) Bornes; x) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
g) Carrazeda; xi) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
h) Coroa-Montesinho; xii) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
i) Douro;
j) Douro Internacional; Artigo 18.º
k) Douro Superior; Sub-região homogénea Alvão-Marão
l) Gerês;
m) Miranda-Mogadouro; 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
n) Montemuro; prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
o) Nogueira-Bragança; das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
p) Olo; a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
q) Padrela; da fauna e da flora e de geomonumento;
r) Tâmega; b) Função geral de produção;
s) Tua. c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores.
Artigo 17.º
Sub-região homogénea Alvão
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de no número anterior.
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: guintes espécies florestais:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies a) Espécie a privilegiar (grupo I):
da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção; i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
águas interiores. iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
no número anterior. vii) Azevinho (Ilex aquifolium);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
guintes espécies florestais: ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
x) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
iii) Bétula/vidoeiro (Betula celtiberica);
xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iv) Castanheiro (Castanea sativa);
xvi) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
v) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xvii) Sobreiro (Quercus suber);
vi) Cedro-branco/camecípar (Chamaecyparis lawso-
niana);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
viii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ix) Azevinho (Ilex aquifolium); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
x) Nogueira-negra (Juglans nigra); iii) Aveleira (Corylus avellana);
xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); v) Faia (Fagus sylvatica);
xiii) Pinheiro-silvestre (pinus sylvestris); vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
xiv) Cerejeira-brava (Prunus avium); vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
1122 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
viii) Escalheiro (Pyrus cordata*); xxi) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
ix) Azereiro (Prunus lusitanica);
x) Choupo-negro (Populus nigra); Artigo 20.º
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Sub-região homogénea Barroso
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xv) Tramazeira (Sorbus aucuparia). das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Função geral de produção;
Artigo 19.º b) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
Sub-região homogénea Azibo-Sabor c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: homogénea correspondem às normas das funções referidas
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies no número anterior.
da fauna e da flora e de geomonumentos; 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
b) Função geral de produção; guintes espécies florestais:
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas a) Espécie a privilegiar (grupo I):
águas interiores.
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Castanheiro (Castanea sativa);
no número anterior. iv) Cerejeira-brava (Prunus avium);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- v) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
guintes espécies florestais: vi) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): viii) Azevinho (Ilex aquifolium);
i) Castanheiro (Castanea sativa); ix) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis); xi) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); xii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra); xvi) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); xvii) Sobreiro (Quercus suber);
x) Carvalho-português (Quercus faginea);
xi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
xii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xiii) Azinheira (Quercus rotundifolia); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xiv) Sobreiro (Quercus suber); iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): v) Faia (Fagus sylvatica);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica); viii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
iv) Aveleira (Corylus avellana); ix) Azereiro (Prunus lusitanica);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); x) Choupo-negro (Populus nigra);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus); xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia); xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
ix) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*); xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
x) Oliveira-brava (Olea europaea*); xv) Tramazeira (Sorbus aucuparia);
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea); xvi) Teixo (Taxus baccata).
xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xiii) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*); Artigo 21.º
xiv) Plátano (Platanus x acerifolia); Sub-região homogénea Beira-Douro
xv) Choupo-negro (Populus nigra);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xvi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xvii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xviii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xix) Salgueiro-branco (Salix alba*); a) Função geral de produção;
xx) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); b) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1123
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
águas interiores. homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
homogénea correspondem às normas das funções referidas guintes espécies florestais:
no número anterior. a) Espécie a privilegiar (grupo I):
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais: i) Vidoeiro (Betula celtiberica);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica); v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
iii) Castanheiro (Castanea sativa); vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
v) Lódão-bastardo (Celtis australis); viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
vi) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
vii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); xi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
viii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
ix) Eucalipto (Eucalyptus globulus); xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
x) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xv) Sobreiro (Quercus suber);
xii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
xiii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
xiv) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xv) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xvi) Cerejeira-brava (Prunus avium); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xvii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); iii) Aveleira (Corylus avellana);
xviii) Carvalho-português (Quercus faginea); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xix) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); v) Faia (Fagus sylvatica);
xx) Azinheira (Quercus rotundifolia); vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Azevinho (Ilex aquifolium);
xxi) Sobreiro (Quercus suber);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): x) Choupo-negro (Populus nigra);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xi) Azereiro (Prunus lusitanica);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
iii) Aveleira (Corylus avellana); xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Azevinho (Ilex aquifolium); Artigo 23.º
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); Sub-região homogénea Carrazeda
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
viii) Loureiro (Laurus nobilis); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
ix) Oliveira-brava (Olea europaea*); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
xii) Plátano (Platanus x acerifolia); da fauna e da flora e de geomonumentos;
xiii) Choupo-negro (Populus nigra); b) Função geral de produção;
xiv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
xv) Escalheiro (Pyrus cordata*); águas interiores.
xvi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*). homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
Artigo 22.º 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais:
Sub-região homogénea Bornes
a) Espécie a privilegiar (grupo I):
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento i) Castanheiro (Castanea sativa);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
a) Função geral de produção; iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
b) Função geral de recreio e valorização da paisagem; v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
águas interiores. vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
1124 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); iii) Aveleira (Corylus avellana);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
x) Cerejeira-brava (Prunus avium); v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
xi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); vi) Faia (Fagus sylvatica);
xii) Carvalho-português (Quercus faginea); vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); viii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
xiv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); ix) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xv) Azinheira (Quercus rotundifolia); x) Choupo-negro (Populus nigra);
xvi) Sobreiro (Quercus suber); xi) Azereiro (Prunus lusitanica);
xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
i) Medronheiro (Arbutus unedo); xiv) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); Artigo 25.º
iv) Nogueira-comum (Juglans regia); Sub-região homogénea Douro
v) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
vi) Loureiro (Laurus nobilis); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
vii) Oliveira-brava (Olea europaea*); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
ix) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
x) Plátano (Platanus x acerifolia); da fauna e da flora e de geomonumentos;
xi) Choupo-negro (Populus nigra); b) Função geral de produção;
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); águas interiores.
xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
xv) Salgueiro-branco (Salix alba*).
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
Artigo 24.º
no número anterior.
Sub-região homogénea Coroa-Montesinho 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de guintes espécies florestais:
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento a) Espécie a privilegiar (grupo I):
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Castanheiro (Castanea sativa);
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
da fauna e da flora e de geomonumentos; iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
b) Função geral de produção; iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
águas interiores. vi) Nogueira-negra (Juglans nigra);
vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região viii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
homogénea correspondem às normas das funções referidas ix) Carvalho-português (Quercus faginea);
no número anterior. x) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- xi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
guintes espécies florestais: xii) Sobreiro (Quercus suber);
a) Espécie a privilegiar (grupo I):
i) Vidoeiro (Betula celtiberica); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
ii) Castanheiro (Castanea sativa); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
vi) Azevinho (Ilex aquifolium); v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); viii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); ix) Oliveira-brava (Olea europaea*);
xi) Cerejeira-brava (Prunus avium); x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia); xiii) Choupo-negro (Populus nigra);
xv) Sobreiro (Quercus suber); xiv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1125
Artigo 26.º c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
Sub-região homogénea Douro Internacional
águas interiores.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento homogénea correspondem às normas das funções referidas
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: no número anterior.
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
da fauna e da flora e de geomonumentos; guintes espécies florestais:
b) Função geral de produção; a) Espécie a privilegiar (grupo I):
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores. i) Castanheiro (Castanea sativa);
ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
no número anterior. v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- vi) Nogueira-negra (Juglans nigra);
guintes espécies florestais: vii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
viii) Carvalho-português (Quercus faginea);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): ix) Azinheira (Quercus rotundifolia);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); x) Sobreiro (Quercus suber);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iii) Castanheiro (Castanea sativa); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus); iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
viii) Azevinho (Ilex aquifolium); v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
ix) Nogueira-negra (Juglans nigra); vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); vii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
xi) Pinheiro-larício (Pinus nigra); viii) Oliveira-brava (Olea europaea*);
xii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xiii) Cerejeira-brava (Prunus avium); x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xiv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xvi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xiii) Choupo-negro (Populus nigra);
xvii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); xiv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xviii) Sobreiro (Quercus suber); xv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Aveleira (Corylus avellana); Artigo 28.º
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); Sub-região homogénea Gerês
v) Faia (Fagus sylvatica);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
viii) Escalheiro (Pyrus cordata*); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
ix) Azereiro (Prunus lusitanica); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
x) Choupo-negro (Populus nigra); da fauna e da flora e de geomonumentos;
xi) Azinheira (Quercus rotundifolia); b) Função geral de produção;
xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); c) Função geral de recreio e valorização da paisagem.
xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
xiv) Tramazeira (Sorbus aucuparia); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
xv) Teixo (Taxus baccata). homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
Artigo 27.º 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
Sub-região homogénea Douro Superior guintes espécies florestais:
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de a) Espécie a privilegiar (grupo I):
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies iii) Castanheiro (Castanea sativa);
da fauna e da flora e de geomonumentos; iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
b) Função geral de produção; v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
1126 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
viii) Azevinho (Ilex aquifolium);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
ix) Nogueira-negra (Juglans nigra);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xi) Pinheiro-larício (Pinus nigra); v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
xii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
xiii) Cerejeira-brava (Prunus avium); vii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
xiv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); viii) Oliveira-brava (Olea europaea*);
xv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xvi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xvii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xviii) Sobreiro (Quercus suber); xii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiii) Choupo-negro (Populus nigra);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): xiv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
iii) Aveleira (Corylus avellana); xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
v) Faia (Fagus sylvatica);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); Artigo 30.º
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis); Sub-região homogénea Montemuro
viii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
ix) Azereiro (Prunus lusitanica); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
x) Choupo-negro (Populus nigra); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xi) Azinheira (Quercus rotundifolia); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*); da fauna e da flora e de geomonumentos;
xiv) Tramazeira (Sorbus aucuparia); b) Função geral de produção;
xv) Teixo (Taxus bacacata). c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores.
Artigo 29.º
Sub-região homogénea Miranda-Mogadouro 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de no número anterior.
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: guintes espécies florestais:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies a) Espécie a privilegiar (grupo I):
da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção; i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
águas interiores. iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
no número anterior. vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- viii) Azevinho (Ilex aquifolium);
guintes espécies florestais: ix) Nogueira-negra (Juglans nigra);
x) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
i) Vidoeiro (Betula celtiberica); xii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); xiii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xiv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
iv) Lódão-bastardo (Celtis australis); xv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); xvi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xvii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
xviii) Sobreiro (Quercus suber);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Cerejeira-brava (Prunus avium); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
x) Carvalho-português (Quercus faginea); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia); iii) Aveleira (Corylus avellana);
xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xiv) Sobreiro (Quercus suber); v) Faia (Fagus sylvatica);
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1127
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
vii) Nogueira-comum (Juglans regia); xvi) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
viii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
ix) Choupo-negro (Populus nigra); Artigo 32.º
x) Azereiro (Prunus lusitanica); Sub-região homogénea Olo
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xiv) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
Artigo 31.º da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção;
Sub-região homogénea Nogueira-Bragança c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de águas interiores.
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies no número anterior.
da fauna e da flora e de geomonumentos; 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
b) Função geral de produção; guintes espécies florestais:
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas a) Espécie a privilegiar (grupo I):
águas interiores.
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Castanheiro (Castanea sativa);
no número anterior. iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
guintes espécies florestais: vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vii) Azevinho (Ilex aquifolium);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica); x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iii) Castanheiro (Castanea sativa); xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
v) Castanheiro (Castanea sativa); xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
vi) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
vii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xvi) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
viii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
xvii) Sobreiro (Quercus suber);
ix) Azevinho (Ilex aquifolium);
x) Nogueira-negra (Juglans nigra); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
xi) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xiii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xiv) Cerejeira-brava (Prunus avium); iii) Aveleira (Corylus avellana);
xv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xvi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
xvii) Azinheira (Quercus rotundifolia); vi) Faia (Fagus sylvatica);
xviii) Sobreiro (Quercus suber); vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
x) Choupo-negro (Populus nigra);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xi) Azereiro (Prunus lusitanica);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
iii) Aveleira (Corylus avellana); xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); xv) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
vi) Faia (Fagus sylvatica);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); Artigo 33.º
viii) Nogueira-comum (Juglans regia); Sub-região homogénea Padrela
ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xi) Escalheiro (Pyrus cordata*); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xii) Choupo-negro (Populus nigra); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xiii) Azereiro (Prunus lusitanica); a) Função geral de produção;
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); b) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
1128 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
águas interiores. guintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (grupo I):
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
no número anterior. ii) Castanheiro (Castanea sativa);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- iii) Cedro-do-atlas (cedrus atlantica);
guintes espécies florestais: iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
a) Espécie a privilegiar (grupo I): v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica); viii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
iii) Castanheiro (Castanea sativa); ix) Azevinho (Ilex aquifolium);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); x) Nogueira-negra (Juglans nigra);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); xi) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
vi) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); xiii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
viii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); xiv) Cerejeira-brava (Prunus avium);
ix) Azevinho (Ilex aquifolium); xv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
x) Nogueira-negra (Juglans nigra); xvi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); xvii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); xviii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); xix) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xiv) Cerejeira-brava (Prunus avium); xx) Sobreiro (Quercus suber);
xv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xvi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); b) Outras espécies a privilegiar (grupo II):
xvii) Sobreiro (Quercus suber);
xviii) Azinheira (Quercus rotundifolia); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xix) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xx) Sobreiro (Quercus suber); iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
vi) Faia (Fagus sylvatica);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
iii) Aveleira (Corylus avellana); ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
v) Faia (Fagus sylvatica);
xi) Plátano (Platanus x acerifolia);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
xii) Choupo-negro (Populus nigra);
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
xiii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xiv) Azereiro (Prunus lusitanica);
ix) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
x) Azereiro (Prunus lusitanica);
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba);
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xix) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Artigo 35.º
Artigo 34.º Sub-região homogénea Tua
Sub-região homogénea Tâmega 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- restais:
restais: a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
a) Função geral de produção; da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de proteção; b) Função geral de produção;
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores. águas interiores.
