Tribunal Central Administrativo Norte
I) - Conforme resulta do art.º 3º, nº 1, d), da Lei 21/2009, de 20 de Maio, sem prejuízo das condições do título de ocupação do fogo, pode a entidade proprietária dos imóveis cedidos determinar a cessação da utilização do fogo atribuído com fundamento na mora no pagamento das rendas por período superior a três meses. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.