8 resultados nos descritores e sumários · 170 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01068/18.9BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    critério de adjudicação do concurso dos autos, de acordo com o Programa de Concurso é o da proposta economicamente mais vantajosa, prevendo-se como factores o preço e o mérito ... seriam valorizadas de acordo com a grelha definida no art. 10.º do Programa de Concurso, definindo-se aí doze subfactores/itens relativamente aos quais é definida uma escala de pontuação

  2. TCASsó sumário

    1282/17.4BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    A/2008, de 29/09, a qual estabelece o modelo de anúncio aplicável ao concurso limitado por prévia qualificação, no seu Anexo III. V. Resulta do Anexo III da referida Portaria ... anúncio que preveja esses requisitos mediante remissão para as normas aplicáveis do Programa do concurso, se neste último caso não for possível assegurar a completa apreensão das alterações introduzidas

  3. TCANsó sumário

    01900/17.4BEPRT-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos do citado ponto 26.2 do programa do concurso, é também este o competente para conhecer o incidente do levantamento do efeito suspensivo

  4. TCASsó sumário

    1025/17.2BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    concorrente, dá resposta satisfatória às exigências do caderno de encargos e do programa do procedimento. ii) Neste quadro, e não vindo imputado sequer erro grosseiro da apreciação feita, terá ... posição da Entidade Adjudicante, alicerçada em juízos técnicos efectuados por parte do júri do concurso, de que: - No subfactor 2.4 de valorização das propostas, o critério fixado é apenas

  5. TCANsó sumário

    00755/09.7BEVIS

    Relator: Hélder Vieira

    avaliação como também a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final; II — Concluindo-se não ter sido ... afastando suspeições, e o modo adjectivo de o fazer é actuar no procedimento do concurso de acordo com o figurino de juridicidade aplicável. * *Sumário elaborado pelo relator