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior. no número anterior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1129
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- b) Normas gerais apresentadas no capítulo E do Docu-
guintes espécies florestais: mento Estratégico e referenciadas no anexo I;
a) Espécie a privilegiar (grupo I): c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região ho-
mogénea onde se insere a exploração, apresentadas no
i) Castanheiro (Castanea sativa); capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no
ii) Lódão-bastardo (Celtis australis); anexo II.
iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); CAPÍTULO IV
vi) Nogueira-negra (Juglans nigra); Medidas de intervenção e meios
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium); de monitorização
viii) Carvalho-português (Quercus faginea);
ix) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); Artigo 38.º
x) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xi) Sobreiro (Quercus suber); Medidas de intervenção comuns à região do PROF e medidas
relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
b) Outras espécies a privilegiar (grupo II): No Documento Estratégico do PROF de Trás-os-Montes
i) Amieiro (Alnus glutinosa); e Alto Douro, no capítulo D, estão consignadas medidas de
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); intervenção comuns à região do PROF de Trás-os-Montes
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica); e Alto Douro, as quais constam do anexo III do presente
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); Regulamento, bem como medidas de intervenção especí-
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); ficas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); adequadamente os objetivos específicos inscritos neste
vii) Nogueira-comum (Juglans regia); Regulamento.
viii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
ix) Oliveira-brava (Olea europaea*); Artigo 39.º
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); Indicadores
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xii) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*); 1 — A monitorização do cumprimento das metas e
xiii) Plátano (Platanus x acerifolia); objetivos previstos no PROF de Trás-os-Montes e Alto
xiv) Choupo-negro (Populus nigra); Douro é realizada através de um conjunto de indica-
xv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); dores criados para o efeito, constantes do Documento
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*); Estratégico.
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); 2 — Os indicadores referidos no número anterior
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*). estabelecem os níveis de cumprimento dos objetivos
gerais e específicos que devem ser atingidos até 2030
e 2050.
CAPÍTULO III
Planeamento florestal local Artigo 40.º
Metas previsionais
Artigo 36.º
Explorações sujeitas a PGF
1 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro define
como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes
1 — Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e valores de percentagem de espaços florestais em relação à
agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido superfície total da região do PROF e à superfície de cada
no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal. sub-região homogénea:
2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração
obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflores- Previsão Previsão
2010
tais privadas com área igual ou superior a 20 ha, em todos Região/SRH
(%)
2030 2050
(%) (%)
os concelhos da região do PROF.
3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão
PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro. . . . 67 67 67
excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explo- Alvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 78 78
rações florestais e agroflorestais que se encontrem obri- Alvão-Marão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 73 73
gadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Azibo-Sabor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 63 63
que abranja a área da exploração. Barroso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 79 79
Beira Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 73 73
Bornes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 81 81
Artigo 37.º Carrazeda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 72 72
Explorações não sujeitas a PGF Coroa-Montesinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 84 84
Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 41 41
As explorações florestais e agroflorestais privadas de Douro Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 60 60
área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde Douro Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 64 64
Gerês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 59 59
que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento Miranda-Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 56 56
das seguintes normas mínimas: Montemuro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 94 94
Nogueira-Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 79 79
a) Normas de silvicultura preventiva, apresentadas no ca- Olo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 55 55
pítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no anexo I; Padrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 76 76
1130 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Previsão Previsão CAPÍTULO V
2010
Região/SRH 2030 2050
(%)
(%) (%) Disposições finais
Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 73 73 Artigo 42.º
Tua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 59 59
Vigência
O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro tem um
2 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro define
período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir
como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes
da data da sua publicação.
valores de percentagem de floresta em relação à superfície
total da região do PROF e à superfície de cada sub-região
Artigo 43.º
homogénea:
Alterações
Região/SRH
2010
Previsão Previsão
2030 2050
1 — O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Go-
(%)
(%) (%) verno que tutela a área das florestas a alteração do
PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, tendo em con-
PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro. . . . 21 21 23 sideração os resultados dos relatórios quinquenais de
Alvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 24 26 execução.
Alvão-Marão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 29 31
Azibo-Sabor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 18 19 2 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro pode
Barroso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 18 20 ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra
Beira Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 21 23 qualquer facto relevante que as justifique.
Bornes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 40 43
Carrazeda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 21 22
Coroa-Montesinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 30 33 Artigo 44.º
Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 19 20
Douro Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 16 17 Elaboração dos PGF
Douro Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 12
Gerês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 12 1 — As orientações do PROF devem ser contem-
Miranda-Mogadouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 19 20 pladas em sede da primeira alteração ou revisão dos
Montemuro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 13 14 PGF que ocorra posteriormente à aprovação do presente
Nogueira-Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 36 39
Olo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 7 7 PROF.
Padrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 23 26 2 — Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo
Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 30 32 prazo máximo de três anos após a aprovação do presente
Tua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 20 22
PROF.
Artigo 45.º
3 — O PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro define
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
como previsão de metas, para 2030 e 2050, a seguinte
distribuição percentual das espécies em relação à superfície 1 — Para efeitos de aplicação do estabelecido no
de floresta da região do PROF: Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação
Previsão Previsão
atual, o PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro define, no
Espécies
2010
(%)
2030 2050 anexo IV do presente Regulamento, os limites máximos
(%) (%)
de área (em hectares) a ocupar por espécies do género
Eucalyptus spp. em cada concelho.
Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 3
Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 12 12 2 — Com a publicitação de novos dados do Inventário
Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 14 15 Florestal Nacional, os limites máximos de áreas referidos
Eucaliptos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 2 no número anterior são objeto de revisão e republicação.
Outras folhosas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 17 17
Outras resinosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 13 13
Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 34 32 Artigo 46.º
Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 1
Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 5 Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas es-
peciais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal
preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na
Artigo 41.º Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação atual, e no
Objetivos comuns à região do PROF e objetivos Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
específicos às sub-regiões homogéneas
Artigo 47.º
Os objetivos comuns a toda a região do PROF de Trás-os-
-Montes e Alto Douro, bem como os objetivos específicos Remissões
aplicáveis às sub-regiões homogéneas, mencionados nos Quando se verificarem alterações às normas legais e
artigos 17.º a 35.º, são monitorizados através dos indica- regulamentares citadas no presente Regulamento, as re-
dores contidos no Documento Estratégico do PROF de missões expressas que para elas forem feitas consideram-se
Trás-os-Montes e Alto Douro, sem prejuízo de outros que automaticamente remetidas para a nova legislação que
possam ser considerados adequados. resultar daquelas alterações.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1131
ANEXO I DO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do anexo A da portaria)
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 50 Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seleção dos locais e das espécies.
Tab 51 Preparação da estação.
Tab 52 Plantação, sementeira e regeneração.
Tab 53
Tab 54
Tab 55 Gestão dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos.
Tab 57 Gestão da vegetação espontânea.
Tab 58 Exploração e extração do material lenhoso.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de produção
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 62 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação e condução dos povoamentos.
Tab 63 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado e sobreiral.
Tab 64 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do espaço florestal com objetivo de fornecimento de
energia.
Tab 65 Produção de frutos e sementes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto.
Tab 66 Produção de outros materiais vegetais e orgânicos . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de outros
materiais.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de proteção
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 67 Proteção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para proteção da rede hi-
drográfica.
Condução de povoamentos nas galerias ripícolas.
Recuperação de galerias ripícolas.
Tab 68 Proteção contra a erosão eólica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação e condução com o objetivo de diminuição do risco de
erosão.
Tab 69 Proteção microclimática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de cortinas de abrigo.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
E1431 Conservação de formações vegetais correspondentes a habitats Fomento da diversidade biológica.
classificados.
E1432 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. . . . . Conservação e proteção de espécies vegetais e animais com interesse
para a conservação.
E1433 Conservação de geomonumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos.
E1434 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conservação de recursos genéticos.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 71 Cinegética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas.
Tab 72 Silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suporte à pastorícia.
Tab 73 Pesca em águas interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suporte à pesca em águas interiores.
1132 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de recreio e valorização da paisagem
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 74 Enquadramento de aglomerados urbanos, sítios arqueológicos Enquadramento em que a área florestal está inserida.
e monumentos. Salvaguarda do património arqueológico e arquitetónico.
Tab 75 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramentos de equipamentos turísticos.
Tab 76 Enquadramento do espaço florestal em áreas destinadas ao recreio.
Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
E13 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão dos povoamentos florestais visando dificultar a progressão
do fogo.
Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Criar descontinuidades de inflamabilidade e combustibilidade.
Controlo de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de invasoras lenhosas.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
E1511 Corredores ecológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Corredores ecológicos coincidentes com linhas de água.
Tab 81 Áreas florestais sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proteção contra a erosão.
Tab 82 Risco abiótico (perigosidade de incêndio).
Tab 83 Risco biótico.
Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
Código Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 84 Gestão dos espaços florestais não arborizados tendo em conta a função de proteção contra incêndios.
Tab 85 Gestão dos espaços florestais não arborizados tendo em conta a função de suporte à silvopastorícia e à caça.
Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
E17 Rede de faixas de gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e silvicultura a aplicar às faixas de gestão do combustível
na instalação e manutenção.
Tab 83 (parte) Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e recuperação nas zonas de incêndio.
ANEXO II DO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do anexo A da portaria)
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
Povoamento Composição e objetivo Código
Acer pseudoplatanus (bordo). . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Acer pesudoplatanus para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ap
Arbutus unedo (medronheiro) . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Arbutus unedo para produção de fruto e lenho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Au
Castanea sativa (castanheiro) . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Castanea sativa para produção de lenho em alto fuste . . . . . . . . . . . . . . . Cs1
Puro de Castanea sativa para produção de lenho em talhadia. . . . . . . . . . . . . . . . . Cs2
Cedrus altlantica (cedro-do-atlas) . . . . . . . . . . . . Puro de Cedrus atlantica para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ca
Celtis australis (lodão-bastardo) . . . . . . . . . . . . . Puro de Celtis australis para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ca
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1133
Povoamento Composição e objetivo Código
Chamaecyparis lawsoniana (cedro-branco) . . . . Puro de Chamaecyparis lawsoniana para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . Chl
Cupressus lusitanica (cipreste-português) . . . . . . Puro de Cupressus lusitanica para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CupL
Cupressus sempervirens (cipreste-comum) . . . . . Puro de Cupressus sempervirens para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CupS
Eucalyptus globulus (eucalipto-comum) . . . . . . . Puro de Eucalyptus globulus, em talhadia, para produção de lenho para trituração Eg
Eucalyptus spp. (eucalipto) . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Eucalyptus spp., em alto fuste, para produção de lenho para serração. . . . E
Fraxinus angustifolia (freixo-de-folhas-estreitas) Puro de Fraxinus angustifolia para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fa
Juglans nigra (nogueira-negra) . . . . . . . . . . . . . . Puro de Juglans nigra para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jn
Pinus nigra (pinheiro-negro) . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus nigra para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pn
Pinus pinaster (pinheiro-bravo). . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus pinaster (sementeira e plantação) para produção de lenho de serração Pp1
e trituração.
Puro de Pinus pinaster (aproveitamento da regeneração natural) para produção de Pp2
lenho de serração e trituração.
Misto de Pinus pinaster e Arbutus unedo para produção de lenho e fruto . . . . . . . Pp x Au
Misto de Pinus pinaster e Castanea sativa para produção de lenho . . . . . . . . . . . . Pp x Cs
Misto de Pinus pinaster e Quercus suber para produção de lenho e cortiça . . . . . . Pp x Qs
Pinus pinea (pinheiro-manso) . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus pinea para produção de lenho e fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ppi1
Puro de Pinus pinea para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ppi2
Misto de Pinus pinea e Quercus suber para produção de cortiça e lenho . . . . . . . . Ppi x Qs
Pinus radiata (pinheiro-insigne) . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus radiata para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pr
Pinus sylvestris (pinheiro-silvestre). . . . . . . . . . . Puro de Pinus sylvestris para produção de lenho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ps
Prunus avium (cerejeira-brava) . . . . . . . . . . . . . . Puro de Prunus avium para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pa
Pseudotsuga menziesii (pseudotsuga) . . . . . . . . . Puro de Pseudotsuga menziesii para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Psdm
Quercus faginea (carvalho-cerquinho) . . . . . . . . Puro de Quercus faginea para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qf
Quercus pyrenaica (carvalho-negral). . . . . . . . . . Puro de Quercus pyrenaica para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qp
Quercus robur (carvalho-alvarinho) . . . . . . . . . . Puro de Quercus robur para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qro
Quercus rotundifolia (azinheira) . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus rotundifolia para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qrot
Misto de Quercus rotundifolia e Quercus suber para produção de fruto e cortiça . Qrot x Qs
Quercus rubra (carvalho-americano). . . . . . . . . . Puro de Quercus rubra para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qru
Quercus suber (sobreiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus suber para produção de cortiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qs
Misto de Quercus suber e Pinus pinaster para produção de cortiça e lenho . . . . . . Qs x Pp
Misto de Quercus suber e Pinus pinea para produção de cortiça, lenho e fruto . . . Qs x Ppi
Misto de Quercus suber e Quercus rotundifolia para produção de cortiça e fruto Qs x Qrot
p g g g g
ANEXO III DO REGULAMENTO Sub-região Homogénea 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
Medidas
EIXO II - Especialização do território
(a que se refere o artigo 38.º do anexo A da portaria) F.1 - Apoiar a florestação e a beneficiação de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
sistemas agroflorestais mediterrânicos e
matagais mediterrânicos em áreas de elevada
suscetibilidade à desertificação.
