Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 55/2019
- Data
- 2019-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (12 680 palavras)
Portaria n.º 55/2019
tégica nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei
de 11 de fevereiro n.º 232/2007, de 15 de junho.
Para além da participação de várias entidades na comis-
No enquadramento da Lei de Bases da Política Florestal, são de acompanhamento, foi possibilitada a participação de
Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e da todas as partes interessadas através de discussão pública, a
Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento qual decorreu, para o PROF CI, no período 09 de outubro
do Território e Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a 21 de novembro de 2018.
na sua redação atual, o regime jurídico dos Programas Após o período de discussão pública, foram pondera-
Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), definido no dos os contributos e revistos os documentos, não só para
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação a incorporação dos contributos da comissão de acom-
atual, prevê a possibilidade de os PROF serem sujeitos panhamento e da discussão pública, mas também para
a alteração ou a revisão sempre que factos relevantes o homogeneizar alguns aspetos com vista a uma abordagem
justifiquem. harmonizada dos vários PROF.
Através do Despacho n.º 782/2014 do Secretário de Assim:
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 17 de Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e n.º 1 do
janeiro, foi redefinido o âmbito geográfico dos PROF que, artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na
de 21, passaram a 7, procurando-se deste modo reduzir os sua redação atual, e subalínea xi) da alínea b) do n.º 5 do
custos e diminuir a complexidade administrativa, não só Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho
para a entidade responsável pela sua elaboração e aplica- n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo
ção, mas também para todos os agentes envolvidos. Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo
As regiões abrangidas por cada PROF são suficien- Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento
temente homogéneas e partilham, em larga medida, os Rural, o seguinte:
mesmos potenciais e condicionantes ao nível do aprovei-
tamento e da gestão dos espaços florestais, procurando-se, Artigo 1.º
contudo, manter uma relação com os PROF agora aprova-
Objeto
dos, através da utilização do conceito de sub-região homo-
génea, mantendo-se a respetiva delimitação relativamente É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Flo-
estável, ainda que com os necessários ajustamentos. restal do Centro Interior (PROF CI), publicando-se em
Em linha com a Estratégia Nacional para as Florestas os anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identi-
PROF assumem a visão para as Florestas Europeias 2020, ficados respetivamente como Anexos A e B da presente
que considera «Um futuro onde as florestas sejam vitais, portaria, da qual fazem parte integrante.
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Artigo 2.º assegurando a contribuição do setor florestal para a ela-
Planos territoriais preexistentes
boração e alteração dos restantes instrumentos de gestão
territorial.
1 — A identificação e atualização das disposições dos 4 — As normas do PROF do Centro Interior que con-
programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis dicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos
com o PROF CI são efetuadas nos termos do disposto no espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos
n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos
de 6 de setembro. territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).
2 — A atualização dos planos territoriais preexistentes
é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão, Artigo 2.º
cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho Âmbito territorial
de 2020.
O PROF do Centro Interior abrange os territórios en-
Artigo 3.º globados na região NUTS de nível III e municípios apre-
sentados no quadro seguinte:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Área
da sua publicação. NUTS III Municípios
ha %
Em 31 de janeiro de 2019.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Beira Baixa. . . . .Castelo Branco . . . 143.819,17 14,31
Pedro Soeiro de Matos Fernandes. — O Secretário de Idanha-a-Nova . . . 141.633,51 14,09
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Penamacor . . . . . . 56.370,7 5,61
Vila Velha de Ródão 32.991,16 3,28
João Pisoeiro de Freitas. Beiras e Serra da Almeida . . . . . . . . 51.798,46 5,15
Estrela. Belmonte . . . . . . . 11.875,91 1,18
ANEXO A Celorico da Beira 24.721,65 2,46
Covilhã. . . . . . . . . 55.560,05 5,53
(a que se refere o artigo 1.º da portaria) Figueira de Castelo 50.857,46 5,06
Rodrigo.
Fornos de Algodres 13.145,03 1,31
Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Fundão . . . . . . . . . 70.019,81 6,97
Florestal do Centro Interior Beiras e Serra da Gouveia . . . . . . . . 30.061,16 2,99
Estrela. Guarda . . . . . . . . . 71.209,57 7,08
Manteigas. . . . . . . 12.197,55 1,21
CAPÍTULO I Mêda . . . . . . . . . . 28.604,92 2,85
Pinhel . . . . . . . . . . 48.452,13 4,82
Disposições gerais, natureza jurídica e âmbito Sabugal. . . . . . . . . 82.269,83 8,18
Seia. . . . . . . . . . . . 43.568,83 4,33
Trancoso. . . . . . . . 36.152,47 3,60
Artigo 1.º Total . . . 1.005.309,37 100,00
Natureza jurídica e relação entre instrumentos
de gestão territorial
1 — Os programas regionais de ordenamento florestal Artigo 3.º
(PROF) são instrumentos de política setorial de âmbito
Definições
nacional, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 31/2014,
de 30 de maio, na sua redação atual, e desenvolvido pelo Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 15 de maio, que definem para
os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de a) «Áreas contíguas», as áreas confinantes ou que se
enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, encontram separadas por caminhos, estradas ou linhas de
ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala água com largura inferior ou igual a 2 metros;
regional, por forma a promover e garantir a produção de b) «Áreas florestais sensíveis», áreas que, do ponto
bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes de vista do risco de incêndio, da exposição a pragas e
espaços. doenças, da sensibilidade à erosão, e da importância eco-
2 — O PROF prossegue uma abordagem multifuncio- lógica, social e cultural, carecem de normas e medidas
nal, integrando as seguintes funções gerais dos espaços especiais de planeamento e intervenção, podendo assumir
florestais: designações diversas consoante a natureza da situação a
que se referem;
a) Produção; c) «Biomassa florestal», fração biodegradável dos pro-
b) Proteção; dutos, e dos desperdícios de atividade florestal. Inclui
c) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da apenas o material resultante de operações de gestão dos
flora e de geomonumentos; combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e
d) Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores; desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou
e) Recreio e valorização da paisagem. seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
d) «Corredor ecológico», faixas que visam promover ou
3 — O PROF do Centro Interior concretiza, no seu salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou
âmbito e natureza o Programa Nacional da Política de as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo
Ordenamento do Território, e compatibiliza-se com os o intercâmbio genético essencial para a manutenção da
demais programas setoriais e com os programas especiais, biodiversidade, com uma adequada integração e desenvol-
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vimento das atividades humanas, constituindo ao nível da p) «Manchas contínuas demasiado extensas de euca-
escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para lipto e ou pinheiro-bravo» áreas contínuas ou contíguas
a região no médio/longo prazo; ≥ 350 ha ocupadas por estas espécies, para efeitos de apli-
e) «Espaços florestais», os terrenos ocupados com flo- cação da alínea e), do n.º 5, do artigo 3.º-A do Decreto-Lei
resta, matos e pastagens ou outras formações vegetais n.º 96/2013 de 19 de julho, na sua redação atual. Nos pro-
espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário jetos de (re)arborização, aplicam-se as regras previstas no
