Tribunal de Conflitos

025/17

Data
2018-10-25
Relator
RAUL BORGES
Secção
JSTA000P23790
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe aos tribunais administrativos conhecer da impugnação de decisão administrativa sancionadora com aplicação de uma coima que pune infração relativa à violação de normas em matéria urbanística, após 01/09/2016, por força do DL 214-G/2015.(*)

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