14/12.8BELLE-A
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
solos RAN. II - Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
solos RAN. II - Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados
Relator: SOFIA DAVID
questão preteridos todos os prazos, decorre da garantia dos princípios da concorrência e da transparência e da necessidade de salvaguardar a posição jurídico-subjectiva do concorrente colocado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio ... infracções acumuladas são apreciadas num único processo (princípio da unidade sancionatória), não fazendo aquele preceito qualquer referência à necessidade de proceder ao cúmulo de penas disciplinares, como sucede no Direito
Relator: CRISTINA FLORA
competentes podem desenvolver todas as diligências necessárias ao apuramento da situação tributária dos contribuintes, trata-se de um poder-dever, atendendo, também, ao princípio do inquisitório consagrado
Relator: CRISTINA FLORA
competentes podem desenvolver todas as diligências necessárias ao apuramento da situação tributária dos contribuintes, trata-se de um poder-dever, atendendo, também, ao princípio do inquisitório consagrando
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
princípio dispositivo (artigo 5º CPC) e dos vários ónus processuais existentes no CPC ou licitamente “fixados” pelo tribunal descobre-se o princípio processual civil da autorresponsabilidade das partes ... andamento do processo não for imputável a terceiros ou a força maior, havendo necessidade de impulso processual dessa parte (por expressa previsão legal ou por decisão do juiz sem discordância
Relator: HELENA CANELAS
pelo Tribunal Arbitral do Desporto, nos processos que decide em sede de jurisdição arbitral necessária, haverá de ser encontrada nos normativos contidos no CPTA a respeito do valor das causas ... respeito pelo princípio do contraditório” (nº 3). V – Se o colégio de árbitros do TAD não aprecia, sem justificação, no âmbito da jurisdição arbitral necessária, em sede de processo impugnatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.al.d) supra), o advérbio “apenas”, usado no artº ... necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção
Relator: SOFIA DAVID
necessidade de prova dos factos que se mantém controvertidos; VII - A oportunidade do art.º 8.º, n.º 2, 1.ª parte, do CPTA, sob quebra dos princípios
Relator: CRISTINA FLORA
não foi possível apurar oficiosamente; II. O órgão de execução fiscal cumpre com o princípio do inquisitório previsto no art. 58.º da LGT quando diligencia pelo apuramento de bens ... pois é ao executado a quem cabe instruir o requerimento com a prova documental necessária, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 170.º do CPPT
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
colide com a Constituição da República Portuguesa; o artº 29º da C.R.P. normatiza o princípio nullum crimen sine lege aplicável ao todo o direito sancionatório. IX) A essa ... sede do regime legal da arbitragem, ao criar a figura jurídica da "arbitragem necessária", em oposição à denominada "arbitragem voluntária", opção essa que acabou por criar situações como as referidas
Relator: SOFIA DAVID
realça, porquanto estes docentes já têm um horário atribuído e já satisfazem uma necessidade permanente de serviço. Ademais, mudando de lugar, estarão a deixar vago o lugar que ocupam, obrigando ... nºs 1, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27-06, não viola os princípios da igualdade, da justiça, da proporcionalidade, o direito à carreira e a um procedimento concursal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.al.d) supra), o advérbio “apenas”, usado no artº ... necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Dispõe o artº423, do C. P. Civil (princípio da oportunidade da prova) que os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado ... julgamento da primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional, que até aí – até ao julgamento em primeira instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
são os interesses gerais de uma colectividade e os interesses difusos são aferidos pelas necessidades efetivas que por eles são ou deviam ser satisfeitas aos membros de uma colectividade ... qualidade de que o Autor se arroga, de ser Autor popular. IX. O princípio do contraditório exige que a parte afetada pela decisão a proferir tenha a oportunidade de conhecer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sejam premissas que conduzam inevitavelmente à decisão que funcione como conclusão lógica e necessária da motivação aduzida. Por último, a fundamentação é insuficiente se o seu conteúdo não é bastante ... suspensão da execução fiscal constitui direito do contribuinte que se enquadra no âmbito do princípio constitucional da efectividade da tutela judicial (cfr.art
Relator: ANABELA RUSSO
vista assegurar, através da consagração de ritos processuais mais flexíveis, da restrição do princípio do dispositivo e de uma maior amplitude dos poderes de intervenção do Tribunal, que os factos ... nosso ordenamento jurídico, em matéria de conformação de negócios de domínio privado, o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil), o que significa que as partes, salvo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O artº.27, da L.G.T., na redacção resultante da Lei 107
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em