3/14.8TJVNF.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
rebatido com argumentos de igual natureza; isto sem prejuízo obviamente da valoração da perícia e das conclusões da mesma no contexto da demais prova produzida. IV) - A segunda perícia não ... nova perícia. A segunda perícia, dado que tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e por finalidade a correcção da eventual inexactidão dos resultados