162/16.5GACDN.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Em relação a arguido não possuidor de título válido para conduzir, o
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Relator: JORGE FRANÇA
Em relação a arguido não possuidor de título válido para conduzir, o
Relator: SOFIA DAVID
I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: ISAÍAS PÁDUA
elas sejam requeridas pela própria parte; b) que sejam requeridas até ao início da fase das alegações orais na audiência de discussão e julgamento em 1ª instância; c) que elas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
montar o estaleiro da obra no local, os adiamentos requeridos pela empreiteira para dar início aos trabalhos da empreitada e autorizados pelo dono da obra enquadram-se no artigo ... segs. do citado regime legal. II. Embora as partes tenham enquadrado tais adiamentos do início dos trabalhos da empreitada no regime da suspensão dos trabalhos, previsto no artigo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
rogação por ter satisfeito a indemnização devida àqueles, é de 3 anos, sendo o início do curso da prescrição, dies a quo da contagem do prazo prescricional, a data
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
notificação (por meio de aviso postal simples para a morada indicada) é indispensável ao início da audiência, não o sendo, contudo, para a sua continuação, sempre que ocorra incumprimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
beneficiária após a sua idade de reforma por velhice é desde o seu início
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual é aplicável o disposto no art.º 498º do Código Civil; II - O início do prazo de prescrição do direito de indemnização de que o apelante se arroga titular ... praticados e, por conseguinte, não era a pendência desse processo que determinaria que o início do prazo prescricional fosse diferido para a data do trânsito em julgado da sentença
Relator: Ana Patrocínio
cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação – cfr. artigo 46.º, n.º 1, da Lei Geral
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Código de Processo Penal, confere ao Tribunal o poder de dar início à audiência de julgamento fora da presença do arguido, tal disposição não o isenta do dever
acto. Reporte de prejuízos fiscais de 2009 e 2010 e ordem de precedência / início de vigência da regra “FIFO
Benefício fiscal à interioridade – Início do período – Tributações autónomas – RFAI – Benefício Fiscal – Dedução à colecta
Procedimento de inspeção tributária – Falta de notificação do início do procedimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
não poderá servir de pretexto para se determinar que o período da cessão tenha início antes do efectivo encerramento do processo ou para declarar o processo encerrado antes do momento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
certo que, neste caso, os efeitos daquela declaração de encerramento se repercutem unicamente no início do período de cessão do rendimento disponível (art. 233º, n.º 7, do CIRE
Relator: FRANCISCO MATOS
artigo 230.º do CIRE, porquanto destinado exclusivamente a determinar o início do período de cessão do rendimento disponível, não obsta à prossecução dos demais termos do processo de insolvência
Relator: SOFIA DAVID
celebrado, há que interpretar o contrato de associação como exigindo apenas aquele financiamento em início de ciclo para o ano escolar de 2015/16
Início do período de suspensão temporária de tributação - Diferente utilização – Prazo de caducidade do direito à liquidação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Sendo decretada a interdição, o começo da incapacidade deverá ser fixado na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O período de cessão inicia-se com a declaração de encerramento do