Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2019
- Data
- 2019-09-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (873 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2019
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração
de contratos‑programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação
2019‑2022.
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê o desenvolvimento de uma agenda de valo-
rização do ensino profissional, que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas educativas
e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via, tendo como premissa
base o papel insubstituível da educação como um meio privilegiado de promover a justiça social
e a igualdade de oportunidades.
Nesse sentido, prevê o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional,
importando salientar o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do
mercado de trabalho, permitindo, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvi-
mento económico e social do país e, por outro, fomentar uma crescente valorização das ofertas de
ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens, incentivando‑os a ingressar em cursos
profissionais e potenciando, assim, o seu sucesso educativo, bem como a sua qualificação profis-
sionalizante.
Assim, o processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação,
que contou com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de
Necessidades de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades
de qualificações a nível regional/sub‑regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas
formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos
profissionais existente, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e as-
segurando a intervenção direta das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, no
quadro das suas atribuições.
A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas das Regiões de Lisboa
e Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação
atual. Importa ainda salientar os Despachos n.os 8327/2018, de 27 de agosto, e 8653/2018, de 10 de
setembro, que fixam os valores anuais dos subsídios por turma e por curso a atribuir aos cursos
ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem nas referidas regiões.
Tendo em conta que, até ao ano letivo de 2019‑2020, o financiamento dos Cursos de Educação
e Formação de jovens promovidos pelas escolas profissionais privadas das aludidas regiões era
assegurado por verbas do Fundo Social Europeu, designadamente no âmbito do Programa Ope-
racional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve, com o esgotamento
das referidas verbas verificou‑se a necessidade de retomar o financiamento desta oferta educativa
e formativa no âmbito da referida portaria.
A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre, também,
da inexistência de quaisquer redundâncias com a oferta da rede de estabelecimentos de ensino
públicos, como resultado dos critérios de ordenamento das redes de ofertas de dupla certificação,
bem como da procura verificada pelos alunos.
Torna‑se, assim, necessário assegurar a assunção dos compromissos plurianuais, no âm-
bito dos contratos‑programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais
privadas, referentes ao ciclo de formação 2019‑2022, permitindo englobar a totalidade das ofer-
tas educativas e formativas promovidas por aquelas entidades, necessária ao cumprimento dos
compromissos assumidos no Programa Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus,
designadamente o de ter, em 2020, 50 % dos alunos do ensino secundário a frequentar vias pro-
fissionalizantes.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto‑Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
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n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de
contratos‑programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2019‑2022 até ao
montante global de € 55 425 731,46.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an-
terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2019 — € 7 634 001,42;
b) 2020 — € 17 015 089,80;
c) 2021 — € 18 321 001,94;
d) 2022 — € 12 455 638,30.
3 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
que se apurar no ano anterior.
4 — Determinar que o montante de financiamento por turma se mantém inalterado face ao
do ano anterior.
5 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas
verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção‑Geral dos Estabelecimentos
Escolares.
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos
‑programa referidos no n.º 1.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. — O Primeiro‑Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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