Medidas de intervenção comuns e específicas F.2 - Apoiar a florestação e a beneficiação de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
por sub-região homogénea sistemas agroflorestais e matagais ou em áreas
de elevado risco de erosão.
F.3 – Apoiar as ações de adensamento dos ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
1-Alvão; 2-Alvão-Marão; 3-Azibo-Sabor; 4-Barroso; 5-Beira Douro; 6-Bornes; 7-Carrazeda; 8-Coroa-Montesinho; 9-Douro; 10-Douro Internacional; 11- povoamentos de sobreiro e azinheira
Douro Superior; 12-Gerês; 13-Miranda-Mogadouro; 14-Montemuro; 15-Nogueira -Bragança; 16-Olo; 17-Padrela; 18-Tâmega; 19-Tua sublotados.
Sub-região Homogénea 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 F.4 - Promover e apoiar modelos de gestão e ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
Medidas
ações que visem o aumento da resiliência dos
povoamentos e a preservação do solo.
EIXO I - Minimização dos riscos de incêndio e agentes bióticos nocivos F.5 – Apoiar a gestão de matagais em áreas ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
A.1 - Implementar a rede primária de faixas de
gestão de combustível.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ críticas onde a recuperação do coberto
arbóreo seja inviável ou apresente grandes
A.2 - Implementar mosaicos de parcelas de gestão dificuldades.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
de combustível. F.6 – Substituição progressiva de áreas de
eucalipto e pinheiro-bravo por bosques
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
A.3 - Implementar a rede secundária nas zonas de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
interface urbano/floresta. mediterrânicos à base de espécies autóctones
A.4 - Aumentar a área de intervenção das equipas de
nas situações de inadequação à estação.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
sapadores florestais. G.1 - Apoio à conservação e recuperação de
habitats florestais/áreas florestais de elevado
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
A.5 - Aumentar o nº de equipas de sapadores ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ valor natural.
florestais.
G.2 - Assegurar a gestão ativa dos espaços ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
A.6 – Implementar ações de formação para as
equipas de sapadores florestais.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ florestais que constituem habitat de espécies
protegidas.
A.7 – Requalificar o equipamento das equipas de
sapadores florestais.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ G.3 – Manutenção, recuperação e restauro de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
bosques ribeirinhos.
A.8 – Aumentar o nº de ações de fogo controlado ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
em áreas de mato e povoamento florestal.
H.1 - Apoiar a instalação de povoamentos
florestais, utilizando para o efeito as espécies
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
A.9 – Apoiar as ações de pastoreio dirigido como ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ a privilegiar por SRH.
instrumento de gestão florestal. H.2 - Potenciar a produção lenhosa de
A.10 – Apoiar intervenções de requalificação da rede pinheiro-bravo em área com aptidão para a
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
viária em espaços florestais.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ mesma.
A.11 – Monitorizar o cumprimento dos PMDFCI. H.3 – Fomentar a expansão, de uma forma ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ sustentável, da área ocupada pelo sobreiro
para produção de cortiça e outros usos.
A.12 - Estimular a utilização do material arbustivo e ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
sobrantes de exploração para fins energéticos. I.1 - Promover técnicas silvícolas que ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
aumentem o stock de carbono no solo.
B.1 - Conhecer a distribuição geográfica e o grau de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
perigosidade dos principais agentes bióticos nocivos
por sistema florestal.
I.2 – Fomentar a gestão sustentável dos ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
espaços florestais como sumidouros de CO2.
B.3 - Estabelecer e divulgar procedimentos
uniformizados de prospeção de pragas e doenças.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ I.3 – Criação de matas modelo e áreas de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
demonstração que permitam monitorizar a
B.4 – Apoiar intervenções de prevenção dos
principais agentes bióticos nocivos, com destaque
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ resposta dos ecossistemas às alterações
climáticas no âmbito das mesmas.
para ações de vigilância e abate rápido de árvores
com sintoma de declínio. J.1 – Apoiar e promover a formação ativa dos ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
agentes florestais.
B.5 – Apoiar intervenções de prevenção de agentes ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
abióticos. J.2 – Apoiar e incentivar a gestão ativa dos ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
espaços florestais.
C.1 – Controlo e fiscalização do material vegetativo ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
para plantação. K.1 – Promover a diversificação em espécies
dos povoamentos florestais, sendo fator
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
C.2 – Apoiar ações de formação e informação ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
direcionadas para a deteção precoce de novas pragas determinante na atribuição de apoios
e doenças. financeiros as SRH onde a conservação de
D.1 - Apoiar intervenções de restabelecimento de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ habitats, de espécies da fauna e da flora e de
emergência após incêndio. geomonumentos e o recreio e valorização da
D.2 – Apoiar as ações de recuperação de paisagem são funções principais.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
povoamentos florestais em regeneração natural após
incêndio.
K.2 – Incentivo à compartimentação das
áreas de monocultura de pinheiro-bravo e
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
D.3 – Restabelecer o potencial de produção silvícola ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ eucalipto com outras espécies.
das áreas afetadas por agentes bióticos e abióticos,
incluindo tempestades.
L.5 - Apoiar a instalação ou adequação de
dispositivos de transposição nos açudes para
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
E.1 – Apoiar ações de controlo e recuperação de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ peixes dulciaquícolas e migradores
áreas afetadas por invasoras lenhosas. vulneráveis.
1134 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Sub-região Homogénea 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
Medidas Limite
EIXO III - Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos povoamentos Concelho 2010 máximo
M.1 - Assegurar que a totalidade dos espaços (ha)
florestais sob gestão da Administração Pública, as
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
áreas comunitárias, as ZIF e os privados com área
igual ou superior à definida pelo PROF possuam
PGF. Peso da Régua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
M.2 - Apoiar e incentivar a gestão ativa dos espaços ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
florestais. Sabrosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 225
M.3 – Apoiar a condução da regeneração natural
das folhosas autóctones.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Santa Marta de Penaguião . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
M.4 - Apoiar a condução da regeneração natural de ¥ ¥ São João da Pesqueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 885 885
pinheiro-bravo.
N.1 – Aumentar o contributo da cinegética, da
Sernancelhe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
pesca, da silvopastorícia, da apicultura, da produção
de resina, cogumelos e de outros produtos não
Tabuaço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 173
lenhosos no valor económico da floresta.
N.2 - Garantir o contínuo ordenamento da
Tarouca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 28
¥ ¥
atividade silvopastoril de uma forma integrada com
a gestão dos espaços florestais.
Torre de Moncorvo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 81
O.1 – Promover o apoio às organizações do setor ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Valpaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 55
florestal, com vista a reforçar o aconselhamento
técnico de forma a melhorar a gestão ativa das Vila Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 668 668
explorações florestais.
P.1 – Apoiar novos modelos de silvopastorícia, ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Vila Nova de Foz Côa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 137
nomeadamente com recurso a áreas cercadas.
P.2 – Apoiar ações de pastagens melhoradas.
Vila Pouca de Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 83
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 19
EIXO IV - Melhoria geral da eficiência e competitividade do setor
Vimioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 125
Q.1 – Apoiar a certificação da gestão florestal ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
sustentável. Vinhais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 117
R.1 - Promover a utilização dos produtos ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
florestais no âmbito da economia verde e da
construção sustentável.
R.2 - Promover a criação e o desenvolvimento
de novos mercados associados a produtos
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
florestais.
R.3 - Desenvolver e estruturar novas
fileiras/subfileiras.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
R.4 - Promover a utilização e consumo de
produtos derivados da transformação e
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
aproveitamento dos recursos florestais.
S.1 - Incentivar a criação e modernização de
unidades de primeira transformação,
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
nomeadamente nas áreas da exploração
florestal, material lenhoso, resina, frutos secos
e cortiça.
T.1 – Apoiar a criação e manutenção das ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ANEXO B
zonas de intervenção florestal.
T.2 - Estimular o apoio técnico, formação e ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
informação dos proprietários e produtores
florestais, das entidades gestoras e aderentes (a que se refere o artigo 1.º da portaria)
de ZIF e de compartes e órgãos de gestão dos
baldios e dos prestadores de serviços.
U.1 – Incentivar o desenvolvimento de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
sistemas de apoio à decisão para a gestão de
espaços florestais.
Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento
V.1 - Incentivar o desenvolvimento de um ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro
programa de formação dirigido aos vários
agentes do setor produtivo e às necessidades
de formação mais prementes.
V.2 - Incentivar a promoção de ações de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Carta 1 de 25
formação para produtores florestais e para os
vários profissionais do setor nos vários níveis.
ANEXO IV DO REGULAMENTO
(a que se refere o artigo 45.º do Anexo A da portaria)
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
para efeitos de aplicação do Decreto-Lei
n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
Limite
Concelho 2010 máximo
(ha)
Alfândega da Fé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 187
Alijó . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
Armamar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
Boticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 75
Carrazeda de Ansiães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
Freixo de Espada à Cinta . . . . . . . . . . . . . . . . 435 479
Lamego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239 263
Macedo de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 66
Mesão Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 61
Miranda do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 136
Mirandela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 876 876
Mogadouro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 404 2 404
Moimenta da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 46
Montalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299 299
Murça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325 325
Penedono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 51
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1135
Carta 2 de 25 Carta 4 de 25
Carta 3 de 25 Carta 5 de 25
1136 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Carta 6 de 25 Carta 8 de 25
Carta 7 de 25 Carta 9 de 25
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1137
Carta 10 de 25 Carta 12 de 25
Carta 11 de 25 Carta 13 de 25
1138 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Carta 14 de 25 Carta 16 de 25
Carta 15 de 25 Carta 17 de 25
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1139
Carta 18 de 25 Carta 20 de 25
Carta 19 de 25 Carta 21 de 25
1140 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Carta 22 de 25 Carta 24 de 25
Carta 23 de 25 Carta 25 de 25
112034172
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1141
Portaria n.º 58/2019 n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no
n.º 5 do Despacho n.º 782/2014, do Secretário de Estado
de 11 de fevereiro
das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 17 de ja-
No enquadramento da Lei de Bases da Política Florestal, neiro, e dando ainda resposta ao previsto no Regime Jurí-
Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e da dico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento O PROF EDM foi sujeito a avaliação ambiental estra-
do Território e Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, tégica nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei
na sua redação atual, o regime jurídico dos Programas n.º 232/2007, de 15 de junho.
Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), definido no Para além da participação de várias entidades na comis-
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação são de acompanhamento, foi possibilitada a participação
atual, prevê a possibilidade de os PROF serem sujeitos de todas as partes interessadas através dum período de
a alteração ou a revisão sempre que factos relevantes o
discussão pública, o qual decorreu, para o PROF em apreço
justifiquem.
Através do Despacho n.º 782/2014, do Secretário de no período de 9 de março a 23 de abril de 2018.
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de Após o período de discussão pública, foram pondera-
17 de janeiro, foi redefinido o âmbito geográfico dos dos os contributos e revistos os documentos, não só para
PROF que, de 21, passaram a 7, procurando-se deste a incorporação dos contributos da comissão de acom-
modo reduzir os custos e diminuir a complexidade ad- panhamento e da discussão pública, mas também para
ministrativa, não só para a entidade responsável pela homogeneizar alguns aspetos com vista a uma abordagem
sua elaboração e aplicação, mas também para todos os harmonizada dos vários PROF.
agentes envolvidos. Assim:
As regiões abrangidas por cada PROF são suficien- Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 1 do
temente homogéneas e partilham, em larga medida, os artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na
mesmos potenciais e condicionantes ao nível do aprovei- sua redação atual, e na subalínea xi) da alínea b) do n.º 5 do
tamento e da gestão dos espaços florestais, procurando- Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho
-se, contudo, manter uma relação com os PROF agora n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo
aprovados, através da utilização do conceito de sub- Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo
-região homogénea, mantendo-se a respetiva delimitação Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento
relativamente estável, ainda que com os necessários Rural, o seguinte:
ajustamentos.