Florestal Nacional; diploma relativo ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta
f) «Espécies florestais de rápido crescimento», espé- Contra Incêndios (SNDFCI);
cies que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade q) «Modelo de silvicultura», sequência de intervenções
técnico-económica, a exploração em revoluções curtas, silvícolas a considerar numa unidade de gestão florestal
nomeadamente as do género Eucalyptus e Populus; ao longo de uma revolução, com vista a concretizar os
g) «Espécies folhosas nobres», espécies florestais pro- objetivos preestabelecidos para essa unidade de gestão,
dutoras de madeira de elevada qualidade; adequado às funcionalidades dos espaços florestais;
h) «Exploração florestal e agroflorestal», o prédio ou r) «Normas de intervenção nos espaços florestais»,
conjunto de prédios ocupados, total ou parcialmente, por conjunto de regras e diretrizes técnicas a implementar na
espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objetivo
e que estão submetidos a uma gestão única; ou função particular do espaço florestal em causa;
i) «Floresta» corresponde ao conceito de «Floresta» se- s) «Operações silvícolas mínimas», intervenções com
gundo critérios definidos no Inventário Florestal Nacional; caráter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco
j) «Função de conservação de habitats, de espécies de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem
da fauna e da flora e de geomonumentos», contribuição impedir a disseminação de pragas e doenças;
dos espaços florestais para a manutenção da diversidade t) «Ordenamento florestal», conjunto de normas que
biológica e genética e de geomonumentos. Engloba, como regulam as intervenções nos espaços florestais com vista
subfunções gerais, a conservação de habitats classificados, a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e
a conservação de espécies da flora e da fauna protegida, serviços por eles proporcionados;
a conservação de geomonumentos e a conservação dos u) «Plano de gestão florestal» (PGF), instrumento de
recursos genéticos; administração de espaços florestais que, de acordo com
k) «Função de produção», contribuição dos espaços as orientações definidas no PROF, determina, no espaço
florestais para o bem-estar material da sociedade. En- e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de ex-
globa, como subfunções gerais, a produção de madeira, a ploração dos recursos, visando a produção sustentada dos
bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta
produção de biomassa para energia, a produção de cortiça,
as atividades e os usos dos espaços envolventes;
a produção de frutos e sementes e a produção de outros
v) «Povoamentos florestais», os terrenos ocupados com
materiais vegetais e orgânicos;
árvores florestais com uma percentagem de coberto no mí-
l) «Função de proteção», contribuição dos espaços flo-
nimo de 10 % e altura superior a 5 metros (na maturidade),
restais para a manutenção das geocenoses e das infraes- que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não
truturas antrópicas. Engloba, como subfunções gerais a inferior a 2 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações
proteção da rede hidrográfica, a proteção contra a erosão e sementeiras recentes;
eólica, a proteção contra a erosão hídrica e cheias, a pro- w) «Produção sustentada», oferta regular e contínua de
teção microclimática e ambiental, a proteção contra incên- bens e serviços;
dios, a recuperação de solos degradados e a mitigação das x) «Regime florestal», conjunto de disposições destina-
alterações climáticas; das não só à criação, exploração e conservação da riqueza
m) «Função de recreio e valorização da paisagem», silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas
contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arbori-
psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba, como zação seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária
subfunções principais, o enquadramento de aglomerados para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a
urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendi- valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para
mentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, a fixação e conservação do solo, nas montanhas e areias;
o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de y) «Sub-região homogénea», unidade territorial com
infraestruturas, o recreio e a conservação de paisagens um elevado grau de homogeneidade relativamente ao
notáveis; perfil dominante das funções dos espaços florestais e às
n) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas suas características, possibilitando a definição territorial
interiores», contribuição dos espaços florestais para o de- de objetivos de utilização, como resultado da otimização
senvolvimento da silvopastorícia, da caça e da pesca em combinada de três funções principais;
águas interiores. Engloba, como principais subfunções, o z) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e
suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o similares no que respeita a características físicas (topo-
suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à grafia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características
pesca em águas interiores; das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento
o) «Gestão de combustível», a criação e manutenção da (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível aa) «Zonas críticas», as áreas florestais sensíveis onde
nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais
parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por rigorosas de defesa da floresta contra incêndios, quer face
pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais à elevada suscetibilidade ou à perigosidade que represen-
recomendadas com a intensidade e frequência adequadas tam, quer em função do seu valor patrimonial, social ou
à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados; ecológico, sendo alvo de planeamento próprio.
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Artigo 4.º cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais,
Princípios e objetivos
regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições
e responsabilidades, tutelem espaços florestais.
1 — O PROF do Centro Interior está alinhado com a
visão definida pela Estratégia Nacional para as Florestas, Artigo 6.º
adotando como referências os anos de 2030 e 2050 para
Conteúdo documental do PROF
as suas metas e objetivos.
2 — O PROF assume os princípios da Lei de Bases da 1 — O PROF do Centro Interior é constituído pelos
Política Florestal bem como os princípios orientadores de seguintes elementos:
um bom desempenho:
a) Documento Estratégico, também designado por re-
a) Boa governança — uma abordagem pró-ativa da latório e respetivas peças gráficas;
administração florestal, com um envolvimento articulado b) Regulamento e anexos que o integram;
entre a administração e os agentes com competências na c) Carta Síntese.
gestão dos espaços florestais;
b) Exigência e qualidade — com vista a aumentar o 2 — O Documento Estratégico, disponível no portal do
seu valor, o setor florestal deverá prosseguir uma cul- ICNF, I. P. e que para todos os efeitos é parte integrante do
tura de exigência, melhorando o desempenho em todas PROF, compreende as seguintes componentes:
as vertentes;
c) Gestão sustentável — a manutenção e a melhoria a) O enquadramento;
dos valores económicos, sociais e ambientais de todos os b) A caracterização biofísica, socioeconómica e dos
tipos de floresta, para o benefício das gerações presentes recursos florestais;
e futuras, constitui um objetivo internacionalmente aceite c) As funções dos espaços florestais e áreas florestais
e uma exigência da própria sociedade, contribuindo para sensíveis;
promover o desenvolvimento rural integrado; d) A análise prospetiva e objetivos;
d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social e) As normas e modelos gerais de silvicultura e de ges-
e económico deve basear-se na utilização eficiente dos tão;
recursos florestais contribuindo, nomeadamente, para o f) A articulação com os instrumentos de gestão territorial
«crescimento verde» da economia; relevantes para os espaços florestais;
e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — os es- g) O programa de execução e atribuições;
paços florestais devem desempenhar várias funções, em h) A monitorização e a avaliação.
