2458/17.0T8GMR.G1
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Na situação de assédio, o comportamento indesejado
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Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Na situação de assédio, o comportamento indesejado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A responsabilidade criminal é individual e a escolha e determinação da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: TERESA COIMBRA
1. A prestação de trabalho a favor da comunidade que substitua, a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Número 116 ÍNDICE
Lei n.º 40/2019 Referendada em 11 de junho de 2019. de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não constitui infração disciplinar a recusa de um trabalhador, que tem
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
registo, os candidatos a Artigo 5.º conservadores de registos devem indicar, por ordem Assiduidade na fase formativa teórica decrescente de preferência, os serviços da lista referida 1 — Os formandos ... teórica estão no número anterior, onde pretendem frequentar a fase sujeitos aos deveres de assiduidade inerentes à relação jurí- formativa prática. dica de contrato de trabalho em funções públicas, devendo
arguido. Os prazos adjetivos referidos no Estatuto Disciplinar 7 — Os processos por falta de assiduidade, bem como contam-se nos termos previstos no Código do Procedi- os processos de averiguações ... implique a prática de h) O dever de correção; crime. i) O dever de assiduidade; j) O dever de pontualidade; Artigo 6.º k) O dever de aprumo. Princípio
I SÉRIE Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Número 105 ÍNDICE
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Basta a verificação de dois dos indícios
Relator: MOISÉS SILVA
i) o regime previsto no n.º 2 do art.º 99
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Diferentemente do regime previsto no art. 639.º do Código de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por