Tribunal Central Administrativo Norte

00459/15.1BECBR

Data
2019-11-29
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- O dever de fundamentação cumpre-se sempre que o discurso justificativo da decisão administrativa seja apto a realizar aquele esclarecimento. II- Dentro deste parâmetro, não se deteta nenhum erro de julgamento da sentença recorrida que julgou verificado o vício de falta de fundamentação do ato impugnado, pois fica-se sem perceber qual o critério e os elementos que serviram de base para fixar o número de 23 técnicos operacionais [dos 51 existentes] como sendo os necessários para o Centro Distrital de Aveiro, e não qualquer outro número de quaisquer outras carreiras, o que o Tribunal a quo cuidou de assinalar eficazmente com reporte para os elementos documentais postos à sua disposição.* * Sumário elaborado pelo relator

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