118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto

  2. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  3. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção do dec.lei 262/83

  4. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 13. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  5. TRE

    248/12.5TAELV-C.E1.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    ainda a alegação e demonstração duma afectação em concreto, decorrente dessa doença: afectação da capacidade de discernimento e de avaliação pelo arguido da ilicitude dos concretos factos delituosos em apreciação

  6. TRG

    398/18.4T8VPA.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    tenha obtido resposta cabal ou satisfatória ou sem que se evidencie estar esgotada a capacidade de os mesmos colaborarem no esclarecimento e resolução da questão da titularidade dos direitos afetados