Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2019

Data
2019-09-27
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (873 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2019 Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos­‑programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2019­‑2022. O Programa do XXI Governo Constitucional prevê o desenvolvimento de uma agenda de valo- rização do ensino profissional, que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas educativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via, tendo como premissa base o papel insubstituível da educação como um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades. Nesse sentido, prevê o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional, importando salientar o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho, permitindo, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvi- mento económico e social do país e, por outro, fomentar uma crescente valorização das ofertas de ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens, incentivando­‑os a ingressar em cursos profissionais e potenciando, assim, o seu sucesso educativo, bem como a sua qualificação profis- sionalizante. Assim, o processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação, que contou com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações a nível regional/sub­‑regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos profissionais existente, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e as- segurando a intervenção direta das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, no quadro das suas atribuições. A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas das Regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual. Importa ainda salientar os Despachos n.os 8327/2018, de 27 de agosto, e 8653/2018, de 10 de setembro, que fixam os valores anuais dos subsídios por turma e por curso a atribuir aos cursos ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem nas referidas regiões. Tendo em conta que, até ao ano letivo de 2019­‑2020, o financiamento dos Cursos de Educação e Formação de jovens promovidos pelas escolas profissionais privadas das aludidas regiões era assegurado por verbas do Fundo Social Europeu, designadamente no âmbito do Programa Ope- racional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve, com o esgotamento das referidas verbas verificou­‑se a necessidade de retomar o financiamento desta oferta educativa e formativa no âmbito da referida portaria. A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre, também, da inexistência de quaisquer redundâncias com a oferta da rede de estabelecimentos de ensino públicos, como resultado dos critérios de ordenamento das redes de ofertas de dupla certificação, bem como da procura verificada pelos alunos. Torna­‑se, assim, necessário assegurar a assunção dos compromissos plurianuais, no âm- bito dos contratos­‑programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao ciclo de formação 2019­‑2022, permitindo englobar a totalidade das ofer- tas educativas e formativas promovidas por aquelas entidades, necessária ao cumprimento dos compromissos assumidos no Programa Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus, designadamente o de ter, em 2020, 50 % dos alunos do ensino secundário a frequentar vias pro- fissionalizantes. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto­‑Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Diário da República, 1.ª série N.º 186 27 de setembro de 2019 Pág. 126 n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos­‑programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2019­‑2022 até ao montante global de € 55 425 731,46. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an- terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2019 — € 7 634 001,42; b) 2020 — € 17 015 089,80; c) 2021 — € 18 321 001,94; d) 2022 — € 12 455 638,30. 3 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano anterior. 4 — Determinar que o montante de financiamento por turma se mantém inalterado face ao do ano anterior. 5 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção­‑Geral dos Estabelecimentos Escolares. 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos­ ‑programa referidos no n.º 1. 7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. — O Primeiro­‑Ministro, António Luís Santos da Costa. 112608074 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 186 27 de setembro de 2019 Pág. 127 Presidência do Conselho de Ministros
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