Parecer n.º 33/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
21 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: MOREIRA DO CARMO
deve ser de imediato ressarcido, na condenação judicial proferida. 6.- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: MOREIRA DO CARMO
ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º, nº 5, 1ª parte, e 663º, nº 2, do NCPC, decidindo o Juiz
Relator: SOFIA DAVID
permanência do A. e Recorrente no território nacional, podem pôr em causa o reduto básico, que se liga ao princípio da dignidade da pessoa humana, dos indicados direitos, porquanto
Relator: ALDA MARTINS
princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição, faz apelo a uma igualdade material (deve tratar-se de igual modo o que é essencialmente igual e de forma ... imperando os princípios da autonomia privada e colectiva. III – Já os enfermeiros vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Nacional de Saúde
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, e aplica-se aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho ... também ela distinta, preenchidos que estejam os respetivos requisitos, não ocorrendo qualquer violação do princípio da igualdade (artº 13º da CRP), da proporcionalidade, das garantias da segurança no emprego (artº
Relator: GOMES DE SOUSA
quer em Espanha, quer em Portugal. Não é possível, hoje, centrar numa exegese exclusivamente nacional dos factos e pessoas, olvidando que existe uma unidade política e territorial designada por União ... concretização através de institutos e procedimentos jurídicos já habituais e eficazes, como sejam o princípio de reconhecimento mútuo de decisões judiciais e o Mandado de Detenção Europeu, excluem uma visão
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
circunstâncias do insolvente e do respetivo agregado familiar, tendo como subjacente o reconhecimento do “princípio da dignidade humana”. II- Nesta medida, a antiga escala da OCDE ou “escala de Oxford ... agregado familiar”, a definir casuisticamente pelo tribunal. III- Enquanto referência ou por princípio, o montante não abrangido pela cessão do rendimento disponível do insolvente, a quem foi concedida a exoneração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
porque a designação em causa apenas se exige perante contribuintes não residentes em território nacional. O representante fiscal está onerado com a responsabilidade pelo cumprimento das diversas obrigações acessórias (v.g.obriga ... imposto é facilmente compreensível, na medida em que o representante não tem, em princípio, quaisquer meios para controlar a produção ou a transferência do rendimento para o não residente, justamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
modo que sempre que ele se verifique não pode ser concedida a requerida nacionalidade portuguesa. IV – Tendo o Recorrente sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado ... verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade previsto na al. b) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade. V- Nos termos do disposto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
/tradução de forma gratuita na UE. 3 - Sendo claro que uma Directiva, em princípio, só produz efeitos após a sua transposição, a jurisprudência do Tribunal de Justiça considera ... tribunal, caso: a) - não tenha sido efectuada a sua transposição para a legislação nacional ou tenha sido objecto de transposição incorrecta; b) - as disposições da directiva sejam incondicionais e suficientemente
Relator: Alexandra Alendouro
I - A protecção internacional subsidiária, prevista no artigo 7º, nº 2, alínea
Relator: ALDA MARTINS
princípio da irredutibilidade da retribuição não incide sobre a globalidade da retribuição mas apenas sobre a retribuição estrita, não abrangendo as parcelas correspondentes a maior penosidade do trabalho, a situações ... serviço de transporte internacional e voltado a exercer funções no serviço de transporte nacional, sem que se tenha demonstrado a ilicitude da alteração, o empregador não está obrigado a continuar
Relator: MANUEL BARGADO
I - A questão da competência material deve ser resolvida tendo em conta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
previsão do artigo 6º, nº 6, da Lei 37/81, de 03.10 (Lei da Nacionalidade) a naturalização de descendentes dos cidadãos naturalizados portugueses, para além de não ter correspondência ... mesmo contrária àquele que se afigura ser o fim da norma, o retomar da nacionalidade portuguesa a um descendente de português, salvo circunstâncias excepcionais que o desaconselhem. 2. Dado não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O M........... de Moçambique foi criado pelo diploma legislativo n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
parte dos activos, direitos ou passivos para uma instituição de transição, tendo como princípios orientadores o interesse público e a estabilidade do sistema financeiro, ainda que dessa transferência parcial ... dentro de uma mesma categoria (desde que tal seja justificado, tendo em conta os princípios orientadores da referida directiva, acima referidos entre outros).; visando-se com tais medidas salvaguarda
Relator: Frederico Macedo Branco
valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta a que possam ser objeto de confirmação, tanto mais ... pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio da separação dos poderes. A tecnicidade e especialização dos conhecimentos aplicados conduz a que a fiscalização jurisdicional sobre
Relator: CATARINA JARMELA
fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio da separação de poderes. V – A determinação da medida concreta da pena ... estão especialmente cometidas pelo respectivo estatuto (promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do futebol, em todas as suas variantes e competições) ou legislação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração