51 resultados nos descritores e sumários · 369 no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    3/14.8TJVNF.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    rebatido com argumentos de igual natureza; isto sem prejuízo obviamente da valoração da perícia e das conclusões da mesma no contexto da demais prova produzida. IV) - A segunda perícia não ... nova perícia. A segunda perícia, dado que tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e por finalidade a correcção da eventual inexactidão dos resultados

  2. TRGcitado por 1

    4230/08.9TBGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    permanecem relacionados aqueles cuja exclusão se requereu; 4) É admissível a realização de segunda perícia em processo de inventário, no âmbito do anterior Código de Processo Civil e, para ... efeito, a parte inconformada com a primeira perícia, requererá a segunda perícia, em 10 dias, expondo fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado

  3. TREcitado por 1

    195/11.8TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    seguradora responsável, não permitindo os elementos fornecidos, a plena compreensão do resultado da perícia, sendo tal compreensão fundamental para que a seguradora ponderasse e decidisse se deveria conformar ... perícia realizada ou requerer perícia por junta médica, tal omissão de uma formalidade que a lei prescreve - artigo 219.º, n.º3 do CPC - e que pode influir no exame

  4. TRG

    3621/17.9T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Cód. Proc. Civil). 1- Para que seja deferida a realização de segunda perícia é necessário que o requerente alegue, de modo fundamentado e concludente, as razões pelas quais discorda ... incidir sobre eventuais inexactidões (latu sensu), contradições ou insuficiências de que eventualmente padeça a perícia e que, caso venham efetivamente a verificar-se, sejam suscetíveis de levar a um resultado

  5. TCASsó sumário

    191/15.6BEBJA

    Relator: HELENA CANELAS

    aplicável aos processos do contencioso administrativo ex vi do artigo 1º do CPTA, as perícias produzidos num processo com audiência contraditória da parte podem ser invocados noutro processo contra ... primeiro processo oferecer às partes garantias inferiores às do segundo, caso em que as perícias produzidos no primeiro só valem no segundo como princípio de prova. II – Nos termos

  6. TRE

    2207/15.7T8STR-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    parte que requeira a realização da 2ª perícia é-lhe imposto que explicite os pontos em que manifesta a sua discordância do resultado atingido na 1ª perícia, com apresentação ... avaliar da procedência dessas razões. 2 – O Juiz, desde que o requerente da 2ª perícia fundamente minimamente a discordância com o resultado da perícia, só deve indeferir o requerimento

  7. TRG

    815/17.0T8GMR-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    segunda perícia tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir eventuais inexactidões dos resultados a que esta chegou ... faculdade discricionária, sendo condição essencial ao deferimento do requerimento de realização de segunda perícia a respectiva fundamentação, cabendo ao requerente invocar, de modo fundamentado e concludente, as razões

  8. TRG

    359/11.4TTBRG-C.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    adjectiva laboral contém regime próprio no que tange à prova por perícia no âmbito do processo especial de acidentes de trabalho. No âmbito da acção especial emergente de acidente ... trabalho revela-se inadmissível a realização de uma 2ª perícia colegial, não havendo lugar a aplicação do previsto no artigo 487º do CPC. Tal circunstância não afecta a realização

  9. TCANsó sumário

    01893/06.3BEPRT-S1

    Relator: Hélder Vieira

    condição do deferimento da realização da 2ª perícia a sua fundamentação, através da alegação fundamentada das razões da sua discordância relativamente ao relatório apresentado. II — Sendo o requerimento devidamente fundamentado ... não pode ser indeferida a segunda perícia, por se discordar das razões invocadas. III — O requerimento para a realização de segunda perícia que alega as razões da discordância relativamente

  10. TCANsó sumário

    00030/01.5BTPRT

    Relator: Hélder Vieira

    decisão da causa. III — Qualquer das partes pode requerer se proceda a segunda perícia, no prazo legal, alegando fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado ... claramente explicitadas, não bastando a apresentação de um simples requerimento de segunda perícia. IV. Trata-se, no fundo, de substanciar o requerimento com fundamentos sérios, que não uma solicitação

  11. TCANsó sumário

    00715/11.8BECBR-S1

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    segunda perícia só terá lugar se o requerente alegar fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado; I.1-a parte deverá indicar os pontos de discordância, as inexactidões ... fundamentadas, com a indicação das razões de discordância do requerente relativamente à primeira perícia e ainda que o tribunal delas discorde, não pode deixar de ser deferido esse requerimento

  12. TRG

    1197/11.OGAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    aprovou a tabela de preços a cobrar pela mesma entidade pela realização de perícias e exames, devem ser interpretadas de modo a considerar que as despesas resultantes de tais exames ... perícias devem ser pagas directamente à Polícia Judiciária pelos tribunais ou pelas entidades públicas ou privadas não isentas que os requeiram, sendo tais custos considerados para efeitos de pagamento antecipado

  13. TRG

    293/14.6TBAVV-A.G1

    Relator: JOSÉ DIAS CRAVO

    juiz só poderá indeferir a realização da segunda perícia por considerar a fundamentação insuficiente quando se mostrar, sem margem para dúvidas, que o pedido não se justifica. II – Saber ... invocados têm razão de ser, é assunto que só depois da realização da nova perícia se pode colocar

  14. TCANsó sumário

    00935/15.6BEAVR-A

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Pode o objecto da perícia abarcar os denominados ”juízos de facto periciais”; mas ainda como uma resposta de matéria de facto, fora do que seja juízo conclusivo que envolva