00493/17.7BEAVR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de impugnação da matéria de facto, cabe ao Recorrente, sob pena de rejeição imediata, especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação ... nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; bem como indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda