1294/14.0BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC os gastos em tributações autónomas, no período de tributação. 2) A não dedutibilidade dos gastos em apreço resulta
222 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC os gastos em tributações autónomas, no período de tributação. 2) A não dedutibilidade dos gastos em apreço resulta
Relator: Pedro Vergueiro
I) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos
Relator: VITAL LOPES
1. Ocorrendo operação de fusão, os direitos e deveres tributários da sociedade
Relator: ANA PINHOL
I. O dever de fundamentação dos actos tributários tem suporte no artigo
IRC - artigo 23.º do Código do IRC; gastos de financiamento; relações especiais; preços de transferência. Artigo 63.º do Código IRC
IRC – determinação do lucro tributável no âmbito da compra e venda de imóveis; artigo 64.º do Código do IRC
IRC – Extensão da obrigação do imposto, artigo 4.º do Código do IRC
IRC – Tributações autónomas – SIFIDE – Benefício fiscal – Dedução à colecta de IRC
IRC - Excepção de incompetência em razão da matéria – Goodwill - Gasto fiscal - Artigo 45-ºA do Código do IRC
IRC – Valor Patrimonial Tributário - artigo 58.º-A versus artigo 64.º do Código do IRC
IRC – Período de tributação diferente do ano civil; Facto tributário: Alteração de taxa do IRC; Aplicação da lei no tempo
IRC - RETGS - SGPS - Indispensabilidade de encargos financeiros. Prestações acessórias no regime das prestações suplementares. Artigo 23º do Código do IRC
IRC - Artigo 41º do Código do IRC (versão de 2012) - Créditos incobráveis de sociedade comercial, residente, sobre a sua sociedade mãe, não residente, detentora de 100% do seu capital social
Relator: Cristina Travassos Bento
liquidação impugnada não é uma liquidação adicional, correctiva da autoliquidação de IRC, em ordem a corrigir ou rectificar uma liquidação anterior viciada por erro de facto ou de direito
IRC – SGPS; Art.º 63.º TFUE; Art.º 46.º CIRC; Dupla Tributação económica
IRC - Fundos de investimento imobiliário. Mais-valias. Rendimentos prediais. Encargos de conservação e manutenção
IRC – Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Correcção oficiosa; Ónus da prova
IRC – art.º 6.º, n.º 4 – Tributação dos lucros distribuídos
IRC – Variação patrimonial positiva – Perdão de dívida
IRC - Sanação de irregularidades. Representação por si em juízo. Notificação para direito de audição. Fundamentação do acto. Reporte de prejuízos fiscais de 2009 e 2010 e ordem de precedência / início