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  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018

    missão diplo- 1 — O membro da família será autorizado a exercer mática ou posto consular de quem ele/ela é dependente, a atividade remunerada a partir do momento de chegada ... como a atividade remunerada que ele/ela pretende do membro da missão diplomática ou posto consular no exercer. Estado acreditador até ao momento de partida deste, ou 2 — Os procedimentos seguidos