Em linha com a Estratégia Nacional para as Florestas
Artigo 1.º
os PROF assumem a visão para as Florestas Europeias
2020, que considera «Um futuro onde as florestas sejam Objeto
vitais, produtivas e multifuncionais. Onde as florestas
contribuam efetivamente para o desenvolvimento sus- É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Flo-
tentável, por via da promoção e incremento dos bens restal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), publicando-
e serviços providos pelos ecossistemas, assegurando -se em anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo,
bem-estar humano, um ambiente saudável e o desenvol- identificados respetivamente como Anexos A e B da pre-
vimento económico. Onde o potencial único das florestas sente portaria, da qual fazem parte integrante.
para apoiar uma economia verde, providenciar meios de
subsistência, mitigação das alterações climáticas, con- Artigo 2.º
servação da biodiversidade, melhorando a qualidade da Planos territoriais preexistentes
água e combate à desertificação, é realizado em benefício
da sociedade.» 1 — A identificação e atualização das disposições dos
No caso do PROF de Entre Douro e Minho (PROF programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis
EDM), que agora se revê, corresponde aos anteriores PROF com o PROF EDM são efetuadas nos termos do disposto no
do Alto Minho, do Baixo Minho, da Área Metropolitana n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018,
do Porto e Entre Douro e Vouga e do Tâmega. de 6 de setembro.
No processo de revisão do PROF EDM teve-se em 2 — A atualização dos planos territoriais preexistentes
especial consideração a necessidade de reforçar a arti- é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão,
culação com a Estratégia Nacional para as Florestas, cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho
aprofundando o alinhamento com as suas orientações de 2020.
estratégicas, nomeadamente nos domínios da valori-
zação das funções ambientais dos espaços florestais
e da adaptação às alterações climáticas e ainda com Artigo 3.º
a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Entrada em vigor
Biodiversidade.
Refira-se que o processo de revisão do PROF EDM A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
envolveu a participação, em sede da comissão de acom- da sua publicação.
panhamento, de um conjunto de entidades, nomeadamente Em 31 de janeiro de 2019.
da administração central e local, representantes dos produ-
tores florestais, da indústria de base florestal, dos órgãos O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João
representativos dos baldios, dos prestadores de serviços e Pedro Soeiro de Matos Fernandes. — O Secretário de
das organizações não governamentais na área do ambiente Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel
conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei João Pisoeiro de Freitas.
1142 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
ANEXO A 2 — O PROF tem uma abordagem multifuncional,
integrando as seguintes funções gerais dos espaços flo-
(a que se refere o artigo 1.º da portaria) restais:
a) Produção;
REGULAMENTO DO PROGRAMA REGIONAL b) Proteção;
DE ORDENAMENTO c) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da
FLORESTAL DE ENTRE DOURO E MINHO flora e de geomonumentos;
d) Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
e) Recreio e valorização da paisagem.
CAPÍTULO I
3 — O PROF de Entre Douro e Minho concretiza, no
Disposições gerais, natureza jurídica e âmbito seu âmbito e natureza o Programa Nacional da Política
de Ordenamento do Território, e compatibiliza-se com os
Artigo 1.º demais programas setoriais e com os programas especiais,
Natureza jurídica e relação entre instrumentos
assegurando a contribuição do setor florestal para a ela-
de gestão territorial boração e alteração dos restantes instrumentos de gestão
territorial.
1 — Os programas regionais de ordenamento florestal 4 — As normas do PROF de Entre Douro e Minho que
(PROF), são instrumentos de política setorial de âmbito condicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos
nacional, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 31/2014, espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos
de 30 de maio, na sua redação atual, e desenvolvido pelo planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos
territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 15 de maio, que definem para
os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de Artigo 2.º
enquadramento e as normas específicas quanto ao uso,
ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala Âmbito territorial
regional, por forma a promover e garantir a produção de O PROF de Entre Douro e Minho abrange os territórios
bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes englobados nas regiões NUTS de nível III e municípios
espaços. apresentados no quadro seguinte:
Área
NUTS III Municípios
ha %
Área Metropolitana do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arouca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 910,52 3,65
Espinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105,68 0,23
Gondomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 186,31 1,46
Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 299,39 0,92
Matosinhos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 241,97 0,69
Oliveira de Azeméis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 110,41 1,79
Póvoa de Varzim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 220,59 0,91
Paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 675,69 1,74
Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 142,02 0,46
São João da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794,30 0,09
Santa Maria da Feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 587,65 2,40
Santo Tirso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 660,04 1,52
Trofa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 201,76 0,80
Vale de Cambra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 733,47 1,64
Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 512,45 0,83
Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 902,77 1,65
Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 846,43 1,87
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 131,43 22,67
Alto Minho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arcos de Valdevez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 759,64 4,97
Caminha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 652,14 1,52
Melgaço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 824,58 2,65
Monção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 130,85 2,35
Paredes de Coura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 818,59 1,53
Ponte da Barca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 211,37 2,02
Ponte de Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 025,46 3,56
Valença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 712,86 1,30
Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 902,01 3,54
Vila Nova de Cerveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 846,66 1,20
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221 884,16 24,64
Alto Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ribeira de Pena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 745,98 2,41
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 745,98 2,41
Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cabeceiras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 182,16 2,69
Fafe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 908,11 2,43
Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 095,45 2,68
Mondim de Basto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 207,52 1,91
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1143
Área
NUTS III Municípios
ha %
Póvoa de Lanhoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 465,29 1,50
Vieira do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 644,35 2,40
Vila Nova de Famalicão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 159,26 2,24
Vizela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 469,83 0,27
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 131,96 16,11
Cávado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 195,41 0,91
Barcelos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 890,14 4,21
Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 339,95 2,04
Esposende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 540,98 1,06
Terras de Bouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 746,07 3,08
Vila Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 866,52 2,54
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 579,07 13,83
Tâmega e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amarante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 133,15 3,35
Baião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 452,83 1,94
Castelo de Paiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 500,53 1,28
Celorico de Basto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 107,02 2,01
Cinfães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 928,76 2,66
Felgueiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 573,75 1,29
Lousada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 608,01 1,07
Marco de Canaveses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 188,98 2,24
Paços de Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 099,29 0,79
Penafiel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 224,27 2,36
Resende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 334,93 1,37
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 151,52 20,34
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 900 624 100
Artigo 3.º g) «Espécies folhosas nobres», espécies florestais pro-
dutoras de madeira de elevada qualidade;
Definições h) «Exploração florestal e agroflorestal», o prédio ou
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: conjunto de prédios ocupados, total ou parcialmente, por
espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários
a) «Áreas contíguas», as áreas confinantes ou que se e que estão submetidos a uma gestão única;
encontram separadas por caminhos, estradas ou linhas de i) «Floresta», corresponde ao conceito de «Floresta»
água com largura inferior ou igual a 2 metros; segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Na-
b) «Áreas florestais sensíveis», áreas que, do ponto cional;
de vista do risco de incêndio, da exposição a pragas e j) «Função de conservação de habitats, de espécies
doenças, da sensibilidade à erosão, e da importância eco- da fauna e da flora e de geomonumentos», contribuição
lógica, social e cultural, carecem de normas e medidas dos espaços florestais para a manutenção da diversidade
especiais de planeamento e intervenção, podendo assumir biológica e genética e de geomonumentos. Engloba, como
designações diversas consoante a natureza da situação a subfunções gerais, a conservação de habitats classificados,
que se referem; a conservação de espécies da flora e da fauna protegida,
c) «Biomassa florestal», fração biodegradável dos pro- a conservação de geomonumentos e a conservação dos
dutos, e dos desperdícios de atividade florestal. Inclui recursos genéticos;
apenas o material resultante de operações de gestão dos k) «Função de produção», contribuição dos espaços
combustíveis, das operações de condução (ex. desbaste e florestais para o bem-estar material da sociedade. Engloba
desrama) e da exploração dos Povoamentos Florestais, ou como subfunções gerais a produção de madeira, a produção
seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas; de biomassa para energia, a produção de cortiça, a produ-
d) «Corredor ecológico», faixas que visam promover ou ção de frutos e sementes e a produção de outros materiais
salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou vegetais e orgânicos;
l) «Função de proteção», contribuição dos espaços flo-
as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo
restais para a manutenção das geocenoses e das infraes-
o intercâmbio genético essencial para a manutenção da truturas antrópicas. Engloba, como subfunções gerais, a
biodiversidade, com uma adequada integração e desenvol- proteção da rede hidrográfica, a proteção contra a erosão
vimento das atividades humanas, constituindo ao nível da eólica, a proteção contra a erosão hídrica e cheias, a pro-
escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para teção microclimática e a proteção ambiental, a proteção
a região no médio/longo prazo; contra incêndios, a recuperação de solos degradados e a
e) «Espaços florestais», os terrenos ocupados com flo- mitigação das alterações climáticas;
resta, matos e pastagens ou outras formações vegetais m) «Função de recreio e valorização da paisagem»,
espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico,
Florestal Nacional; psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba, como
f) «Espécies florestais de rápido crescimento», espé- subfunções principais, o enquadramento de aglomerados
cies que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendi-
técnico-económica, a exploração em revoluções curtas, mentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza,
nomeadamente as do género Eucalyptus e Populus; o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de
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infraestruturas, o recreio e a conservação de paisagens y) «Sub-região homogénea», unidade territorial com
notáveis; um elevado grau de homogeneidade relativamente ao
n) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas perfil dominante das funções dos espaços florestais e às
interiores», contribuição dos espaços florestais para o de- suas características, possibilitando a definição territorial
senvolvimento da silvopastorícia, da caça e da pesca em de objetivos de utilização, como resultado da otimização
águas interiores. Engloba, como principais subfunções, o combinada de três funções principais;
suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o z) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e
suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à similares no que respeita a características físicas (topo-
pesca em águas interiores; grafia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características
o) «Gestão de combustível», a criação e manutenção da das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento
descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção aa) «Zonas críticas», as áreas florestais sensíveis onde
parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais
pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais rigorosas de defesa da floresta contra incêndios, quer face
recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à elevada suscetibilidade ou à perigosidade que represen-
à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados; tam, quer em função do seu valor patrimonial, social ou
p) «Manchas contínuas demasiado extensas de euca- ecológico, sendo alvo de planeamento próprio.
lipto e ou pinheiro-bravo» áreas contínuas ou contíguas
≥ 350 ha ocupadas por estas espécies, para efeitos de Artigo 4.º
aplicação da alínea e) do n.º 5 do artigo 3.º-A do Decreto-
-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho, na sua redação atual, nos Princípios e objetivos
projetos de (re)arborização nesta situação, aplicam-se as 1 — O PROF de Entre Douro e Minho está alinhado
regras previstas no diploma relativo ao Sistema Nacional com a visão definida pela Estratégia Nacional para as
de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI); Florestas, adotando como referências os anos de 2030 e
q) «Modelo de silvicultura», sequência de intervenções 2050 para as suas metas e objetivos.
silvícolas a considerar numa unidade de gestão florestal 2 — O PROF assume os princípios da Lei de Bases da
ao longo de uma revolução, com vista a concretizar os Política Florestal, bem como os princípios orientadores de
objetivos preestabelecidos para essa unidade de gestão, um bom desempenho:
adequado às funcionalidades dos espaços florestais;
r) «Normas de intervenção nos espaços florestais», a) Boa governança — uma abordagem pró-ativa da
conjunto de regras e diretrizes técnicas a implementar na administração florestal, com um envolvimento articulado
gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objetivo entre a administração e os agentes com competências na
ou função particular do espaço florestal em causa; gestão dos espaços florestais;
s) «Operações silvícolas mínimas», intervenções com b) Exigência e qualidade — com vista a aumentar o
caráter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco seu valor, o setor florestal deverá prosseguir uma cul-
de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem tura de exigência, melhorando o desempenho em todas
impedir a disseminação de pragas e doenças; as vertentes;
t) «Ordenamento florestal», conjunto de normas que c) Gestão sustentável — a manutenção e a melhoria
regulam as intervenções nos espaços florestais com vista dos valores económicos, sociais e ambientais de todos os
a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e tipos de floresta, para o benefício das gerações presentes
serviços por eles proporcionados; e futuras, constitui um objetivo internacionalmente aceite
u) «Plano de gestão florestal» (PGF), instrumento de e uma exigência da própria sociedade, contribuindo para
administração de espaços florestais que, de acordo com promover o desenvolvimento rural integrado;
as orientações definidas no PROF, determina, no espaço d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social
e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de ex- e económico deve basear-se na utilização eficiente dos
ploração dos recursos, visando a produção sustentada dos recursos florestais contribuindo, nomeadamente, para o
bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta «crescimento verde» da economia;
as atividades e os usos dos espaços envolventes; e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — os es-
v) «Povoamentos florestais», os terrenos ocupados com paços florestais devem desempenhar várias funções, em
árvores florestais com uma percentagem de coberto no equilíbrio, como forma de responder às solicitações da
mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturidade), sociedade e como uma oportunidade para a sua valorização
que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não intrínseca;
inferior a 20 m, inclui áreas ocupadas por plantações e f) Responsabilização — os proprietários florestais são
sementeiras recentes; responsáveis pela gestão de um património de interesse
w) «Produção sustentada», oferta regular e contínua de público, devendo ser reconhecida a sua contribuição para
bens e serviços; a disponibilização de um conjunto de bens e serviços pro-
x) «Regime florestal», conjunto de disposições destina- porcionados pela floresta;
das não só à criação, exploração e conservação da riqueza g) Transparência — o processo de relacionamento da
silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas administração com os agentes privados deve ser trans-
também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arbori- parente, criando as condições de crescimento que o setor
zação seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária florestal necessita;
para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a h) Uso racional — os recursos florestais devem ser uti-
valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou lizados de uma forma racional potenciando as suas carac-
para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e terísticas intrínsecas, promovendo a sua articulação com
areias no litoral marítimo; as restantes utilizações do território.