equilíbrio, como forma de responder às solicitações da 3 — A Carta Síntese contém a representação gráfica das
sociedade e como uma oportunidade para a sua valorização sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das
intrínseca; áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das
f) Responsabilização — os proprietários florestais são matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e
responsáveis pela gestão de um património de interesse corredores ecológicos.
público, devendo ser reconhecida a sua contribuição para 4 — O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental e
a disponibilização de um conjunto de bens e serviços pro- pelo sistema de indicadores qualitativos e quantitativos que
porcionados pela floresta; suportam a avaliação do programa, disponíveis no portal
g) Transparência — o processo de relacionamento da do ICNF, I. P., e que para todos efeitos é parte integrante
administração com os agentes privados deve ser trans- do PROF.
parente, criando as condições de crescimento que o setor 5 — As disposições dos programas e planos territoriais
florestal necessita; preexistentes incompatíveis com o PROF CI constam de
h) Uso racional — os recursos florestais devem ser uti- portaria nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do
lizados de uma forma racional potenciando as suas carac- Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro.
terísticas intrínsecas, promovendo a sua articulação com
as restantes utilizações do território.
CAPÍTULO II
3 — O PROF prossegue os seguintes objetivos estra-
tégicos: Uso, ocupação e ordenamento florestal
a) Minimização dos riscos de incêndios e agentes bió-
ticos; SECÇÃO I
b) Especialização do território; Disposições comuns
c) Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos
povoamentos; Artigo 7.º
d) Internacionalização e aumento do valor dos produtos;
e) Melhoria geral da eficiência e competitividade do Regime florestal e floresta modelo
setor; 1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas
f) Racionalização e simplificação dos instrumentos de à elaboração de PGF, as seguintes Matas Nacionais (MN)
política. e as Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Flo-
restais (PF):
Artigo 5.º
Participação na aplicação
a) Mata Nacional da Covilhã;
b) Mata Nacional da Quinta da Nogueira;
Para a aplicação prática das ações do PROF do Centro c) Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades;
Interior, devem ser convocados a participar ativamente e a d) Perímetro Florestal da Serra da Estrela;
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e) Perímetro Florestal da Serra do Pisco; Capítulo E, do Documento Estratégico do PROF e referen-
f) Perímetro Florestal de Alcongosta; ciadas no Anexo I, do presente Regulamento.
g) Perímetro Florestal de Aldeia de Carvalho; 3 — Os corredores ecológicos devem ser objeto de
h) Perímetro Florestal de Castelo Novo; tratamento específico no âmbito dos planos de gestão
i) Perímetro Florestal de Louriçal do Campo; florestal e devem ainda contribuir para a definição da
j) Perímetro Florestal de Manteigas; estrutura ecológica municipal no âmbito dos planos
k) Perímetro Florestal de Pampilhosa da Serra; territoriais municipais (PTM) e dos planos territoriais
l) Perímetro Florestal de São Pedro do Açor; intermunicipais (PTIM).
m) Perímetro Florestal de Valhelhas; 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com
n) Perímetro Florestal do Alto Coa; as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios,
o) Perímetro Florestal do Carvalhal; sendo estas de caráter prioritário.
p) Perímetro Florestal do Penedono;
q) Perímetro Florestal do Sameiro; Artigo 10.º
r) Perímetro Florestal do Sarzedo.
Objetivos
2 — No âmbito do PROF do Centro Interior, foram Visando a concretização duma nova orientação estra-
selecionadas como Matas Modelo: tégica para o ordenamento florestal conforme com a Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de
a) Mata Nacional da Covilhã;
setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas
b) Mata Nacional da Quinta da Nogueira;
os seguintes objetivos:
c) Perímetro Florestal de Manteigas.
a) Reduzir o número médio de ignições e de área ardida
3 — As matas modelo são espaços para o desenvolvi- anual;
mento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os b) Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos
proprietários privados podem adotar tendo como objetivo agentes bióticos nocivos;
a valorização dos seus espaços florestais. c) Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afe-
4 — Os PGF das matas nacionais e das unidades de tados;
baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos d) Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à
referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo
sua redação atual. com as corretas normas técnicas;
e) Assegurar a conservação dos habitats e das espécies
Artigo 8.º da fauna e flora protegidas;
f) Aumentar o contributo das florestas para a mitigação
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto
de medidas de proteção específicas das alterações climáticas;
g) Promover a gestão florestal ativa e profissional;
O PROF do Centro Interior assume como objetivo e h) Desenvolver e promover novos produtos e mer-
promove como prioridade a defesa e a proteção de es- cados;
pécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, i) Modernizar e capacitar as empresas florestais;
patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e j) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos in-
cultura da região, pela raridade que representam, bem como cêndios;
pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial k) Aumentar o rendimento potencial da exploração flo-
proteção, designadamente: restal;
a) Espécies protegidas por legislação específica: l) Diminuir a perigosidade de incêndio florestal;
m) Contribuir para a conservação do solo e da água em
i) Sobreiro (Quercus suber); geral e em particular para a conservação da água nas bacias
ii) Azinheira (Quercus rotundifolia); das albufeiras de águas públicas;
iii) Azevinho espontâneo (Ilex aquifolium). n) Contribuir para a conservação da natureza e da biodi-
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que versidade, em particular para os objetivos de conservação
devem ser objeto de medidas de proteção específica: das áreas classificadas;
o) Aumentar a superfície média das áreas de ges-
i) Teixo (Taxus baccata); tão florestal, aumentando a superfície sob gestão con-
ii) Azereiro (Prunus lusitânica). junta;
p) Promover sistemas de exploração florestal articulados
Artigo 9.º com o ordenamento cinegético e silvopastoril;
Corredores ecológicos q) Promover o aproveitamento de outros recursos silves-
tres, no quadro dos sistemas de exploração florestal;
1 — Os corredores ecológicos ao nível dos PROF cons- r) Aumentar o apoio técnico aos proprietários gesto-
tituem uma orientação macro e tendencial para a região res florestais, com base no desenvolvimento da extensão
em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favo- florestal.
recer o intercâmbio genético essencial para a manutenção
da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e Artigo 11.º
desenvolvimento das atividades humanas, encontrando-se
identificados na Carta Síntese. Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal
e de organização territorial
2 — As intervenções florestais nos corredores ecoló-
gicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão 1 — A realização de ações nos espaços florestais nas
para estes espaços, as quais se encontram identificadas no sub-regiões do PROF do Centro Interior deve obedecer
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às orientações constantes das normas de intervenção e Artigo 14.º
modelos de silvicultura que se encontram definidas, res- Risco de erosão
petivamente, nos Anexos I e II deste Regulamento.
2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de 1 — A identificação e delimitação das áreas flores-
organização territorial que assentam: tais com risco de erosão muito alto a alto constam da
Carta Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis
a) Em normas gerais; que integra o Documento Estratégico, sem prejuízo da
b) Em normas de acordo com a função atribuída aos necessidade de aferição local, nomeadamente no que
espaços florestais da sub-região homogénea; concerne à articulação com a delimitação da reserva
c) Em normas que são de aplicação localizada, que têm ecológica nacional.
apenas aplicação em determinadas áreas específicas: 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de-
i) Corredores ecológicos; vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Ca-
ii) Áreas florestais sensíveis; pítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF do
Centro Interior, especificamente para estes espaços e que
d) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores se encontram referenciadas no Anexo I.
florestais a privilegiar, se existentes.
Artigo 15.º
Artigo 12.º
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
1 — A identificação e delimitação das áreas florestais
1 — Para cada sub-região homogénea são identificadas sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta
as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis que acom-
grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da panha o Documento Estratégico.
aptidão do território para as mesmas. 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de-
2 — Não podem ser efetuadas reconversões para outras vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no
espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto Capítulo E, que integra o relatório do PROF do Centro
se for utilizada na replantação outra espécie igualmente Interior, especificamente para estes espaços, e que se en-
do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos contram referenciadas no Anexo I.
de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico
das ações de arborização e rearborização.
3 — O recurso a outras espécies que não se encontrem SECÇÃO III
identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em Zonamento/Organização Territorial Florestal
situações distintas das referidas no número anterior, tem das sub-regiões homogéneas
de ser tecnicamente fundamentado, com base nas carac-
terísticas da espécie a usar e condições edafoclimáticas Artigo 16.º
do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo
Identificação
ICNF, I. P.
4 — O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões O PROF do Centro Interior compreende as seguintes
de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espé- sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na
cie a replantar for o Ilex aquifolium (azevinho), o Quercus Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
rotundifolia (azinheira) ou o Quercus suber (sobreiro) e
estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II. a) Alto Alva;
5 — Admitem-se reconversões de povoamento puro b) Alto Mondego;
de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com c) Cova da Beira;
espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a d) Douro e Coa;
dominância. e) Estrela;
f) Floresta do Interior;
g) Gardunha;
SECÇÃO II h) Malcata;
Áreas florestais sensíveis
i) Raia Norte;
j) Raia Sul;
Artigo 13.º k) Tejo Internacional;
l) Torre.
Risco de incêndio
1 — A identificação e demarcação das áreas florestais Artigo 17.º
sensíveis, integrando em termos de perigosidade de incên- Sub-região homogénea Alto Alva
dio elevada e muito elevada, a que se refere o artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
atual, consta da Carta Síntese e da Carta das Áreas Flores-
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
tais Sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no da fauna e da flora e de geomonumentos;
Capítulo E, que integra o relatório do PROF do Centro b) Função geral de produção;
Interior, especificamente para estes espaços e que se en- c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
contram referenciadas no Anexo I. nas águas interiores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1085
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Freixo (Fraxinus angustifolia);
no número anterior. iv) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais:
Artigo 19.º
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
Sub-região homogénea Cova da Beira
i) Azevinho (Ilex aquifolium);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
ii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
iii) Medronheiro (Arbutus unedo);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); a) Função geral de produção;
vi) Castanheiro (Castanea sativa); b) Função geral de proteção;
vii) Freixo (Fraxinus angustifolia); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
viii) Nogueira-preta (Juglans nigra); nas águas interiores.
ix) Cerejeira-brava (Prunus avium);
x) Carvalho português (Quercus faginea); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); homogénea correspondem às normas das funções referidas
xii) Sobreiro (Quercus suber); no número anterior.
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): guintes espécies florestais:
i) Carvalho-americano (Quercus rubra); a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); i) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); ii) Carvalho português (Quercus faginea);
v) Pinheiro-manso (Pinus pinea); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Castanheiro (Castanea sativa);
vi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
Artigo 18.º vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Sub-região homogénea Alto Mondego viii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
ix) Medronheiro (Arbutus unedo);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de x) Nogueira-preta (Juglans nigra);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: xii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
a) Função geral de produção; xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
b) Função geral de proteção; xiv) Sobreiro (Quercus suber);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
nas águas interiores. b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Azevinho (Ilex aquifolium);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
no número anterior. iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- v) Freixo (Fraxinus angustifolia);
guintes espécies florestais: vi) Pinheiro larício (Pinus nigra);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): vii) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
i) Aveleira (Corylus avellana);
ii) Carvalho português (Quercus faginea);
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Artigo 20.º
iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); Sub-região homogénea Douro e Coa
v) Castanheiro (Castanea sativa);
vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
viii) Lódão-bastardo (Celtis australis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
ix) Medronheiro (Arbutus unedo);
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
x) Nogueira-preta (Juglans nigra);
da fauna e da flora e de geomonumentos;
xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
b) Função geral de proteção;
xii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
nas águas interiores.
xiv) Sobreiro (Quercus suber);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
homogénea correspondem às normas das funções referidas
i) Azevinho (Ilex aquifolium); no número anterior.
