01019/06.3BECBR
Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
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Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
importará a sanção de invalidade do mesmo. III- As nulidades processuais, conhecidas pelo interessado unicamente com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades da sentença e devem
Relator: Frederico Macedo Branco
interrupção do referido prazo, em decorrência da reclamação da créditos por parte do interessado no processo judicial de insolvência, até à data em que a insolvência venha a ser, definitivamente
Relator: Frederico Macedo Branco
administrativo (...)” e que “a suspensão do prazo prevista no número anterior não impede o interessado de proceder à impugnação contenciosa do ato na pendência da impugnação administrativa, bem como
Relator: ELISABETE VALENTE
probatórios, sejam eles documentais ou testemunhais, já que se trata da versão da parte interessada. IV – O artigo 503.º do Código Civil (acidentes causados por veículos) trata da responsabilidade
Relator: SILVA RATO
mediante o pagamento da justa indemnização. Do que se retira, no que ao caso interessa, que a expropriação de bens no domínio da propriedade privada, apenas pode ser levada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
remanescente da taxa de justiça poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada apresentado até ao fim do prazo para proceder ao pagamento voluntário da taxa de justiça
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
menções qualitativos e notações quantitativos, com a respetiva explicitação standardizada embora, proporciona ao interessado um conhecimento adequado das razões pelas quais o júri optou concursal pela valoração adotada, corporizando, assim
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
reino onde vale tudo, com prejuízo para as partes, os cidadãos e o Estado, interessados na realização da justiça, que vê o seu campo fértil em processo equitativo e célere
Relator: VÍTOR AMARAL
pedir ou fundam as exceções deduzidas –, têm de ser alegados, oportunamente, pela parte interessada, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cessação de alimentos definitivos judicialmente fixados: “Tratando-se de alimentos definitivos, são os interessados convocados para uma conferência, que se realiza dentro de 10 dias; se chegarem a acordo
Relator: MATA RIBEIRO
indispensável a intervenção de todos os interessados quando, pela própria natureza da relação jurídica, ela seja necessária para que a decisão a obter produza o efeito útil normal (cfr. artº
Relator: Ana Patrocínio
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
mesmo implica deferir ao tribunal o cálculo dessa efectiva utilidade económica, antes cumprindo aos interessados, máxime ao recorrente, indicar o valor para efeitos de recurso. II - A lei estabelece
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de ser sancionado criminalmente. II - Por isso, estando em causa a posição interessada do próprio arguido, o n.º 2 do referido art. 133º consagra o modelo de testemunho
Relator: Luís Migueis Garcia
termos do art.º 48º do DL n.º 503/99, de 20/11, “O interessado pode intentar, no prazo de um ano, nos tribunais administrativos, acção para reconhecimento do direito
Relator: Frederico Macedo Branco
seus efeitos se encontram desde logo constituídos na esfera jurídica do interessado. 4 – Verifica-se erro na forma do processo sempre que o Autor usa uma forma processual inadequada para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
texto, logo se vê que há erro e logo se entende o que o interessado queria dizer; I.2-trata-se de um erro ostensivo e evidente, devido a manifesto lapso, que, nesta
Relator: Hélder Vieira
dificulte ou impeça a tomada, em tempo útil, de posição esclarecida, por parte do interessado, perante o acto em causa. IV — As dificuldades que se colocavam quanto à identificação
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
projecto concluído e nele participado, designadamente celebrando outros negócios conexos em que era interessado apesar de ter deixado logo de lhe ser pago o complemento de reforma, tudo a significar