102/18.7BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
não execução imediata do acto suspendendo não resulta perigo para a saúde e interesses públicos. IV - Os prejuízos resultantes do exercício de uma actividade ou de perda de clientela são ... impossível reparação. V - Não se vislumbra, de forma evidente ou manifesta, qualquer concreto interesse público a ponderar, sobretudo um interesse cuja afectação se mostre superior aquele que atinge o interesse