1086 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- x) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
guintes espécies florestais: xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
xii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
ii) Carvalho português (Quercus faginea); Artigo 22.º
iii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Sub-região homogénea Floresta do Interior
iv) Lódão-bastardo (Celtis australis);
v) Nogueira-preta (Juglans nigra); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
vi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
vii) Sobreiro (Quercus suber); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): a) Função geral de produção;
i) Aveleira (Corylus avellana); b) Função geral de proteção;
ii) Azevinho (Ilex aquifolium); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); nas águas interiores.
iv) Castanheiro (Castanea sativa);
v) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); homogénea correspondem às normas das funções referidas
vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); no número anterior.
viii) Medronheiro (Arbutus unedo); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
ix) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); guintes espécies florestais:
x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
Artigo 21.º i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
ii) Carvalho português (Quercus faginea);
Sub-região homogénea Estrela iii) Castanheiro (Castanea sativa);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento v) Lódão-bastardo (Celtis australis);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: vi) Medronheiro (Arbutus unedo);
vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies viii) Sobreiro (Quercus suber);
da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de recreio e valorização da paisagem; b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca i) Aveleira (Corylus avellana);
nas águas interiores. ii) Azevinho (Ilex aquifolium);
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região iv) Carvalho-americano (Quercus rubra);
homogénea correspondem às normas das funções referidas v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
no número anterior. vi) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- vii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
guintes espécies florestais: viii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): ix) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
x) Nogueira-preta (Juglans nigra);
i) Aveleira (Corylus avellana); xi) Pinheiro larício (Pinus nigra);
ii) Azevinho (Ilex aquifolium); xii) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xiii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
iv) Carvalho-americano (Quercus rubra); xiv) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
vi) Castanheiro (Castanea sativa);
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium); Artigo 23.º
viii) Medronheiro (Arbutus unedo);
ix) Nogueira-preta (Juglans nigra); Sub-região homogénea da Gardunha
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
xi) Sobreiro (Quercus suber); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
ii) Carvalho português (Quercus faginea); da fauna e da flora e de geomonumentos;
iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); b) Função geral de proteção;
iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
v) Choupos (Populus sp); nas águas interiores.
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo (Fraxinus angustifolia); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
viii) Lódão-bastardo (Celtis australis); homogénea correspondem às normas das funções referidas
ix) Pinheiro larício (Pinus nigra); no número anterior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1087
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- xii) Nogueira-preta (Juglans nigra);
guintes espécies florestais: xiii) Pinheiro larício (Pinus nigra);
xiv) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
xv) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
i) Aveleira (Corylus avellana); xvi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
ii) Azevinho (Ilex aquifolium);
iii) Carvalho português (Quercus faginea); Artigo 25.º
iv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Sub-região homogénea Raia Norte
v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
vi) Castanheiro (Castanea sativa); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
viii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
ix) Lódão-bastardo (Celtis australis);
a) Função geral de produção;
x) Medronheiro (Arbutus unedo);
b) Função geral de proteção;
xi) Nogueira-preta (Juglans nigra);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
nas águas interiores.
xiii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
xiv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
xv) Sobreiro (Quercus suber); homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
i) Carvalho-americano (Quercus rubra); guintes espécies florestais:
ii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
iii) Pinheiro larício (Pinus nigra);
iv) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris). i) Aveleira (Corylus avellana);
ii) Carvalho português (Quercus faginea);
Artigo 24.º iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Sub-região homogénea da Malcata iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Castanheiro (Castanea sativa);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento vii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: viii) Medronheiro (Arbutus unedo);
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies ix) Nogueira-preta (Juglans nigra);
da fauna e da flora e de geomonumentos; x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
b) Função geral de Proteção; xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
c) Função geral de recreio e valorização da paisagem. xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiii) Sobreiro (Quercus suber);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
no número anterior. i) Azevinho (Ilex aquifolium);
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- ii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
guintes espécies florestais: iii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); vi) Choupos (Populus sp);
ii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
iii) Carvalho português (Quercus faginea); viii) Freixo (Fraxinus angustifolia);
iv) Castanheiro (Castanea sativa); ix) Pinheiro larício (Pinus nigra);
v) Lódão-bastardo (Celtis australis); x) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
vi) Medronheiro (Arbutus unedo); xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
viii) Sobreiro (Quercus suber); Artigo 26.º
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): Sub-região homogénea Raia Sul
i) Aveleira (Corylus avellana); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
ii) Azevinho (Ilex aquifolium); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
iv) Carvalho-americano (Quercus rubra); a) Função geral de produção;
v) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); b) Função geral de proteção;
vi) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
nas águas interiores.
viii) Choupos (Populus sp);
ix) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
x) Eucalipto (Eucalyptus globulus); homogénea correspondem às normas das funções referidas
xi) Freixo (Fraxinus angustifolia); no número anterior.
1088 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- Artigo 28.º
guintes espécies florestais: Sub-região homogénea Torre
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
ii) Carvalho português (Quercus faginea); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
iii) Castanheiro (Castanea sativa); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
iv) Lódão-bastardo (Celtis australis); da fauna e da flora e de geomonumentos;
v) Medronheiro (Arbutus unedo); b) Função geral de proteção;
vi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
vii) Sobreiro (Quercus suber); nas águas interiores.
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
i) Aveleira (Corylus avellana); no número anterior.
ii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
iii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); guintes espécies florestais:
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
v) Cerejeira-brava (Prunus avium);
vi) Choupos (Populus sp); i) Aveleira (Corylus avellana);
vii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); ii) Azevinho (Ilex aquifolium);
viii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
ix) Freixo (Fraxinus angustifolia); iv) Carvalho-americano (Quercus rubra);
x) Nogueira-preta (Juglans nigra); v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); vi) Castanheiro (Castanea sativa);
xii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); vii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). viii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
ix) Nogueira-preta (Juglans nigra);
x) Pinheiro larício (Pinus nigra);
Artigo 27.º xi) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
Sub-região homogénea Tejo Internacional xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento i) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: ii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster).
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
da fauna e da flora e de geomonumentos; CAPÍTULO III
b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca Planeamento florestal local
nas águas interiores.
Artigo 29.º
Explorações sujeitas a PGF
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas 1 — Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e
no número anterior. agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal.
guintes espécies florestais: 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração
obrigatória de PGF explorações florestais e agroflorestais
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): privadas com área igual ou superior a 25 ha, em todos os
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); concelhos da Região PROF.
ii) Carvalho português (Quercus faginea); 3 — Sem prejuízo da legislação específica estão excluídas
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis); da necessidade de elaboração de PGF, as explorações flores-
iv) Medronheiro (Arbutus unedo); tais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF
v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área
vi) Sobreiro (Quercus suber); da exploração.
