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Relator: SOFIA DAVID
Face ao regime decorrente do art.º 39.º, n.º 4
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Relator: SOFIA DAVID
Face ao regime decorrente do art.º 39.º, n.º 4
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os despachos de expediente incidem apenas na tramitação do processo, estando
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1. É insusceptível de recurso o despacho de não convolação do processo
Relator: Hélder Vieira
1 ¯ Para efeitos do disposto no referido artigo 644º, nº 2, alínea
Relator: SOFIA DAVID
I – Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) O JIC para dar a sua concordância à suspensão provisória do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à
Decreto Regulamentar n.º 11/2018 1 — O parecer da CA proferido nos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- No despacho de aperfeiçoamento as considerações expendidas encerram
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
IMI – Isenção de IMI dos prédios classificados como monumentos nacionais e os
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
: I – O novo regime dos recursos, constante do CPC aprovado pela Lei