12 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00255/13.0BECBR

    Relator: Mário Rebelo

    notificar validamente como também esclarecer o contribuinte quanto aos meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado como resulta expressamente do art. 36º ... meio de reação contra o acto notificado indicado na notificação, poderá o meio de reação adequado ser ainda exercido no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado

  2. TRE

    12/14.7YTLSB-D.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    arguido estar presente e o tribunal fica incapacitado de apurar da justeza dos critérios indicados no preceito e dos próprios fundamentos invocados pelo recorrente. 3 - Outra razão surge como impeditiva ... perspectiva geral – e que se refere como mero esclarecimento – é a sua manutenção pois que irrecorrível aquela decisão, ocorrendo o trânsito no prazo de reclamação/recurso para o Tribunal Constitucional

  3. TCASsó sumário

    278/17.0BECTB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    naquele art. 68.º, nº 4, consubstancia uma formalidade essencial insusceptível de degradação em mera irregularidade. iv. A falta de assinatura legalmente exigida implica necessariamente a exclusão da proposta ... consequente anulação do contrato celebrado com fundamento na invalidade do acto de adjudicação. v. Indiciando os autos que o contrato celebrado se encontrará, neste momento, integralmente executado, tal consubstancia

  4. TRC

    2793/16.4T8ACB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    após o incumprimento das obrigações do devedor, sem previsão de qualquer data vinculativa ou indicativa, não pode tal cláusula ser interpretada como sendo obrigatório a aposição de uma data imediatamente ... devedora 3 meses depois do incumprimento se propunha regularizar as dívidas durante um prazo alargado e o Banco credor acolheu parcialmente tal pretensão; 3.- O abuso de direito, na modalidade

  5. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    I – Os art.ºs. 684.º-A, n.º 2 e 685

  6. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524