Artigo 30.º
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Explorações não sujeitas a PGF
i) Aveleira (Corylus avellana);
ii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); As explorações florestais e agroflorestais privadas de
iii) Castanheiro (Castanea sativa); área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento
v) Choupos (Populus sp); das seguintes normas mínimas:
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); a) Normas de silvicultura preventiva apresentadas no
vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); Capítulo E, do Documento Estratégico, e referenciadas
viii) Freixo (Fraxinus angustifolia). no Anexo I;
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1089
b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no Ca-
pítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no SRH 2010 (%) 2030 (%) 2050 (%)
Anexo I;
c) Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região ho- Alto Alva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
mogénea onde se insere a exploração, apresentadas no Alto Mondego . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Capítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 1,5 1,5
Anexo II do presente Regulamento. Douro e Coa . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,9 1,9 1,9
Floresta do Interior. . . . . . . . . . . . 3,5 3,5 3,5
Gardunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
CAPÍTULO IV Malcata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 1,5 1,5
Raia Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,5 4,6 4,6
Medidas de intervenção e meios de monitorização Raia Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,8 6,9 6,9
Tejo Internacional . . . . . . . . . . . . 1,0 1,0 1,0
Artigo 31.º Torre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas
relativas às respetivas sub-regiões homogéneas 3 — O PROF do Centro Interior define como previsão
de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percen-
No Documento Estratégico do PROF do Centro Inte- tagem para a ocupação das espécies florestais em relação
rior, estão consignadas medidas de intervenção comuns à à superfície de floresta da região PROF:
região do PROF, as quais constam no Anexo III do pre-
sente Regulamento, bem como medidas de intervenção Previsão Previsão
2010 (%)
específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam 2030 (%) 2050 (%)
alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos
neste Regulamento. Acácias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Alfarrobeira . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Artigo 32.º Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 7
Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5 6
Indicadores
Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2
1 — A monitorização do cumprimento das metas e ob- Eucaliptos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 22 21
Outras folhosas. . . . . . . . . . . . . . . 6 7 9
jetivos previstos no PROF do Centro Interior é realizada Outras resinosas . . . . . . . . . . . . . . 8 8 8
através de um conjunto de indicadores criados para o efeito, Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . 40 38 36
constantes do Documento Estratégico. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
2 — Os indicadores referidos no número anterior esta- Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 12
belecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e
específicos que devem ser atingidos até 2030 e 2050. Artigo 34.º
Objetivos comuns à região PROF e objetivos
Artigo 33.º específicos às sub-regiões homogéneas
Metas previsionais Os objetivos comuns a toda a região PROF do Centro
1 — O PROF do Centro Interior define como metas Interior, bem como os objetivos específicos às sub-regiões
previsionais, para 2030 e 2050, os seguintes valores de homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 28.º, são mo-
percentagem de espaços florestais em relação à superfície nitorizados através dos indicadores contidos no Documento
total da região PROF: Estratégico do PROF do Centro Interior, sem prejuízo de
outros que possam ser considerados adequados.
SRH 2010 (%) 2030 (%) 2050 (%)
CAPÍTULO V
PROF do Centro Interior . . . . . . . 72 72 72
Alto Alva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Disposições finais
Alto Mondego . . . . . . . . . . . . . . . 2,3 2,3 2,2
Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . 3,1 3,1 3,1 Artigo 35.º
Douro e Coa . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,9 5,0 5,0
Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,1 7,0 7,0 Vigência
Floresta do Interior. . . . . . . . . . . . 8,8 8,8 8,8
Gardunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 O PROF do Centro Interior tem um período máximo
Malcata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,4 2,3 2,3 de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua
Raia Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,5 22,6 22,6
Raia Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,1 16,1 16,1 publicação.
Tejo Internacional . . . . . . . . . . . . 2,3 2,3 2,3
Torre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,1 1,2 1,2 Artigo 36.º
2 — O PROF do Centro Interior define como previ- Alterações
são de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de 1 — O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo
percentagem de floresta em relação à superfície total da
que tutela a área das florestas a alteração do PROF do
região PROF:
Centro Interior, tendo em consideração os resultados dos
relatórios quinquenais de execução.
SRH 2010 (%) 2030 (%) 2050 (%)
2 — O PROF do Centro Interior pode ser sujeito a al-
terações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto
PROF do Centro Interior . . . . . . . 23 23 23 relevante que as justifique.
1090 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Artigo 37.º referidos no número anterior são objeto de revisão e
Elaboração dos PGF republicação.
1 — As orientações do PROF devem ser contempladas Artigo 39.º
em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que
ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF, Dinâmica
2 — Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo A alteração dos programas setoriais, programas es-
prazo máximo de três anos após a aprovação do presente peciais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal
PROF. preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual e no
Artigo 38.º
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
1 — Para efeitos de aplicação do estabelecido no Artigo 40.º
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação Remissões
atual, o PROF do Centro Interior define, no Anexo IV do
presente Regulamento, os limites máximos da área (em Quando se verificarem alterações às normas legais e
hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. regulamentares citadas no presente Regulamento, as re-
em cada concelho, missões expressas que para elas forem feitas consideram-se
2 — Com a publicitação de novos dados do Inven- automaticamente remetidas para a nova legislação que
tário Florestal Nacional, os limites máximos de áreas resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria)
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
NG 1 Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seleção dos locais e das espécies.
Preparação da estação.
Plantação, sementeira e regeneração.
NG 2 Gestão dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos.
Gestão da vegetação espontânea.
Exploração e extração do material lenhoso.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Produção
Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
PD 1 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos.
Proteção da regeneração natural e das plantações.
PD 2 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado e sobreiral.
PD 3 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos com objetivo de forne-
cimento de energia.
PD 4 Produção de frutos e sementes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção
de fruto.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Proteção
Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
PT 1 Proteção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para proteção
da rede hidrográfica.
Condução de povoamentos nas galerias ripícolas.
Recuperação de galerias ripícolas.
PT 2 Proteção contra a erosão eólica.
PT 3 Proteção microclimática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de cortinas de abrigo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1091
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
CONS 1 Conservação de habitats classificados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fomento e manutenção de habitats de grande valor
natural.
CONS 2 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento florestal para a conservação da flora
e fauna.
Conservação de núcleos florísticos de elevado valor
natural.
Conservação e fomento de habitats para a fauna com
valor de conservação.
CONS 3 Conservação de geomonumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos.
CONS 4 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manutenção da diversidade genética dos povoamentos
florestais.
Manutenção e fomento de corredores ecológicos.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
SILV 1 Silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento de áreas de pastagem em povoamentos
florestais.
Instalação de pastagens.
Condução do pastoreio.
SILV 2 Cinegética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação
e de proteção.
SILV 3 Pesca em águas interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação
e de proteção.
Melhoria do ordenamento dos recursos aquícolas e
minimização de impactes.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de recreio e valorização da paisagem
Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
RECR 1 Enquadramento de aglomerados urbanos sítios arqueológicos e monumentos Enquadramento em que a área florestal está inserida.
Salvaguarda do património arqueológico, arquitetó-
nico e paisagístico.
RECR 2 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento do espaço florestal em áreas desti-
nadas ao recreio.
Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
SPeOPS 1 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão dos povoamentos florestais visando dificultar
a progressão do fogo.
SPeOPS 2 Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Criar descontinuidades de inflamabilidade e combus-
tibilidade.
SPeOPS 3 Controle de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de invasoras lenhosas.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
ZSCE 1 Corredores Ecológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Corredores ecológicos.
ZSCE 2 Áreas Florestais Sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proteção contra a erosão.
Perigosidade de incêndio florestal.
Suscetibilidade a pragas e doenças.
Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
Código Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
EFNA Gestão dos espaços florestais não arborizados.
1092 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais
DFCI 1 Rede primária de faixas de gestão de combustível . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e silvicultura a aplicar às faixas de gestão do
combustível na instalação e manutenção.
DFCI 2 Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e recuperação de áreas ardidas.
ANEXO II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c) do artigo 30.º do Anexo A da portaria]
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
Povoamento Composição do povoamento e objetivo Código
Sobreiro (Quercus Suber) . . . . . . . Puro de sobreiro, para produção de cortiça e lenho como produto secundário . . . . . . . . . . . . SB1
Puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB2
Misto de sobreiro e pinheiro-manso, para produção de cortiça e lenho (estilha e/ou lenha) . . . . . SB,PM
Misto de sobreiro e pinheiro-bravo, para produção de cortiça e lenho (lenha e/ou estilha) . . . . SB, PB
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster). . . Puro de pinheiro-bravo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB
Misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB, CT
Misto de pinheiro-bravo e medronheiro, para produção de lenho e fruto . . . . . . . . . . . . . . . . PB,MD
Ciprestes (Cupressus sp) . . . . . . . . Puro de cipreste comum, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP
Puro de cipreste do Buçaco, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CÇ
Eucalipto (Eucalyptus globulus) . . . Puro de eucalipto em talhadia, para produção de lenho para trituração . . . . . . . . . . . . . . . . . EC1
Puro de eucalipto em alto fuste, para produção de lenho para serração . . . . . . . . . . . . . . . . . EC2
Azinheira (Quercus rotundifolia). . Puro de azinheira em alto fuste, para produção de fruto, lenha e/ou lenho AZ
Misto de azinheira com sobreiro, em alto fuste, para produção de fruto, lenha e/ou lenho e AZ,SB
cortiça.
Carvalhos (Quercus sp) . . . . . . . . . Puro de carvalho cerquinho, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC
Puro de carvalho alvarinho, para produção de lenho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA
Puro de carvalho negral, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN
Puro de carvalho-americano, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR
Cerejeira-brava (Prunus avium). . . Puro de cerejeira-brava, para produção de lenho(1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB
Castanheiro (Castanea sativa) . . . . Puro de castanheiro em alto fuste, para produção de lenho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT1
Puro de castanheiro em talhadia, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT2
Puro de castanheiro em alto fuste para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT3
Medronheiro (Arbutus unedo) . . . . Puro de medronheiro, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MD
(1) Modelo também aplicável ao plátano (Platanus hybrida), ao plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus) e aos vidoeiros (Betula spp.).
ANEXO III AO REGULAMENTO
Alto Floresta Tejo
Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia
Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre
Específicos com: Alva beira Coa ha norte
(a que se refere o artigo 31.º do Anexo A da portaria) go Interior cional
Selecionar
Medidas de intervenção comuns e específicas, espécies com
boa aptidão
por sub-região homogénea produtiva
adaptáveis a
C&SP +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
sistemas de
Legenda: AP – Aumentar o rendimento; C&S - Sistemas conjuntos com ordenamento cinegético e silvopastoril; CB - Conservação da produção
biodiversidade; CSA - Conservação do solo e da água; GC - Gestão conjunta; IF -Diminuir a perigosidade de incêndio florestal; PNL - Mel, conjuntos com
Plantas aromáticas e medicinais e cogumelos; T - Utilização turística; +++ 1ª Prioridade; ++ 2ª Prioridade; + 3ª Prioridade caça e
silvopastorícia
Alto Floresta Tejo
Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia Selecionar
Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre espécies com
Específicos com: Alva beira Coa ha norte PNL +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
go Interior cional boa aptidão
produtiva e
Selecionar suscetíveis de
espécies com rodução de
boa aptidão cogumelos e
produtiva e, em plantas
igualdade de IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ aromáticas e
outros fatores, medicinais
menos
Selecionar
suscetíveis ao
espécies com
fogo
boa aptidão
Selecionar produtiva,
T +++ +++ +++ +++ +++ ++ ++ +++ ++ ++ ++ +++
espécies com valorizadoras da
boa aptidão paisagem
Alb,Agui tradicional da
produtiva e Alb,
Alb eira Alb,Frat Alb, SRH
sistemas de Aguieira
produção que Aguiei Fronhas; el; Alb,Mei Marechal
Alb Alb, Alb, Alb, Fronhas; Melhorar a
mantenham no ra e Bogueira Marateca moa; Carmon
CSA Aguieira Cabril Pocinho ; ; ++ ++ Cedilho Bogueira gestão dos GC &
tempo as Fronh Sabugal a/ Transversal a todas as sub-regiões homogéneas
as +++ +++ +++ Idanha +++ ; Açude povoamentos DP
condições Açude Pracana +++
favoráveis de da Raiva existentes
da Raiva
Aumento do rendimento potencial
+++ +++ +++
infiltração e +++
+++ Aproveitar o
escoamento e
potencial da
proporcionem a GC Transversal a todas as sub-regiões homogéneas
pedogénese regneração
natural
Selecionar PTCON
espécies com PTCO Aumentar a
0022 PTCO00 PTCO00 fração dos
boa aptidão N0014
produtiva e PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 14; sistemas e
; PTCON PTCON
ajustáveis aos CB 038 PTCON + 0028 0004 0004 ++ 042 PTCON espécies
PTCO 0014 + 0014 + +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
objetivos de 0027 florestais com
PTZPE0 0051 +++ +++ ++ ++
conservação da
N0027 menor
039 +++ +++ suscetibilidade
Rede Natura +++
