348/10.6BEBJA
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
lhes conferir relevância jurídico-disciplinar, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integram infracção disciplinar. ii-Iniciando-se o prazo prescricional a 9.03.2010, o mesmo só terminaria ... tendo sido o despacho que determinou a instauração do procedimento disciplinar proferido em 15.04.2010, encontra-se observado o prazo de 30 dias fixado