00565/16.5BEPRT-S1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o demandado, intencionalmente, privou ao autor de fazer a prova
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o demandado, intencionalmente, privou ao autor de fazer a prova
Relator: SOFIA DAVID
Administrativo os interessados têm direito a consultar os arquivos e registos administrativos e a obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
dever de fundamentação cumpre-se sempre que o discurso justificativo da decisão administrativa seja apto a realizar aquele esclarecimento. II- Dentro deste parâmetro, não se deteta nenhum erro de julgamento ... Tribunal a quo cuidou de assinalar eficazmente com reporte para os elementos documentais postos à sua disposição.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
133º do Código de Procedimento Administrativo [de 1991; nº.1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 161º do Código de Procedimento Administrativo de 2015] se a fundamentação ... elemento essencial do ato administrativo se, em concreto, servir para a defesa de um direito fundamental; III- O direito a uma fundamentação dos atos administrativos não é de modo algum
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
reclamação ser acompanhada de documentos ou pareceres aptos a sustentar a posição do reclamante. III - Não obstante esta comissão funcionar como uma via, ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
decisão/acusação administrativa.» IV) Na fundamentação do referido Assento, refere-se, nomeadamente, que, "Na outra hipótese, ou seja, na de impugnação judicial da «decisão administrativa», já os «preceitos reguladores ... elementos documentais juntos aos autos atinentes às informações obtidas pela instrutora do processo, à posição assumida pela arguida em 17/9/2013, mostra-se aceitável que a autoridade administrativa, não estando obrigada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A alteração do julgamento relativo à matéria de facto só pode
Relator: Frederico Macedo Branco
procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação de informações, consulta de processos ... como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo pode ser efectuada através de documento interno (emitido pelo próprio sujeito passivo), desde que coadjuvado por qualquer outro meio de prova (testemunhas, documentos auxiliares, explanação da sua contabilidade), competindo ... operação e o montante do gasto. Por outras palavras, um documento de origem interna pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade
Relator: Frederico Macedo Branco
prática de quaisquer outros atos, para as quais existem no nosso ordenamento contencioso administrativo, outro tipo de ações tendentes, designadamente, “à prática de ato devido”. Esta Intimação destina ... interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
advogado – artigo 11º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, sob pena de o contrário se traduzir numa interpretação ilegal das Portarias que vieram regulamentar ... depoimento em processo cautelar se os factos relevantes podem ser cabalmente provados por documentos. 3 – A omissão de um acto imposto por lei, a prática de um despacho fundamentado sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Tribunais Administrativos apenas são competentes nas matérias que taxativamente lhes estejam deferidas pela Lei; I.1-tal como a acção se mostra configurada pela Autora, estão em causa na presente acção decisões ... âmbito de um processo de contraordenação, após pedido de confidencialidade formulado por aquela; I.2-os documentos em apreço nos autos - e relativamente aos quais a Autora pretende que a Entidade Demandada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O Autor peticiona na acção a condenação da Entidade demandada à
Relator: MARIA DOMINGAS
obriga a dar informação detalhada das receitas e despesas efectuadas, acompanhada dos documentos justificativos; e, por outro, o direito de exigir que outrem lhe preste contas provém do facto desse ... próprios termos do negócio celebrado, assentando na ideia básica de que quem administra os bens estará em posição de saber e provar quais os créditos e as despesas
Relator: CLARISSE GONÇALVES
Tendo o titular do documento de identificação do veículo sido expressamente notificado nos termos do artº 171º, nº 5, do CE e não tendo identificado o condutor nem o locatário ... fixado, já não poderá fazê-lo na fase de impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação de coima e de sanção acessória. II) É o que sucede no caso
Relator: Helena Canelas
técnicos e documentos de despesa” (cfr. artigo 42º nºs 1 e 5 do DL. nº 54-A/2000). V – A obrigação, a cargo do promotor, de manutenção dos documentos de despesa ... Cláusula Sexta do Contrato de Concessão de Incentivos a decisão administrativa considerou que não estava comprovado o cumprimento da condição de elegibilidade do projeto, resolvendo com tal fundamento o contrato
Relator: JORGE TEIXEIRA
livre apreciação do tribunal. III. A força probatória dos documento particulares depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma perante este quando é apresentado ... parte contrária declara não saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe é atribuída. “ V- Segundo a jurisprudência fixada no Acórdão de Fixação