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3 — O PROF prossegue os seguintes objetivos estra- CAPÍTULO II
tégicos:
Uso, ocupação e ordenamento florestal
a) Minimização dos riscos de incêndios e agentes bi-
óticos; SECÇÃO I
b) Especialização do território;
c) Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos Disposições comuns
povoamentos;
d) Internacionalização e aumento do valor dos produtos; Artigo 7.º
e) Melhoria geral da eficiência e competitividade do setor; Regime florestal e floresta modelo
f) Racionalização e simplificação dos instrumentos de
política. 1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas
à elaboração de PGF as matas nacionais (MN) e as uni-
Artigo 5.º dades de baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF)
seguintes:
Participação na aplicação
a) Hotel de Santa Luzia;
Para a aplicação prática das ações do PROF de Entre b) Mata da Gelfa;
Douro e Minho, devem ser convocados a participar ati- c) Mata do Bom Jesus do Monte;
vamente e a cooperar todas as entidades e autoridades d) MN do Camarido;
públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força e) MN do Gerês (PNPG);
das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços f) PF da Boalhosa;
florestais. g) PF da Senhora da Abadia;
h) PF da Serra Amarela;
Artigo 6.º i) PF da Serra da Cabreira;
j) PF da Serra da Freita;
Conteúdo documental do PROF k) PF da Serra de Anta;
1 — O PROF de Entre Douro e Minho é constituído l) PF da Serra de Arga;
pelos seguintes elementos: m) PF da Serra de Montemuro;
n) PF da Serra do Merouço;
a) Documento Estratégico, também designado por re- o) PF das Serras de Mo e Viso;
latório, e respetivas peças gráficas; p) PF das Serras de Vieira e Monte Crasto;
b) Regulamento e anexos que o integram; q) PF das Serras do Marão e Meia Via;
c) Carta Síntese. r) PF das Serras do Marão Vila Real e Ordem;
s) PF das Serras do Soajo e Peneda;
2 — O Documento Estratégico, disponível no portal do t) PF de Entre Lima e Neiva;
ICNF, I. P., e que para todos os efeitos é parte integrante u) PF de Entre Vez e Coura;
do PROF, compreende as seguintes componentes: v) PF de Mondim de Basto;
w) PF de Ribeira de Pena;
a) Enquadramento; x) PF de Santa Luzia;
b) Caracterização biofísica, socioeconómica e dos re- y) PF do Barroso;
cursos florestais; z) PNPG — Baldios cogeridos;
c) Funções dos espaços florestais e áreas flores- aa) PNPG — Terrenos privados ou domínio hídrico
tais sensíveis; em área protegida.
d) Análise prospetiva e objetivos;
e) Normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão; 2 — No âmbito do PROF de Entre Douro e Minho foi
f) Articulação com os instrumentos de gestão territorial selecionada a Mata Modelo do Camarido, no concelho
relevantes para os espaços florestais; de Caminha.
g) Programa de execução e atribuições; 3 — As matas modelo são espaços para o desenvolvi-
h) Monitorização e a avaliação. mento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os
proprietários privados podem adotar tendo como objetivo
3 — A Carta Síntese contém a representação gráfica das a valorização dos seus espaços florestais.
sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das 4 — Os PGF das matas nacionais e das unidades de
áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos
matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na
corredores ecológicos. sua atual redação.
4 — O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental
e listagem de indicadores qualitativos e quantitativos que Artigo 8.º
suportam a avaliação do programa, disponíveis no portal Espécies protegidas e sistemas florestais objeto
do ICNF, I. P., e que para todos os efeitos são parte inte- de medidas de proteção específicas
grante do PROF. O PROF de Entre Douro e Minho assume como obje-
5 — As disposições dos programas e planos territoriais tivo e promove como prioridade a defesa e a proteção de
preexistentes incompatíveis com o PROF EDM constam espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico,
de portaria nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e
do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro. cultura da região, pela raridade que representam, bem como
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pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial m) Promover a valorização paisagística e as atividades
proteção, designadamente: de recreio nos espaços florestais;
n) Desenvolver o uso múltiplo dos espaços florestais,
a) Espécies protegidas por legislação específica: nomeadamente ao nível da caça, pesca, produção de mel
i) Sobreiro (Quercus suber); e cogumelos;
ii) Azinheira (Quercus rotundifolia); o) Assegurar e melhorar a produção económica dos
iii) Azevinho espontâneo (Ilex aquifolium). povoamentos;
p) Diversificar as atividades e os produtos nas explora-
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que ções florestais e agroflorestais;
devem ser objeto de medidas de proteção específica: q) Modernização da silvopastorícia;
r) Responder às exigências de mercado no sentido de
i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); fornecimento de produtos certificados;
ii) Carvalho-roble (Quercus robur); s) Incentivar a gestão agrupada;
iii) Teixo (Taxus baccata). t) Desenvolver a inovação e a investigação florestal;
u) Qualificar os agentes do setor.
Artigo 9.º
Corredores ecológicos Artigo 11.º
1 — Os corredores ecológicos ao nível dos PROF cons- Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal
e de organização territorial
tituem uma orientação macro e tendencial para a região
em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favo- 1 — A realização de ações nos espaços florestais nas
recer o intercâmbio genético essencial para a manutenção sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, deve obe-
da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e decer às orientações constantes das normas de intervenção
desenvolvimento das atividades humanas, identificados e modelos de silvicultura que se encontram definidas, res-
na Carta Síntese. petivamente, nos Anexos I e II do presente Regulamento.
2 — As intervenções florestais nos corredores ecoló- 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de
gicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão organização territorial que assentam:
para estes espaços, as quais se encontram identificadas no
Capítulo E do Documento Estratégico do PROF. a) Em normas gerais, de aplicação generalizada;
3 — Os corredores ecológicos devem ser objeto de trata- b) Em normas de acordo com a função atribuída aos
espaços florestais da sub-região homogénea;
mento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e
c) Em normas que são de aplicação localizada, que têm
devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecoló-
apenas aplicação em determinadas áreas específicas:
gica municipal no âmbito dos planos territoriais municipais
(PTM) e planos territoriais intermunicipais (PTIM). i) Corredores ecológicos;
4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com ii) Áreas florestais sensíveis;
as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, iii) Espaços florestais não arborizados.
sendo estas de caráter prioritário.
d) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores
Artigo 10.º florestais a privilegiar, se existentes.
Objetivos Artigo 12.º
Visando a concretização duma nova orientação estra- Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
tégica para o ordenamento florestal conforme com a Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de 1 — Para cada sub-região homogénea são identificadas
setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas, as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois
os seguintes objetivos: grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da
aptidão do território para as mesmas.
a) Reduzir o número médio de ignições e de área 2 — Não podem ser efetuadas reconversões para outras
ardida anual; espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto
b) Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos se for utilizada na replantação outra espécie igualmente
agentes bióticos nocivos; do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos
c) Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados; de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico
d) Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à das ações de arborização e rearborização.
desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo 3 — O recurso a outras espécies que não se encontrem
com as corretas normas técnicas; identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em
e) Assegurar a conservação dos habitats e das espécies situações distintas das referidas no número anterior, tem de
da fauna e flora protegidas; ser tecnicamente fundamentado, com base nas característi-
f) Aumentar o contributo das Florestas para a mitigação cas da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local
das Alterações Climáticas; de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
g) Promover a gestão florestal ativa e profissional; 4 — O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões
h) Desenvolver e promover novos produtos e mercados; de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espé-
i) Modernizar e capacitar as empresas florestais; cie a replantar for o Ilex aquifolium (Azevinho), o Quercus
j) Controlar e sempre que possível erradicar as espécies rotundifolia (Azinheira) ou o Quercus suber (Sobreiro) e
invasoras lenhosas; estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
k) Promover a resiliência da floresta; 5 — Admitem-se reconversões de povoamentos puros
l) Adequar as espécies às características da estação; de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com
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espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a c) Arga-Coura;
dominância. d) Baixo Ave;
6 — Para cada sub-região homogénea é considerado e) Cabreira;
um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como f) Cávado-Ave;
sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de g) Corno do Bico;
regeneração natural. h) Douro;
i) Douro-Vouga;
SECÇÃO II j) Entre Lima e Cávado;
Áreas florestais sensíveis k) Freita;
l) Grande Porto;
Artigo 13.º m) Litoral de Esposende;
Risco de incêndio n) Mindelo-Esmoriz;
o) Minho Interior;
1 — A identificação e demarcação das áreas flores- p) Minho-Neiva;
tais sensíveis, integrando em termos de perigosidade q) Minho-Vez;
de incêndio, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei r) Olo;
n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, consta s) Paiva;
da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis t) Ribadouro-Montemuro;
que acompanha o Documento Estratégico. u) Serras de Valongo;
2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- v) Parque Nacional da Peneda-Gerês;
vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Ca- w) Tâmega;
pítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF de x) Tâmega-Sousa;
Entre Douro e Minho, especificamente para estes espaços y) Vale do Lima;
e que se encontram referenciadas no Anexo I. z) Vale do Minho;
Artigo 14.º aa) Xistos Durienses.
Risco de erosão Artigo 17.º
1 — A identificação e delimitação das áreas florestais Sub-região homogénea Aboboreira
com risco de erosão muito alto a alto constam da Carta Sín-
tese e da carta das áreas florestais sensíveis que acompanha 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
o Documento Estratégico, sem prejuízo da necessidade de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
aferição local, nomeadamente no que concerne à articu- das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
lação com a delimitação da reserva ecológica nacional. a) Função geral de produção;
2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- b) Função geral de proteção;
vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Ca- c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
pítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF de águas interiores.
Entre Douro e Minho, especificamente para estes espaços
e que se encontram referenciadas no Anexo I. 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
Artigo 15.º homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
Áreas florestais expostas a pragas e doenças 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
1 — A identificação e delimitação das áreas florestais guintes espécies florestais:
sensíveis suscetíveis a pragas e doenças consta da Carta a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que acom-
panha o Documento Estratégico. i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- ii) Castanheiro (Castanea sativa);
vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Ca- iii) Cedro do Atlas (Cedrus atlantica);
pítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF de iv) Cedro-branco/Camecípar (Chamaecyparis lawso-
Entre Douro e Minho, especificamente para estes espaços niana);
e que se encontram referenciadas no Anexo I. v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
SECÇÃO III viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
Zonamento/Organização Territorial Florestal ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
das sub-regiões homogéneas x) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
Artigo 16.º xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Identificação
xiv) Sobreiro (Quercus suber).
O PROF de Entre Douro e Minho compreende as seguin-
tes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
a) Aboboreira; ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
b) Alvão-Marão; iii) Bétula/Vidoeiro (Betula celtibérica);
1148 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
iv) Aveleira (Corylus avellana); xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
vi) Azevinho (Ilex aquifolium); xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
vii) Faia (Fagus sylvatica); xv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia); xvi) Tramazeira (Sorbus aucuparia);
ix) Loureiro (Laurus nobilis); xvii) Teixo (Taxus baccata).
x) Oliveira-brava (Olea europea);
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea); Artigo 19.º
xii) Choupo-negro (Populus nigra);
xiii) Choupo híbrido (Populus x canadensis); Sub-região homogénea Arga-Coura
xiv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xv) Carvalho-português (Quercus faginea); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
xvi) Azinheira (Quercus rotundifolia); de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
xvii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
xviii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); restais:
xix) Salgueiro (Salix alba*). a) Função geral de produção;
b) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
Artigo 18.º
águas interiores;
Sub-região homogénea Alvão-Marão c) Função geral de recreio e valorização da paisagem.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- homogénea correspondem às normas das funções referidas
restais: no número anterior.
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
guintes espécies florestais:
da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção; a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
c) Função geral de recreio e valorização da paisagem.
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Castanheiro (Castanea sativa);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
no número anterior. iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
guintes espécies florestais: vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
ii) Vidoeiro (Betula celtibérica); x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iii) Castanheiro (Castanea sativa); xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); xv) Sobreiro (Quercus suber).
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
xi) Cerejeira-brava (Prunus avium); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
xiv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xv) Sobreiro (Quercus suber). iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): vi) Faia (Fagus sylvatica);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); viii) Azevinho (Ilex aquifolium);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); ix) Nogueira-comum (Juglans regia);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
x) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xi) Loureiro (Laurus nobilis);
vi) Faia (Fagus sylvatica); xii) Choupo-negro (Populus nigra);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xiii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
viii) Azevinho (Ilex aquifolium); xiv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
ix) Nogueira-comum (Juglans regia); xv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
x) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis); xvi) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xi) Choupo-negro (Populus nigra); xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1149
Artigo 20.º iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
Sub-região homogénea Baixo Ave
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
a) Função geral de produção; ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
b) Função geral de proteção; x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas xi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
águas interiores. xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
homogénea correspondem às normas das funções referidas xv) Sobreiro (Quercus suber).
no número anterior.
