1920/18.1T8LRA-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provisória de credores, o juiz dispõe do prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações. 2. Sendo este prazo meramente indicativo, o facto de as impugnações deduzidas
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provisória de credores, o juiz dispõe do prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações. 2. Sendo este prazo meramente indicativo, o facto de as impugnações deduzidas
Relator: Mário Rebelo
deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora. 4. O decurso do prazo não implica
Relator: SOFIA DAVID
Estatuto da Aposentação (EA); II – Na situação supra indicada falece o pressuposto de falta de interesse em agir indicado naquele art.º 39.º do CPTA; III – Conforme ... idade, por efeito ope legis, por mera decorrência do art.º 37.º-A, n.º 1, do EA. Diversamente, o indicado
Relator: Mário Rebelo
notificar validamente como também esclarecer o contribuinte quanto aos meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado como resulta expressamente do art. 36º ... meio de reação contra o acto notificado indicado na notificação, poderá o meio de reação adequado ser ainda exercido no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado
Relator: GOMES DE SOUSA
arguido estar presente e o tribunal fica incapacitado de apurar da justeza dos critérios indicados no preceito e dos próprios fundamentos invocados pelo recorrente. 3 - Outra razão surge como impeditiva ... perspectiva geral – e que se refere como mero esclarecimento – é a sua manutenção pois que irrecorrível aquela decisão, ocorrendo o trânsito no prazo de reclamação/recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
naquele art. 68.º, nº 4, consubstancia uma formalidade essencial insusceptível de degradação em mera irregularidade. iv. A falta de assinatura legalmente exigida implica necessariamente a exclusão da proposta ... consequente anulação do contrato celebrado com fundamento na invalidade do acto de adjudicação. v. Indiciando os autos que o contrato celebrado se encontrará, neste momento, integralmente executado, tal consubstancia
Relator: MOREIRA DO CARMO
após o incumprimento das obrigações do devedor, sem previsão de qualquer data vinculativa ou indicativa, não pode tal cláusula ser interpretada como sendo obrigatório a aposição de uma data imediatamente ... devedora 3 meses depois do incumprimento se propunha regularizar as dívidas durante um prazo alargado e o Banco credor acolheu parcialmente tal pretensão; 3.- O abuso de direito, na modalidade
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - 1 - Para os crimes particulares após a apresentação da denúncia rege
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: SOFIA DAVID
I – Os art.ºs. 684.º-A, n.º 2 e 685
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524