2000 +++ ao fogo
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1093
Alto Floresta Tejo Alto Floresta Tejo
Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia
Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre
Específicos com: Alva beira Coa ha norte Específicos com: Alva beira Coa ha norte
go Interior cional go Interior cional
Ajustar as Promover áreas
prioridades de PTCON de utilização
Diminuir a Perigosidade de Incêndio Florestal
intervenção da PTCO T +++ ++ ++ +++ +++ ++ + +++ + ++ +++ +++
0022 turística com
PTCO00 PTCO00
DFCI ao valor N0014 gestão conjunta
dos espaços PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14;
; PTCON PTCON
Sistemas Conjuntos com Ordenamento Cinegético e Silvopastoril
florestais para a CB 038 PTCON + 0028 0004 0004 042 042 PTCON Aumentar a
PTCO 0014 + 0014 + 0027 produtividade Transversal a todas as SRH
conservação da PTZPE0 0051 +++ +++ ++ + ++
natureza em
N0027 cinegética
039 +++ +++
particular as +++
+++ Integrar a
áreas
exploração
classificadas
silvopastoril de
Ajustar o regime pequenos
cinegético e ruminantes
silvopastoril à como um modo
C&SP +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ IF +++ +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++ +++
função de de gestão do
gestão de combustível
combustível aplicável aos
sistemas de
Aplicar ao produção
ordenamento florestal
orientações
provenientes da Recuperar e
+++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ valorizar a
resposta T +++ +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++ +++
Nacional aos dimensão
incêndios de turística da caça
2017 (ver anexo
ao capítulo B) Promover o
Apicultura, Plantas Aromáticas e Medicinais e Cogumelos
aumento da
Aplicação micorrização
sistemática das orientada para a
normas de produção de AP; GC ++ ++ ++ +++ ++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ -
conservação do cogumelos,
solo e da água promovendo a
na instalação e +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ recoleção nas
Conservação do Solo e da Água
gestão de áreas agrupadas
povoamentos e
na gestão dos Promover a
sistemas apicultura nas GC +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
florestais áreas agrupadas
Promover Promover a
Alb produção de
objetivos e Alb,Frat Alb,
Aguiei plantas
avaliação da el; Alb,Mei Marechal GC +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
conservação do ra Alb Alb,Cabr Alb,Poci Alb, aromáticas e
Marateca moa; Carmon
Aguieira il nho Cedilho medicinais em
solo e da água GC e +++ ; ++ ++ a/Idanh +++
Sabugal áreas agrupadas
aplicáveis a Fronh +++ +++ +++ +++
Pracana a
grandes áreas as +++ Valorizar os
em gestão +++ +++
+++ espaços
conjunta florestais através CB +++ ++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++
da sua utilização
Promover a
turística
Utilização Turística
diversificação de
habitats no Valorizar a
contexto dos +++ ++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ utilização
sistemas e turística através
espécies a do consumo de
privilegiar produtos PNL +++ ++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++
tradicionais
Promover a
PTCON produzidos nos
diminuição do
PTCO 0022
espaços
risco de PTCO00 PTCO00
N0014 florestais
destruição de PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14;
habitats e ; PTCON PTCON
IF 038 PTCON ++ 0028 0004 0004 042 042 PTCON
espécies PTCO 0014 + 0014 +
PTZPE0 0051 +++ +++ +++ + ++ 0027
classificadas e N0027
Conservação da Biodiversidade
destruição 039 +++ +++
+++
maciça de +++
habitat
Promover
objetivos e
avaliação da PTCON
PTCO 0022
conservação da PTCO00 PTCO00
biodiversidade
N0014
PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14;
aplicáveis a ; PTCON PTCON
GC 038 PTCON ++ 0028 0004 0004 042 042 PTCON
grandes áreas PTCO 0014 + 0014 +
PTZPE0 0051 +++ +++ +++ + ++ 0027
em gestão N0027
conjunta, 039 +++ +++
+++
incluindo +++
Planos de Ação
de espécies
Integrar a
PTCO PTCON PTCO00 PTCO00
ANEXO IV AO REGULAMENTO
gestão
N0014 0022 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14;
cinegética e PTCON PTCON
C&SP ; PTCON + 0028 0004 0004 042 042 PTCON
silvopastoril na
0014 + 0014 + PTZPE0 0027
gestão de
habitats e
PTCO
N0027
038
PTZPE0
0051
+++
+++ +++ +++ + ++
+++ (a que se refere o artigo 38.º do Anexo A da portaria)
espécies a
conservar no +++ 039
âmbito dos
+++
Limites máximos de área a ocupar por espécies do gé-
sítios
PTCON0004;P
nero Eucalyptus spp. para efeitos de aplicação do
TCON0014;PT
CON0022;
Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua reda-
PTCON0027;P
TCON0028;PT
ção atual.
CON0051;PTZ
PE0038
PTZPE0039
Limite
2010
Diminuir a Região Concelho máximo
ocupação por (ha)
espécies (ha)
exóticas IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
invasoras
(visando à
erradicação)
PROF do Centro Interior Almeida . . . . . . . . . . . . . 75 75
Fomentar/apoia
r a gestão,
Transversal a todas as SRH
Belmonte . . . . . . . . . . . . 0 0
incluindo a
gestão conjunta Castelo Branco . . . . . . . . 14700 15898
Selecionar
espécies e
Celorico da Beira . . . . . . 25 26
sistemas que
permitam
Covilhã. . . . . . . . . . . . . . 1575 1658
rendimento
suficiente para
AP +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
Figueira de Castelo Ro-
uma gestão
conjunta eficaz
drigo . . . . . . . . . . . . . . . . 825 825
Integrar as
Fornos de Algodres . . . . 0 0
metas de gestão
de combustível
IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ Fundão . . . . . . . . . . . . . . 3600 3649
nos PGF
Gouveia . . . . . . . . . . . . . 0 0
Gestão Conjunta
Integrar as
metas de Guarda . . . . . . . . . . . . . . 100 106
CSA +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++
Idanha-a-Nova . . . . . . . . 14325 14325
conservação do
solo e da água
Manteigas. . . . . . . . . . . . 25 25
nos PGF
Integrar as
metas de
conservação da CB +++ + + +++ +++ + + +++ + + +++ +++
Mêda . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
natureza nos
PGF
Penamacor . . . . . . . . . . . 8850 8850
Integrar a Pinhel . . . . . . . . . . . . . . . 0 0
gestão da caça e
a silvopastorícia Sabugal. . . . . . . . . . . . . . 225 230
no âmbito dos
objetivos e C&SP +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ Seia. . . . . . . . . . . . . . . . . 425 446
medidas
aplicáveis às Trancoso. . . . . . . . . . . . . 50 50
áreas em gestão
conjunta Vila Velha de Ródão. . . . 7875 8020
1094 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
ANEXO B Carta 4 de 10
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Carta Síntese do Programa Regional de Ordenamento
Florestal do Centro Interior
Carta 1 de 10
Carta 5 de 10
Carta 2 de 10
Carta 3 de 10 Carta 6 de 10
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1095
Carta 7 de 10 Carta 10 de 10
112033816