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
guintes espécies florestais: i) Medronheiro (Arbutus unedo);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): ii) Aveleira (Corylus avellana);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); iv) Faia (Fagus sylvatica);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
iii) Cedro do atlas (Cedrus atlantica); vi) Azevinho (Ilex aquifolium);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); viii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); ix) Loureiro (Laurus nobilis);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); xi) Plátano (Platanus x acerifolia);
ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xii) Choupo-negro (Populus nigra);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia); xiii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xi) Sobreiro (Quercus suber). xiv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xvii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xviii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xix) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
v) Nogueira-comum (Juglans regia); Artigo 22.º
vi) Loureiro (Laurus nobilis); Sub-região homogénea Cávado-Ave
vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
viii) Plátano (Platanus x acerifolia); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
ix) Choupo-negro (Populus nigra); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
x) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xi) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); a) Função geral de produção;
xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*). b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
Artigo 21.º águas interiores.
Sub-região homogénea Cabreira
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de homogénea correspondem às normas das funções referidas
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento no número anterior.
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
a) Função geral de produção; guintes espécies florestais:
b) Função geral de recreio e valorização da paisagem; a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores. i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
no número anterior. v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
guintes espécies florestais: vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
i) Vidoeiro (Betula celtiberica); x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
1150 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia); x) Loureiro (Laurus nobilis);
xiii) Sobreiro (Quercus suber). xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xiii) Azereiro (Prunus lusitanica);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xiv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xvi) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
v) Azevinho (Ilex aquifolium); xviii) Tramazeira (Sorbus aucuparia);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); xix) Teixo (Taxus baccata).
vii) Loureiro (Laurus nobilis);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); Artigo 24.º
ix) Plátano (Platanus x acerifolia); Sub-região homogénea Douro
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
xii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
xiii) Salgueiro-branco (Salix alba*); vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*). restais:
Artigo 23.º a) Função geral de produção;
b) Função geral de proteção;
Sub-região homogénea Corno do Bico c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de águas interiores.
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
no número anterior.
da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção; 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
c) Função geral de proteção. guintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas i) Castanheiro (Castanea sativa);
no número anterior. ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
guintes espécies florestais: iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); ix) Cerejeira-brava (Prunus avium);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); x) Carvalho-português (Quercus faginea);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); xi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); xiii) Sobreiro (Quercus suber).
viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xi) Cerejeira-brava (Prunus avium); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
xiv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xv) Azinheira (Quercus rotundifolia); v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
xvi) Sobreiro (Quercus suber). vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): viii) Oliveira-brava (Olea europaea*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); x) Terebinto/Cornalheira (Pistacia terebinthus*);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica); xi) Plátano (Platanus x acerifolia);
iv) Aveleira (Corylus avellana); xii) Choupo-negro (Populus nigra);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xiii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
vi) Faia (Fagus sylvatica); xiv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vii) Azevinho (Ilex aquifolium); xv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia); xvi) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis); xvii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1151
Artigo 25.º 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais:
Sub-região homogénea Douro-Vouga
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- ii) Castanheiro (Castanea sativa);
restais: iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
a) Função geral de produção; v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
b) Função geral de proteção; vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
águas interiores. viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
homogénea correspondem às normas das funções referidas xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
no número anterior. xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- xiii) Sobreiro (Quercus suber).
guintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); ii) Aveleira (Corylus avellana);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); iii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); iv) Azevinho (Ilex aquifolium);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); v) Nogueira-comum (Juglans regia);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); vi) Loureiro (Laurus nobilis);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); viii) Plátano (Platanus x acerifolia);
ix) Choupo-negro (Populus nigra);
ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
x) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia); xi) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xi) Sobreiro (Quercus suber). xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xiv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); Artigo 27.º
iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); Sub-região homogénea Freita
v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
vii) Loureiro (Laurus nobilis); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
ix) Plátano (Platanus x acerifolia); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
x) Choupo-negro (Populus nigra); da fauna e da flora e de geomonumentos;
xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); b) Função geral de produção;
xii) Salgueiro-branco (Salix alba*); c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*). águas interiores.
Artigo 26.º 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
Sub-região homogénea Entre Lima e Cávado no número anterior.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- guintes espécies florestais:
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
restais:
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
a) Função geral de produção; ii) Castanheiro (Castanea sativa);
b) Função geral de recreio, enquadramento e estética iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
da paisagem; iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
águas interiores. vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
homogénea correspondem às normas das funções referidas ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
no número anterior. x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
1152 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); x) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia); xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xiii) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xvi) Sobreiro (Quercus suber). xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): Artigo 29.º
i) Amieiro (Alnus glutinosa); Sub-região homogénea de Litoral de Esposende
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
iv) Aveleira (Corylus avellana); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
vi) Faia (Fagus sylvatica); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); da fauna e da flora e de geomonumentos;
viii) Azevinho (Ilex aquifolium); b) Função geral de produção;
ix) Nogueira-comum (Juglans regia); c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
x) Loureiro (Lauris nobilis); águas interiores.
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Escalheiro (Pyrus cordata*); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); homogénea correspondem às normas das funções no nú-
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); mero anterior.
xv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
xvi) Tramazeira (Sorbus aucuparia). guintes espécies florestais:
Artigo 28.º a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
Sub-região homogénea Grande Porto i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
a) Função geral de produção; vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
b) Função geral de proteção; vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
águas interiores. ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região xi) Sobreiro (Quercus suber).
homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior. b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais: i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); vii) Loureiro (Laurus nobilis);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); ix) Plátano (Platanus x acerifolia);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); x) Choupo-negro (Populus nigra);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xii) Salgueiro-branco (Salix alba*);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia); xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
xi) Sobreiro (Quercus suber).
Artigo 30.º
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): Sub-região homogénea Mindelo-Esmoriz
i) Amieiro (Alnus glutinosa); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); a) Função geral de produção;
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); b) Função geral de proteção;
vii) Nogueira-comum (Juglans regia); c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
viii) Loureiro (Laurus nobilis); águas interiores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1153
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região xii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
homogénea correspondem às normas das funções referidas xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
no número anterior. xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
guintes espécies florestais: xvi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xvii) Sobreiro (Quercus suber).
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); iv) Aveleira (Corylus avellana);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra); v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); vi) Azevinho (Ilex aquifolium);
ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia); viii) Loureiro (Laurus nobilis);
xi) Sobreiro (Quercus suber). ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
x) Plátano (Platanus x acerifolia);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xiii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xiv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis); xv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xvi) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
v) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); xvii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Nogueira-comum (Juglans regia); Artigo 32.º
viii) Loureiro (Laurus nobilis);
Sub-região homogénea Minho-Neiva
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
x) Plátano (Platanus x acerifolia); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xi) Choupo-negro (Populus nigra); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xiii) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*). a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
da fauna e da flora e de geomonumentos;
Artigo 31.º b) Função geral de produção;
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
Sub-região homogénea Minho Interior águas interiores.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
a) Função geral de produção; 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
b) Função geral de proteção; guintes espécies florestais:
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
águas interiores. a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Castanheiro (Castanea sativa);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
no número anterior. iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
guintes espécies florestais: vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); x) Azinheira (Quercus rotundifolia);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xi) Sobreiro (Quercus suber).
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra); iii) Aveleira (Corylus avellana);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); v) Nogueira-comum (Juglans regia);
1154 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
vi) Loureiro (Laurus nobilis); Artigo 34.º
vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); Sub-região homogénea Olo
viii) Plátano (Platanus x acerifolia);
ix) Choupo-negro (Populus nigra); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
x) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xii) Salgueiro-branco (Salix alba*); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*). da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção;
Artigo 33.º c) Função geral de recreio e valorização da paisagem.
Sub-região homogénea Minho-Vez
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível homogénea correspondem às normas das funções referidas
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- no número anterior.
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
restais: guintes espécies florestais:
a) Função geral de produção; a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
b) Função geral de recreio e valorização da paisagem; i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
águas interiores. iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
no número anterior. vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
guintes espécies florestais: ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
i) Castanheiro (Castanea sativa); xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
ii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); xvi) Sobreiro (Quercus suber).
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xi) Cerejeira-brava (Prunus avium); v) Faia (Fagus sylvatica);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); vii) Azevinho (Ilex aquifolium);
xiv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
xv) Azinheira (Quercus rotundifolia); ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
xvi) Sobreiro (Quercus suber). x) Loureiro (Laurus nobilis);
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xiii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xvi) Sobreiro (Quercus suber);
iv) Vidoeiro (Betula celtiberica); xvii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xviii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
vi) Azevinho (Ilex aquifolium); xix) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Loureiro (Laurus nobilis); Artigo 35.º
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea); Sub-região homogénea Paiva
x) Azereiro (Prunus lusitanica);
xi) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xii) Salgueiro-branco (Salix alba*); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
xv) Tramazeira (Sorbus aucuparia). da fauna e da flora e de geomonumentos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1155
b) Função geral de produção; iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
c) Função geral de proteção. v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Nogueira-negra (Juglans nigra);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região vii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
homogénea correspondem às normas das funções referidas viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
no número anterior. ix) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- x) Cerejeira-brava (Prunus avium);
guintes espécies florestais: xi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); xiv) Sobreiro (Quercus suber).
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
ix) Cerejeira-brava (Prunus avium);
vi) Faia (Fagus sylvatica);
x) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vii) Azevinho (Ilex aquifolium);
xi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
xii) Sobreiro (Quercus suber).
ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
x) Loureiro (Laurus nobilis);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
xi) Azereiro (Prunus lusitanica);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xiii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica); xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
iv) Aveleira (Corylus avellana); xv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); xvi) Tramazeira (Sorbus aucuparia);
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xvii) Teixo (Taxus baccata).
vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Loureiro (Laurus nobilis); Artigo 37.º
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea); Sub-região homogénea Ribadouro-Montemuro
x) Plátano (Platanus x acerifolia);
xi) Choupo-negro (Populus nigra); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
xiii) Escalheiro (Pyrus cordata*); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
xiv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
xv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
da fauna e da flora e de geomonumentos;
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
b) Função geral de produção;
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
águas interiores.
Artigo 36.º
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: guintes espécies florestais:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
da fauna e da flora e de geomonumentos; i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
b) Função geral de produção; ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
c) Função geral de recreio e valorização da paisagem. iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região v) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vi) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
no número anterior. vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- viii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
guintes espécies florestais: ix) Nogueira-negra (Juglans nigra);
x) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); xii) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica); xiii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xiv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
1156 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
xv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xvi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xvii) Sobreiro (Quercus suber). xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
xiv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
i) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
ii) Nogueira-comum (Juglans regia); Artigo 39.º
iii) Loureiro (Laurus nobilis);
iv) Oliveira-brava (Olea europaea); Sub-região homogénea Tâmega
v) Pinheiro-manso (Pinus pinea); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
vi) Plátano (Platanus hispanica); de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
vii) Choupo-negro (Populus nigra); vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
viii) Escalheiro (Pyrus cordata*); restais:
ix) Azinheira (Quercus rotundifolia);
x) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); a) Função geral de produção;
xi) Sobreiro (Quercus suber); b) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
xii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*); c) Função geral silvopastorícia, caça e pesca nas águas
xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*); interiores.
xiv) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
Artigo 38.º homogénea correspondem às normas das funções referidas
Sub-região homogénea Serras de Valongo no número anterior.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento guintes espécies florestais:
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
da fauna e da flora e de geomonumentos; ii) Castanheiro (Castanea sativa);
b) Função geral de produção;
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
c) Função geral silvopastorícia, caça e pesca nas águas
interiores. iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
no número anterior. viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
guintes espécies florestais: x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); xiv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); xv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); xvi) Sobreiro (Quercus suber).
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia); iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
xiii) Sobreiro (Quercus suber). v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vi) Azevinho (Ilex aquifolium);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); ix) Loureiro (Laurus nobilis);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); xi) Plátano (Platanus x acerifolia);
v) Azevinho (Ilex aquifolium); xii) Choupo-negro (Populus nigra);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); xiii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
vii) Loureiro (Laurus nobilis); xiv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); xv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
ix) Plátano (Platanus x acerifolia); xvi) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
x) Choupo-negro (Populus nigra); xvii) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1157
Artigo 40.º 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
Sub-região homogénea Tâmega-Sousa
homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento guintes espécies florestais:
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
a) Função geral de produção;
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
b) Função geral de proteção;
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
águas interiores. iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
no número anterior. viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
guintes espécies florestais: x) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): xi) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xii) Sobreiro (Quercus suber).
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); i) Amieiro (Alnus glutinosa);
v) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); ii) Aveleira (Corylus avellana);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus); iii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*); iv) Azevinho (Ilex aquifolium);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra); v) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra); vi) Loureiro (Laurus nobilis);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); viii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); ix) Choupo-negro (Populus nigra);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur), x) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia); xi) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xv) Sobreiro (Quercus suber). xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xiv) Sobreiro (Quercus suber);
xv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xvi) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); xvii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); Artigo 42.º
v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); Sub-região homogénea Vale do Minho
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
viii) Loureiro (Laurus nobilis); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
x) Plátano (Platanus x acerifolia);
xi) Choupo-negro (Populus nigra); a) Função geral de produção;
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); b) Função geral de proteção;
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas
xiv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); águas interiores.
xv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xvi) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*). 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
Artigo 41.º no número anterior.
