369/13.7TBPRG.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
todos os danos, uma vez que as obrigações futuras só prescrevem no prazo de três anos contados do momento em que cada uma seja exigível (ou conhecida) pelo lesado ... respectivos danos, de forma a que alguns possam caber no aludido prazo de 3 anos. VI) - O art.º 493º, nº. 1 do Código Civil consagra a responsabilidade do detentor