201/14.4T8FIG.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
condevedores, a parte da sua responsabilidade no crédito. Normalmente, são iguais essas quotas; excepcionalmente, podem ser diferentes, quer por força da lei, quer por força do negócio jurídico
36 resultados nos descritores e sumários · 362 no texto integral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
condevedores, a parte da sua responsabilidade no crédito. Normalmente, são iguais essas quotas; excepcionalmente, podem ser diferentes, quer por força da lei, quer por força do negócio jurídico
Relator: ANABELA RUSSO
divisão de coisa comum ou em processo de inventário e, salvo a situação excepcional (junção, numa só, de duas ou mais fracções contíguas, do mesmo edifício) só pode ser modificado
Relator: ANA BARATA BRITO
averiguação da verdade material e a boa decisão da causa, o juiz pode intervir excepcionalmente na narrativa dos factos da acusação, reformatando-os ou mesmo acrescentando-os. Essa reconformação
Relator: MARIA DOMINGAS
constitui um meio de tutela excepcional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa de habitação arrendada (e, por força da remissão operada
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
prejudicados com o evento danoso. - O normativo em causa consagra, assim, e a título excepcional um direito indemnizatório aos que podiam exigir alimentos ao lesado ou aqueles a quem
Relator: EVA ALMEIDA
obrigação de indemnizar os danos causados a terceiros por aquele veículo, salvo nos casos excepcionalmente previstos no art.º 15º nº 2 da referida Lei do Seguro Automóvel, por específicas
Relator: CRISTINA SANTOS
comercial, industrial ou sobre a vida interna de empresa, a lei estabelece um regime excepcional de acesso por terceiros, a saber, o interessado esteja munido de (i) autorização escrita
Relator: Maria Cardoso
próprio para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional a admissão de documentos neste sede, uma vez que a reapreciação das decisões dever
Relator: Ana Patrocínio
B/2011, de 30/12 (OE 2012), passou o legislador a prever um regime de natureza excepcional para a dívida de juros de mora, os quais devem ser computados a partir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
honorários pagos ao mandatário, conforme o Supremo Tribunal de Justiça recentemente decidiu em revista excepcional, «apenas são passíveis de ser compensadas, a título de custas de parte, conforme previsto
Relator: Celeste Oliveira
previstos para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, trata-se de regime excepcional, com evidente natureza sancionatória e compulsória, visando compelir a administração tributária a executar tempestivamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
desocupação de imóvel previsto no art. 864º do C.P.C. constitui um meio de tutela excepcional, por consubstanciar uma restrição ao direito de propriedade, estando reservado aos casos nele previstos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factuais relativas ao crime imputado constem, desde logo, da acusação, poderá o juiz intervir excepcionalmente na narrativa dos factos da acusação/pronúncia, reformulando-os ou mesmo acrescentando os factos
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional. Porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta
Relator: BRIZIDA MARTINS
consagra a possibilidade de correcção da sentença, enquanto mecanismo excepcional que constitui uma importante e necessária limitação ao império absoluto do princípio do esgotamento do poder jurisdicional, conferindo ao próprio
Relator: CARLOS MOREIRA
relações de amizade. 5. – O direito a alimentos do ex cônjuge assume-se como excepcional e temporário, devendo, assim, o impetrante, provar factos com força e dignidade bastantes que claramente