642/14.7TBBGC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
outros instrumentos internacionais prevalecem sobre as normas de direito interno, inclusive em matéria de competência internacional; 2- A norma de conflitos incluída no artigo 45º, do Código Civil
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
outros instrumentos internacionais prevalecem sobre as normas de direito interno, inclusive em matéria de competência internacional; 2- A norma de conflitos incluída no artigo 45º, do Código Civil
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — Na senda das orientações europeias presentes no Decreto-Lei n
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo tempo habilitá-lo a gerir os seus impulsos e conflitos de modo conforme com as exigências impostas pelas normas sociais que nos regem, máxime as de natureza penal
Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
Relator: HELENA CANELAS
esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas ... âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, também a competência para a execução da mesma coima, mesmo que aplicada
Relator: RAUL BORGES
Cabe aos tribunais administrativos conhecer da impugnação de decisão administrativa sancionadora com
Relator: VINÍCIO RIBEIRO
Cabe aos tribunais administrativos conhecer da impugnação de decisão administrativa sancionadora com
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
A jurisdição comum é a competente em razão da matéria para conhecer
Relator: MOREIRA CAMILO
I - A partir de 1/9/2016, e «ex vi» dos arts, 4º, n
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos da norma do art. 471 nº 2 do CPP
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código Civil de 1966 e visa proteger os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroactivos da nulidade ... anulação do negócio jurídico, ou seja, procura resolver um problema de conflito de direitos entre os primeiro alienante ( o verdadeiro proprietário) e o terceiro adquirente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
isso se opõe o art. 11º CC, o qual proíbe a aplicação analógica das normas excepcionais. 3. E igualmente não se justifica efectuar uma interpretação extensiva do dito normativo para ... detalhada e cautelosamente, e de uma forma mais global, a forma de resolver o conflito permanente entre os interesses dos credores e o interesse do insolvente, salvaguardando sempre os interesses
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ilegalidade da norma em que o mesmo acto tributário se baseia. Por último, sempre se dirá que a inexistência de imposto a que faz menção a norma sob exegese ... primeira parte da mesma norma. 10. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tomou qualquer posição sobre a sua relação com o contribuinte, assim não existindo um conflito de pretensões entre o credor tributário e o sujeito passivo que justifique a entrada ... C.P.P.T., assim não podendo beneficiar do prazo de dois anos consagrado na mesma norma, antes seguindo o procedimento constante do artº.70, nº.1, do C.P.P.T., e devendo ser apresentada
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
ocorrência de conflitos de jurisdição não pressupõe a identidade da acção onde foram proferidas as declarações díspares de incompetência «ratione materiae», mas somente a identidade da questão objecto das pronúncias ... olhando-se o que se peticionou e porquê. II – Assim, depara-se-nos um conflito de jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo
Relator: ANTERO VEIGA
norma do artº 7º do CT que transpôs a Directiva 96/71/CE, rege para os trabalhadores considerados destacados em Portugal, regulando as matérias referidas no artigo 3 daquela, e para ... sejam mais favoráveis que as da lei aplicável ou do contrato. IV - Quanto ao conflito de leis entre estados membros, seja, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, rege
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ou administrativa, nem tão pouco eventuais interpretações que de tais normas possam ser efectuadas por aquelas ... Estado de Direito. Ele é um corolário lógico do monopólio tendencial da solução dos conflitos por órgãos do Estado ou dotados de legitimação pública, da proibição da autodefesa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
participado na prática dos crimes, mas que se desconhecem em absoluto. II - Existe um conflito de interesses ou valores dignos de protecção no ordenamento jurídico em que um deles deve ... decretamento numa sociedade democrática, como excepção, deve pautar-se pela observância estrita das normas que o regulamentam, justificando-se sempre pela defesa de outro interesse ou direito fundamental
Relator: CARLOS CARVALHO
I - A partir de 01/09/2016, e «ex vi» dos arts. 04.º