21 resultados nos descritores e sumários · 955 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00543/14.9BEMDL-A

    Relator: Hélder Vieira

    relação jurídica, tal como é configurada pelo autor na petição inicial; 2 ¯ Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ... questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública; 3 ¯ Configura questão daquela natureza, por emergente de relação jurídica tributária, apreciar a legalidade da facturação de concessionária

  2. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... penúltimo segmento da norma. 3. Se o Tribunal entende que o conhecimento de uma questão está prejudicado e o declara, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento

  3. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    perante uma questão de direito ou uma questão de facto. Caducidade do direito à liquidação. Falta de notificação da liquidação enquanto fundamento de oposição a execução fiscal. A notificação relevante

  4. TCASsó sumário

    1719/10.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determinação e quantificação da obrigação tributária, podendo abranger, quer as actuações da A. Fiscal, quer as actuações dos contribuintes ou de terceiros. 2. A doutrina e a jurisprudência referem ... termos, justifica-se que, antes de ingressar em Tribunal, a questão mereça uma apreciação por parte da Administração Fiscal. E recorde-se que o carácter potencialmente lesivo dos actos

  5. TCANsó sumário

    01128/11.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão ... nulidade da citação no processo de oposição à execução fiscal se tal conhecimento for necessário para apreciar qualquer questão que deva ser apreciada na oposição. III - Deduzido em processo

  6. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante fiscal”, enquanto tal, o dever de imediatamente informar a Administração Fiscal de uma de duas coisas, nos termos e para efeitos ... coerciva da dívida fiscal concretamente em causa. Neste quadro, deve o representante fiscal não sendo “gestor de bens ou direitos” ou, sendo-o, a dívida fiscal em causa respeitar

  7. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto modalidade de garantia a prestar visando a suspensão da execução fiscal, embora mediante prévia concordância da A. Fiscal. 5. O mencionado regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios ... garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 6. Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe

  8. TRG

    681/12.2TBBGC-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    duplicação da colecta serão conhecidas oficiosamente pelo juiz se o órgão da execução fiscal que anteriormente tenha intervindo o não tiver feito” com a consequente improcedência da reclamação de créditos ... invocação pela parte contrária, como se verificou no caso, é susceptível de configurar uma questão que a parte não tivesse a obrigação de prever, pelo que se impunha ouvir

  9. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Existindo uma remessa expressa para o RIT no que concerne à questão da existência dos pressupostos de que depende o recurso a métodos indirecto, o que implica a valorização ... quantificação da matéria colectável, é acolhida a proposta feita pelo perito da administração fiscal pelas razões constantes no seu parecer, tem de entender-se que é claramente perceptível o enquadramento

  10. TCANsó sumário

    00333/13.6BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício ... qualquer fundamento legal em função do enquadramento da dívida mencionada no processo de execução fiscal, até porque não existe nada que possa fazer a ligação em termos de uma eventual

  11. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  12. TCANsó sumário

    02094/13.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Autor, condenado por crime de abuso de confiança fiscal e consequente indemnização cível à IGFSS, pagou antes que tal decisão judicial, da qual interpôs recurso, transitasse em julgado. Recurso ... sejam pagos juros desde as datas de realização daqueles pagamentos indevidos. Esta a questão a decidir no recurso, pois o Tribunal a quo, dando razão à entidade recorrida, julgou

  13. TCANsó sumário

    00917/13.3BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício ... revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. III) O planeamento fiscal ilegítimo “consiste em qualquer comportamento de redução indevida, por contrariar princípios ou regras do ordenamento jurídico-tributário