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
Sub-região homogénea Vale do Lima guintes espécies florestais:
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
restais: ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
a) Função geral de produção; iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
b) Função geral de proteção; v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
c) Função geral silvopastorícia, caça e pesca nas águas vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
interiores. vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
1158 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); vii) Loureiro (Laurus nobilis);
ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
x) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); ix) Plátano (Platanus x acerifolia);
xi) Azinheira (Quercus rotundifolia); x) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Sobreiro (Quercus suber). xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): xiii) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
i) Amieiro (Alnus glutinosa); xiv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica); xv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); CAPÍTULO III
v) Azevinho (Ilex aquifolium);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia); Planeamento florestal local
vii) Loureiro (Laurus nobilis);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); Artigo 44.º
ix) Plátano (Platanus x acerifolia); Explorações sujeitas a PGF
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis); 1 — Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e
xii) Escalheiro (Pyrus cordata*); agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal.
xiv) Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra); 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração
xv) Salgueiro-branco (Salix alba*). obrigatória de PGF, as explorações florestais e agroflores-
tais privadas com área igual ou superior a 20 ha, em todos
Artigo 43.º os concelhos da Região PROF.
Sub-região homogénea Xistos Durienses
3 — Sem prejuízo da legislação específica estão excluí-
das da necessidade de elaboração de PGF, as explorações
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: a área da exploração.
a) Função geral de produção;
b) Função geral de proteção; Artigo 45.º
c) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas Explorações não sujeitas a PGF
águas interiores.
As explorações florestais e agroflorestais privadas de
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde
homogénea correspondem às normas das funções referidas que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento
no número anterior. das seguintes normas mínimas:
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- a) Normas de silvicultura preventiva, apresentadas no
guintes espécies florestais: Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no
a) Espécie a privilegiar (Grupo I): Anexo I;
b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no Ca-
i) Plátano (Acer pseudoplatanus); pítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no
ii) Castanheiro (Castanea sativa); Anexo I;
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana); c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região ho-
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica); mogénea onde se insere a exploração, apresentadas no
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica); Capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus); Anexo II.
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-larício (Pinus nigra); CAPÍTULO IV
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris); Medidas de intervenção e meios de monitorização
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Artigo 46.º
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia); Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas
xv) Sobreiro (Quercus suber). relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
No Documento Estratégico do PROF de Entre Douro
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): e Minho, no capítulo D, estão consignadas, medidas de
i) Amieiro (Alnus glutinosa); intervenção comuns à região do PROF de Entre Douro
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); e Minho, bem como medidas de intervenção específicas
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*); para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar ade-
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior); quadamente os objetivos específicos inscritos no presente
v) Nogueira-comum (Juglans regia); Regulamento, constando as mesmas do Anexo III do pre-
vi) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis); sente Regulamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1159
Artigo 47.º
2010 Previsão 2030 Previsão 2050
Região/SRH
(%) (%) (%)
Indicadores
1 — A monitorização do cumprimento das metas e Grande Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 14 15
objetivos previstos no PROF de Entre Douro e Minho Litoral de Esposende . . . . . . . . . . . 24 25 27
é realizada através de um conjunto de indicadores cria- Mindelo-Esmoriz . . . . . . . . . . . . . . 11 11 12
dos para o efeito, constantes do Documento Estratégico. Minho Interior . . . . . . . . . . . . . . . . 30 31 35
Minho-Neiva . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 34 37
2 — Os indicadores referidos no número anterior esta- Minho-Vez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 30 34
belecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e Olo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 29 31
específicos que devem ser atingidos até 2030 e 2050. Paiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 64 70
Ribadouro-Montemuro . . . . . . . . . 19 20 21
Serras de Valongo. . . . . . . . . . . . . . 49 50 54
Artigo 48.º Parque Nacional da Peneda-Gerês 13 13 14
Metas previsionais Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49 53
Tâmega-Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . 28 29 32
1 — O PROF de Entre Douro e Minho define como Vale do Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 32 35
previsão de metas para 2030 e 2050, os seguintes valores Vale do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . 30 31 33
Xistos Durienses . . . . . . . . . . . . . . 51 53 58
de percentagem de espaços florestais em relação à superfí-
cie total da região PROF e à superfície de cada sub-região
homogénea: 3 — O PROF de Entre Douro e Minho define como pre-
visão de metas, para 2030 e 2050, a seguinte distribuição
Região/SRH
2010
(%)
Previsão 2030
(%)
Previsão 2050
(%)
percentual das espécies em relação à superfície de floresta
da região PROF:
PROF de Entre Douro e Minho . . . 60 60 60 2010 Previsão 2030 Previsão 2050
Aboboreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 74 74 Espécies
(%) (%) (%)
Alvão-Marão . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 81 81
Arga-Coura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 69 69
Baixo Ave. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 35 35 Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Cabreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 81 81 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 7
Cávado-Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 37 37 Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Corno do Bico . . . . . . . . . . . . . . . . 82 82 82 Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 50 47
Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 58 58 Outras folhosas. . . . . . . . . . . . . . . . 11 12 12
Douro-Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 57 57 Outras resinosas . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 3
Entre Lima e Cávado . . . . . . . . . . . 56 56 56 Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . . 29 29 30
Freita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 78 78 Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Grande Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 23 23 Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Litoral de Esposende . . . . . . . . . . . 32 32 32
Mindelo-Esmoriz . . . . . . . . . . . . . . 17 17 17
Minho Interior . . . . . . . . . . . . . . . . 67 67 67 Artigo 49.º
Minho-Neiva . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 49 49
Minho-Vez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 72 72 Objetivos comuns à região PROF e objetivos
Olo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 82 82 específicos às sub-regiões homogéneas
Paiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 80 80
Ribadouro-Montemuro . . . . . . . . . 89 89 89 Os objetivos comuns a toda a região PROF de Entre
Serras de Valongo. . . . . . . . . . . . . . 69 69 69 Douro e Minho, bem como os objetivos específicos apli-
Parque Nacional da Peneda-Gerês 63 63 63
Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 77 77 cáveis às sub-regiões homogéneas mencionados nos arti-
Tâmega-Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . 52 52 52 gos 17.º a 43.º, são monitorizados através dos indicadores
Vale do Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 43 43 contidos no Documento Estratégico do PROF de Entre
Vale do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . 47 47 47 Douro e Minho, sem prejuízo de outros que possam ser
Xistos Durienses . . . . . . . . . . . . . . 69 69 69
considerados adequados.
2 — O PROF de Entre Douro e Minho define como
previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valo- CAPÍTULO V
res de percentagem de floresta em relação à superfície Disposições finais
total da região PROF e à superfície de cada sub-região
homogénea: Artigo 50.º
2010 Previsão 2030 Previsão 2050 Vigência
Região/SRH
(%) (%) (%)
O PROF de Entre Douro e Minho tem um período má-
PROF de Entre Douro e Minho . . . 33 34 36 ximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da
Aboboreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 25 27 sua publicação.
Alvão-Marão . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 29 31
Arga-Coura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 40 44 Artigo 51.º
Baixo Ave. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 31 31
Cabreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 29 32 Alterações
Cávado-Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 30 32
Corno do Bico . . . . . . . . . . . . . . . . 37 38 42 1 — O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo
Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 27 29 que tutela a área das florestas a alteração do PROF de Entre
Douro-Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 50 54
Entre Lima e Cávado . . . . . . . . . . . 43 44 48 Douro e Minho, tendo em consideração os resultados dos
Freita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 57 62 relatórios quinquenais de execução.
1160 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
2 — O PROF de Entre Douro e Minho pode ser sujeito 2 — Com a publicitação de novos dados do Inventário
a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto Florestal Nacional, os limites máximos de áreas referidos
relevante que as justifique. no número anterior são objeto de revisão e republicação.
Artigo 52.º Artigo 54.º
Elaboração dos PGF
Dinâmica
1 — As orientações do PROF devem ser contempladas
em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que A alteração dos programas setoriais, programas espe-
ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF. ciais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal pre-
2 — Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo existentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei
prazo máximo de três anos após a aprovação do presente n.º 31/2014, de 30 de maio, e no Decreto-Lei n.º 80/2015,
PROF. de 14 de maio.
Artigo 53.º Artigo 55.º
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto Remissões
1 — Para efeitos de aplicação do estabelecido no
Quando se verificarem alterações às normas legais e
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação
atual, o PROF de Entre Douro e Minho define, no Anexo IV regulamentares citadas no presente Regulamento, as re-
do presente Regulamento, os limites máximos de área (em missões expressas que para elas forem feitas consideram-se
hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. automaticamente remetidas para a nova legislação que
em cada concelho. resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria)
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 57 Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seleção dos locais e das espécies.
Tab 58 Preparação da estação.
Tab 59 Plantação, sementeira e regeneração.
Tab 60
Tab 61
Tab 62 Gestão dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos.
Tab 63 Gestão da vegetação espontânea.
Tab 64 Exploração e extração do material lenhoso.
Tab 65
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Produção
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 70 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação e Condução dos povoamentos.
Tab 71 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado e sobreiral.
Tab 72 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do espaço florestal com objetivo de fornecimento de
energia.
Tab 73 Produção de frutos e sementes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto.
Tab 74 Produção de outros materiais vegetais e orgânicos . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de outros
materiais.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Proteção
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 75 Proteção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para proteção da rede
hidrográfica.
Condução de povoamentos nas galerias ripícolas.
Recuperação de galerias ripícolas.
Tab 76 Proteção contra a erosão eólica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação e condução com o objetivo de diminuição do risco de
erosão.
Tab 77 Proteção microclimática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação e gestão de Cortinas de abrigo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1161
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 78 Fixação de areias móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão dos espaços florestais com o objetivo de proteção ao avanço
das areias.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
E1431 Conservação de formações vegetais correspondentes a habitats Fomento da diversidade biológica.
classificados.
E1432 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. . . . . Conservação e proteção de espécies vegetais e animais com inte-
resse para a conservação.
E1433 Conservação de geomonumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos.
E1434 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conservação de recursos genéticos.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 79 Cinegética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suporte à caça e conservação de espécies cinegéticas.
Tab 80 Silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suporte à pastorícia.
Tab 81 Pesca em águas interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suporte à pesca em águas interiores.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Recreio e valorização da paisagem
Código Subfunções Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 82 Enquadramento de aglomerados urbanos, sítios arqueológicos Enquadramento em que a área florestal está inserida.
e monumentos. Salvaguarda do património arqueológico e arquitetónico.
Tab 83 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramentos de equipamentos turísticos.
Tab 84 Enquadramento do espaço florestal em áreas destinadas ao re-
creio.
Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
E13 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão dos povoamentos florestais visando dificultar a progressão
do fogo.
Tab 69 Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Criar descontinuidades de inflamabilidade e combustibilidade.
Tab 70 Controle de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de invasoras lenhosas.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
E1511 Corredores Ecológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Corredores ecológicos coincidentes com linhas de água.
Tab 89 Áreas florestais sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proteção contra a erosão.
Tab 90 Risco abiótico (perigosidade de incêndio).
Tab 91 Risco biótico.
Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
Código Objetivos da gestão e intervenções florestais
Tab 92 Gestão dos espaços florestais não arborizados tendo em conta a função de proteção contra incêndios.
Tab 93 Gestão dos espaços florestais não arborizados tendo em conta a função de suporte à silvopastorícia e à caça.
1162 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
Código Objetivo geral Objetivos da gestão e intervenções florestais
E17 Rede de faixas de gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e silvicultura a aplicar às faixas de gestão do combustível
na instalação e manutenção.
Tab 91 Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e recuperação nas zonas de incêndio.
ANEXO II AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria)
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
Povoamento Composição e objetivo Código
Acer pseudoplatanus (bordo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Acer pesudoplatanus para produção de lenho . . . . . . . . . Ap
Arbutus unedo (medronheiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Arbutus unedo para produção de fruto e lenho. . . . . . . . . Au
Castanea sativa (castanheiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Castanea sativa para produção de lenho em alto fuste. . . Cs1
Puro de Castanea sativa para produção de lenho em talhadia. . . . Cs2
Cedrus altlantica (cedro-do-atlas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Cedrus atlantica para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . Ca
Celtis australis (lodão-bastardo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Celtis australis para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . Ca
Chamaecyparis lawsoniana (cedro-branco) . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Chamaecyparis lawsoniana para produção de lenho . . . . Chl
Cupressus lusitanica (cipreste-português) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Cupressus lusitanica para produção de lenho . . . . . . . . . CupL
Cupressus sempervirens (cipreste-comum) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Cupressus sempervirens para produção de lenho . . . . . . . CupS
Eucalyptus globulus (eucalipto-comum) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Eucalyptus globulus, em talhadia, para produção de lenho Eg
para trituração.
Eucalyptus spp. (eucalipto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Eucalyptus spp., em alto fuste, para produção de lenho E
para serração.
Fraxinus angustifolia (freixo-de-folhas-estreitas) . . . . . . . . . . . . . Puro de Fraxinus angustifolia para produção de lenho . . . . . . . . . Fa
Juglans nigra (nogueira-negra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Juglans nigra para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . Jn
Pinus nigra (pinheiro-negro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus nigra para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . Pn
Pinus pinaster (pinheiro-bravo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus pinaster (sementeira e plantação) para produção de Pp1
lenho de serração e trituração.
Puro de Pinus pinaster (aproveitamento da regeneração natural) Pp2
para produção de lenho de serração e trituração.
Misto de Pinus pinaster e Arbutus unedo para produção de lenho Pp x Au
e fruto.
