1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
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Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: Luís Migueis Garcia
como Professor Auxiliar previsto no art.º 8°, nº 3, do DL n° 205/2009, de 31/08, o docente que à data da sua entrada em vigor se encontrava contratado como
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não é exigível ao docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
objeto dessa ação é o alegado incumprimento de um contrato de locação financeiro celebrado pelo IPSS com as demandadas, cujo objeto é um leitor biométrico, que aquela locou com vista ... suas instalações para controlar, diária e permanentemente, a entrada e saída de alunos, professores, funcionários e visitantes nessas instalações
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Sindicado dos Professores da Região Centro, com expressa invocação do disposto no art. 37º, nº 2, alíneas a), b) c), d) e e), do CPTA, instaurou Acção Administrativa Comum contra ... condenação do R. “a ver reconhecido o direito dos seus associados, vinculados com contrato de trabalho a termo resolutivo, a auferir a sua remuneração mensal por índice igual
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pagar uma compensação por não ter cumprido o que se encontrava acordado no contrato programa para a formação avançada outorgado com o IPL. IV – Em tal desiderato não é afectado ... contrato de provimento que tinha com aquela entidade, conforme foi sua vontade. V - Ao pedir a rescisão do seu contrato que celebrara com o IPL, incumprindo o contrato, constituiu
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos
Relator: HELENA CANELAS
autorizou (determinou) a abertura do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, o efeito constitutivo do julgado anulatório eliminou-o direta e imediatamente da ordem jurídica ... base) no ato de autorização de abertura do procedimento concursal (decisão de contratar), apagando-se, por conseguinte, da ordem jurídica, os atos que tivessem sido praticados no procedimento, incluindo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e