3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
deve, por regra, prevalecer aquele direito, mas, na medida do possível, respeitando princípio da proporcionalidade, deve o último direito indicado ser também preservado
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
deve, por regra, prevalecer aquele direito, mas, na medida do possível, respeitando princípio da proporcionalidade, deve o último direito indicado ser também preservado
Relator: VASQUES OSÓRIO
penas principais o que vale dizer que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não se justifica a tutela penal, segundo os princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade, imanentes ao estado de direito. II - Tem sido jurisprudência desta Relação que «existem expressões, comunitariamente
Relator: JORGE BISPO
resolvido por ponderação dos respetivos interesses, fazendo intervir critérios como o da proporcionalidade, da necessidade e da adequação, salvaguardando, porém, o núcleo (alcance e conteúdo) essencial dos preceitos constitucionais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
valores essenciais da vida em sociedade, segundo os princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade, intrínsecos ao estado de direito, assumindo a natureza «de tutela subsidiária (ou de última ratio ... não se justifica a tutela penal, segundo aqueles princípios de intervenção mínima e de proporcionalidade. XI - Na verdade, um facto que seja acomodável pela colectividade não pode, ao mesmo tempo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
viola os princípios do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e o da proporcionalidade e da proibição do excesso, consagrados nos artigos
Relator: Hélder Vieira
justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso, e com o direito de acesso ... justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 2° CRP, e do direito de acesso à justiça acolhido no artigo
Relator: Hélder Vieira
justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso, e com o direito de acesso ... justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 2° CRP, e do direito de acesso à justiça acolhido no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios da igualdade, da causalidade e da proporcionalidade, encontrando-se este na ponderação, por um lado, de qual o valor da acção ... custo a suportar pela prestação do serviço público de justiça deve ser proporcional ao serviço prestado. III - Quando, mercê do pagamento da taxa de justiça remanescente se verificar a ocorrência
Relator: Ana Patrocínio
directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANUEL BARGADO
desproporcionada e desnecessariamente onerosa e seria, como tal, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2º da Constituição
Operações Imobiliárias - Remuneração obtida pela utilização do espaço locado para comércio, centro comercial - Comparticipação proporcional, obtida nas despesas com os espaços comuns, relativa aos espaços locados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão
Relator: Frederico Macedo Branco
restituição dos montantes atribuídos, o mesmo não pode enfermar de violação do princípio da proporcionalidade, por este vício ser inerente ao exercício de poderes discricionários. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
possa operar, previstos no art. 847º do C. Civil 2 - O princípio da proporcionalidade no âmbito da penhora, consagrado legalmente no art. 735º, nº 3 do C.P.C., determina que esta
Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: CATARINA JARMELA
hierarquias dos direitos em causa -, o que implica o preenchimento do requisito relativo à proporcionalidade
Relator: CATARINA JARMELA
podem resultar da sua recusa, o que implica o preenchimento do requisito relativo à proporcionalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil. IV- Deverá considerar-se excessivo ou abusivo, designadamente por violação dos princípios de proporcionalidade e justa divisão de bens a partilhar, deferir o pedido de adjudicação de bens, licitados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº