682/2018-T
AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2 do Código
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AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2 do Código
DIRETIVA (UE) 2019/879 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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Adicional ao IMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
AIMI - Artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2019 4 — Determinar que os
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Número 116 ÍNDICE
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Sumário (do relator): - Em regra, o caso julgado não se estende aos
Relator: ANTERO VEIGA
I - O que releva para efeitos de considerar como de trabalho o
AIMI-incidência objectiva: artigo 135º -B, nº 2 do CIMI; terrenos para
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª – Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, in
AIMI – Sujeição; sociedade imobiliária; terrenos para construção; inconstitucionalidade.
Relator: PAULO REIS
I - Configura manobra de salvamento ou de último recurso a conduta empreendida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: PAULA DO PAÇO
Não tendo existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho
Portaria n.º 135/2019 Objeto de 10 de maio A presente Portaria
I SÉRIE Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Número 105 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 21 de maio de 2019 Número 97 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Número 96 ÍNDICE