6928/15.6T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
regra, não tem efeitos retroativos, não dispensando o arrendatário do pagamento das rendas vencidas na vigência do mesmo. 2. Para que se reconheça a existência de mora do senhorio ... Para que a exceção de incumprimento do contrato – reportada à recusa de pagamento de renda enquanto o senhorio não executar determinadas obras de conservação – possa produzir qualquer efeito, terá