Misto de Pinus pinaster e Castanea sativa para produção de lenho. Pp x Cs
Misto de Pinus pinaster e Quercus suber para produção de lenho Pp x Qs
e cortiça.
Pinus pinea (pinheiro-manso) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus pinea para produção de lenho e fruto . . . . . . . . . . . Ppi1
Puro de Pinus pinea para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . Ppi2
Misto de Pinus pinea e Quercus suber para produção de cortiça Ppi x Qs
e lenho.
Pinus radiata (pinheiro-insigne) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus radiata para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . Pr
Pinus sylvestris (pinheiro-silvestre). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pinus sylvestris para produção de lenho. . . . . . . . . . . . . . Ps
Prunus avium (cerejeira-brava) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Prunus avium para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . Pa
Pseudotsuga menziesii (pseudotsuga) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Pseudotsuga menziesii para produção de lenho . . . . . . . . Psdm
Quercus faginea (carvalho-cerquinho) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus faginea para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . Qf
Quercus pyrenaica (carvalho-negral). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus pyrenaica para produção de lenho . . . . . . . . . . . Qp
Quercus robur (carvalho-alvarinho) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus robur para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . Qro
Quercus rotundifolia (azinheira) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus rotundifolia para produção de fruto . . . . . . . . . . Qrot
Misto de Quercus rotundifolia e Quercus suber para produção de Qrot x Qs
fruto e cortiça.
Quercus rubra (carvalho-americano). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus rubra para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . Qru
Quercus suber (sobreiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de Quercus suber para produção de cortiça. . . . . . . . . . . . . . Qs
Misto de Quercus suber e Pinus pinaster para produção de cortiça Qs x Pp
e lenho.
Misto de Quercus suber e Pinus pinea para produção de cortiça, Qs x Ppi
lenho e fruto.
Misto de Quercus suber e Quercus rotundifolia para produção de Qs x Qrot
cortiça e fruto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1163
;
ANEXO III AO REGULAMENTO Sub-região Homogénea 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
F.4 – Apoiar a gestão de matagais em ¥¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥¥
áreas críticas onde a recuperação do
(a que se refere o artigo 46.º do Anexo A da portaria) coberto arbóreo seja inviável ou apresente
grandes dificuldades.
F.5 – Substituição progressiva de áreas de ¥¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥ ¥¥¥
eucalipto e pinheiro-bravo por bosques à
base de espécies autóctones nas situações
Medidas de intervenção comuns e específicas de inadequação à estação.
G.1 - Apoio à conservação e recuperação ¥¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥¥¥
por sub-regiões homogéneas de habitats florestais/áreas florestais de
elevado valor natural.
G.2 - Assegurar a gestão ativa dos espaços ¥¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥¥¥
florestais que constituem habitat de
1-Aboboreira; 2-Alvão-Marão; 3-Arga-Coura; 4-Baixo Ave; 5-Cabreira; 6-Cávado-Ave; 7-Corno do Bico; 8-Douro; 9-Douro-Vouga; 10-Entre Lima e Cávado; espécies protegidas.
11-Freita; 12-Grande Porto; 13-Litoral de Esposende; 14-Mindelo-Esmoriz; 15-Minho Interior; 16-Minho-Neiva; 17-Minho-Vez; 18-Olo; 19-Paiva; 20- G.3 – Manutenção, recuperação e restauro
Ribadouro-Montemuro; 21-Serras de Valongo; 22-Parque Nacional da Peneda-Gerês; 23-Tâmega; 24-Tâmega-Sousa; 25-Vale do Lima; 26-Vale do Minho;
de bosques ribeirinhos.
¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
27-Xistos-Durienses
Sub-região Homogénea 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 H.1 - Apoiar a instalação de povoamentos ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
florestais, utilizando para o efeito as
Medidas espécies a privilegiar por SRH.
EIXO I - Minimização dos riscos de incêndio e agentes bióticos nocivos H.2 - Potenciar a produção lenhosa de
A.1 - Implementar a rede pinheiro-bravo e eucalipto, em áreas com
¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
primária de faixas de
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
aptidão para as mesmas.
gestão de combustível.
A.2 - Implementar ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
I.1 - Promover técnicas silvícolas que ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
mosaicos de parcelas de aumentem o stock de carbono no solo.
gestão de combustível. I.2 – Fomentar a gestão sustentável dos
A.3 - Implementar a rede ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
secundária nas zonas de
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ espaços florestais como sumidouros de
CO2.
interface urbano/floresta.
A.4 - Aumentar a área de
I.3 – Criação de matas modelo e áreas de ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
intervenção das equipas de
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ demonstração no âmbito das alterações
sapadores florestais. climáticas.
A.5 - Aumentar o nº de
equipas de sapadores
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ J.1 – Apoiar e promover a formação ativa ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
dos agentes florestais.
florestais.
A.6 – Implementar ações ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ J.2 – Apoiar e incentivar a gestão ativa dos ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
de formação para as espaços florestais.
equipas de sapadores K.1 – Promover a diversificação em
florestais.
espécies dos povoamentos florestais,
¥¥¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥¥¥¥¥¥¥
A.7 – Requalificar o ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
equipamento das equipas sendo fator determinante na atribuição de
de sapadores florestais. apoios financeiros, as SRH onde a
A.8 – Aumentar o nº de Conservação de habitats, de espécies da
ações de fogo controlado
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ fauna e da flora e de geomonumentos e o
em áreas de mato e Recreio e valorização da paisagem são
povoamento florestal. funções principais.
A.9 – Apoiar as ações de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ K.2 – Incentivo à compartimentação das
pastoreio dirigido como
áreas de monocultura de pinheiro-bravo e
¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
instrumento de gestão da
florestal. eucalipto com outras espécies.
A.10 – Apoiar L.2 – Apoiar a instalação ou adequação de ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
intervenções de
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ dispositivos de transposição nos açudes
requalificação da rede para peixes dulciaquícolas e migradores
viária em espaços vulneráveis.
florestais.
A.11 – Monitorizar o ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ EIXO III - Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos povoamentos
cumprimento dos
PMDFCI. M.1 - Assegurar que a totalidade dos ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
A.12 - Estimular a espaços florestais sob gestão da
utilização do material
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ administração pública, as áreas
arbustivo e sobrantes de comunitárias, as ZIF e os privados
exploração para fins com área igual ou superior à definida
energéticos. pelo PROF possuam Plano de
B.1 - Conhecer a ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Gestão Florestal.
distribuição geográfica e o
grau de perigosidade dos M.2 - Promover a melhoria do valor ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
principais agentes bióticos económico dos povoamentos
nocivos por sistema instalados.
florestal.
B.3 - Estabelecer e
M.3 – Apoiar a condução da ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
divulgar procedimentos
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ regeneração natural das folhosas
autóctones.
uniformizados de
prospeção de pragas.
M.4 - Promover a condução da ¥¥¥¥¥¥ ¥¥¥ ¥¥¥¥¥¥¥¥¥ ¥¥¥¥¥
regeneração natural de pinheiro-
B.4 – Apoiar intervenções ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ bravo.
de prevenção dos
principais agentes bióticos
N.1 – Aumentar o contributo da ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
cinegética, da pesca, da
nocivos, com destaque silvopastorícia, da apicultura, da
para ações de vigilância e produção de resina, cogumelos e de
abate rápido de árvores outros produtos não lenhosos no
com sintoma de declínio. valor económico da floresta.
B.5 – Apoiar intervenções ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ N.2 - Garantir o contínuo ¥¥
de prevenção de agentes ordenamento da atividade
¥ ¥ ¥ ¥ ¥
abióticos. silvopastoril de uma forma integrada
C.1 – Controlo e com a gestão dos espaços florestais.
fiscalização do material
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
vegetativo para plantação.
O.1 – Promover o apoio às ¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥¥
organizações do setor florestal, com
C.2 – Apoiar ações de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ vista a reforçar o aconselhamento
formação e informação técnico de forma a melhorar a gestão
direcionadas para a ativa das explorações florestais
deteção precoce de novas P.1 – Apoiar novos modelos de ¥¥ ¥ ¥
pragas. silvopastorícia, nomeadamente com
¥ ¥ ¥
D.1 - Apoiar intervenções ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ recurso a áreas cercadas.
de restabelecimento de
emergência após incêndio.
P.2 - Sensibilização técnica ¥¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
direcionada aos pastores, para
D.2 – Apoiar as ações de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ concertação de ações de renovação
recuperação dos de pastagens com recurso ao fogo.
povoamentos florestais em P.3 – Apoiar ações de pastagens
regeneração natural após melhoradas.
¥¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
incêndio.
D.3 – Restabelecer o ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
potencial de produção EIXO IV - Melhoria geral da eficiência e competitividade do setor
silvícola das áreas afetadas
por agentes bióticos e
Q.1 – Apoiar a certificação da ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
gestão florestal sustentável.
abióticos.
E.1 – Apoiar ações de
R.1 - Promover a utilização dos ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
controlo e recuperação de
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ produtos florestais no âmbito
da Economia Verde e Circular.
áreas afetadas por R.2 - Promover a criação e o ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
invasoras lenhosas. desenvolvimento de novos
mercados associados a
produtos florestais.
R.3 - Desenvolver e estruturar ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
novas fileiras/subfileiras.
R.4 - Promover a utilização e ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
;
consumo de produtos
derivados da transformação e
Sub-região Homogénea 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 aproveitamento dos recursos
Medidas florestais.
EIXO II - Especialização do território S.1 – Incentivar a criação e ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
modernização de unidades de
F.1 - Apoiar a florestação e a beneficiação ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥ ¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥ ¥¥¥ ¥¥¥ primeira transformação,
de sistemas agroflorestais e matagais ou
nomeadamente nas áreas da
em área de elevado risco de erosão.
exploração florestal, material
F.2 - Adensamento dos povoamentos de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥ ¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥ ¥¥¥ ¥¥¥ lenhoso, resina, frutos secos e
espécies autóctones sublotados.
cortiça.
F.3 - Promover e apoiar modelos de ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥¥ ¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥¥¥ ¥ ¥ ¥¥¥ ¥¥¥
gestão e ações que visem o aumento da
T.1 – Apoiar a criação e ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
manutenção das zonas de
resiliência dos povoamentos e a
preservação do solo. intervenção florestal.
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥
1164 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Vale do Minho; 27 Xistos Durienses
Sub-região Homogénea 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
2010 Limite máximo
T.2 - Estimular o apoio técnico, ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Concelho
(ha) (ha)
formação e informação dos
proprietários e produtores
florestais, das entidades
gestoras e aderentes de ZIF e
Ribeira de Pena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375 413
de compartes e órgãos de Santa Maria da Feira . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.353 8.353
gestão dos Baldios e dos
prestadores de serviços. Santo Tirso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.127 5.127
U.1 – Incentivar o
desenvolvimento de sistemas
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ São João da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 25
de apoio à decisão para a Terras de Bouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 25
gestão dos espaços florestais.
V.1 - Incentivar o ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Trofa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.501 1.651
desenvolvimento de um
programa de formação dirigido
Vale de Cambra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.027 5.027
aos vários agentes do setor Valença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375 413
produtivo e às necessidades de
formação mais prementes. Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.776 1.776
V.2 - Incentivar a promoção de
ações de formação para
¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ ¥ Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.802 6.382
produtores florestais e para os Vieira do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 165
vários profissionais do setor
nos vários níveis. Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.052 4.052
Vila Nova de Cerveira . . . . . . . . . . . . . . . . 1.876 2.063
Vila Nova de Famalicão. . . . . . . . . . . . . . . 4.302 4.732
Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.401 3.401
Vila Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.826 4.209
Vizela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 440
ANEXO IV AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Anexo A da portaria)
ANEXO B
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, (a que se refere o artigo 1.º da portaria)
de 19 de julho, na sua redação atual
Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento
Concelho
2010 Limite máximo Florestal de Entre Douro e Minho
(ha) (ha)
Carta 1 de 19
Amarante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.826 3.109
Amares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.200 1.321
Arcos de Valdevez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.127 4.539
Arouca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.332 17.332
Baião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 925 1.018
Barcelos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.954 9.954
Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.200 1.321
Cabeceiras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.826 2.008
Caminha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.250 1.376
Castelo de Paiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.128 7.128
Celorico de Basto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 660
Cinfães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.601 1.601
Espinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150
Esposende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 83
Fafe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.101 2.311
Felgueiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.200 1.321
Gondomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.302 5.302
Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.427 4.869
Lousada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.050 1.155
Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.476 1.623
Marco de Canaveses . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.976 2.173
Matosinhos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 250
Melgaço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
Monção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000 1.100
Mondim de Basto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 50
Oliveira de Azeméis. . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.553 6.553
Paços de Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.476 1.623
Paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.027 6.027
Paredes de Coura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.751 3.026
Penafiel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.727 5.727
Ponte da Barca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.250 1.250
Ponte de Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.952 6.548
Póvoa de Lanhoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.376 2.614
Póvoa de Varzim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.451 1.596
Resende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 55
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1165
Carta 2 de 19 Carta 4 de 19
Carta 3 de 19 Carta 5 de 19
1166 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Carta 6 de 19 Carta 8 de 19
Carta 7 de 19 Carta 9 de 19
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1167
Carta 10 de 19 Carta 12 de 19
Carta 11 de 19 Carta 13 de 19
1168 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Carta 14 de 19 Carta 16 de 19
Carta 15 de 19 Carta 17 de 19
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1169
Carta 18 de 19 Carta 19 de 19
112033954
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