3754/15.6T9PTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O crime de ameaça desdobra-se nos seguintes elementos constitutivos: a
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O crime de ameaça desdobra-se nos seguintes elementos constitutivos: a
capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. O referido decreto-lei prevê, como modalidade educativa e formativa
modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída ... como objetiv+o conferir autonomia à escola para diversificar a sua oferta educativa e formativa concebendo um plano curricular singular que, em linha com as outras ofertas educativas e formativas
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
Portaria n.º 354/2019 de 7 de outubro Sumário: Definição dos conteúdos
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
Portaria n.º 349/2019 de 4 de outubro Sumário: Regista os Estatutos
Portaria n.º 345/2019 de 2 de outubro Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
1. No crime de difamação, a ofensa à honra e consideração não
ensino profissional, que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas educativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via, tendo como premissa base o papel ... nível regional/sub‑regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos profissionais existente, procurando evitar redundâncias
Portaria n.º 336/2019 de 26 de setembro Sumário: Aprova a revisão
Decreto-Lei n.º 144/2019 de 23 de setembro Sumário: Procede à
Biodiversidade», o espaço de discussão, de partilha e de articulação de conhecimentos, capacidades e competências, que agrega os opera- dores da fileira apícola, tanto da produção como da indústria ... promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da fileira apícola nacional, nas vertentes socioeconómica, formativa, técnica e ambiental; b) «Centro de criação de rainhas aprovado pela Direção-Geral de Agricultura
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro Sumário: Modifica regimes processuais
Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro Sumário: Estabelece o
Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro Sumário: Primeira alteração, por
Decreto-Lei n.º 137/2019 de 13 de setembro Sumário: Aprova a
AIMI – Sujeição: Sociedades imobiliárias; terrenos para construção; Constitucionalidade
IRS – Ónus da prova; Diretiva da Poupança.