1941/15.6BELSB
Relator: SOFIA DAVID
prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso
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Relator: SOFIA DAVID
prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso
Relator: SOFIA DAVID
prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
contende com o prosseguimento da reclamação de créditos ou com a liquidação do activo, fases processuais que não ficam com o seu objecto esgotado. (Sumário do Relator
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
desse tribunal proveio e que o TAF arquivou – integrador do conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho
Relator: Paula Moura Teixeira
medida em que não está em causa a validade dos atos processuais que compõem a fase da venda ou que integram outras fases da execução que lhe sejam procedimental
Relator: FRANCISCO XAVIER
também na fase que antecede a realização deste, por forma a assegurar a participação efectiva e informada dos pais no desenvolvimento do processo nesta fase, tendo em conta que, para ... não tendo o progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos de escusa e substituição de patrono ocorridas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tribunal na sequência da dedução de oposição, não prevê a lei a renovação, na fase judicial, da possibilidade de recusa do requerimento; II - A remessa dos autos a Tribunal ... rejeitado na fase judicial ou indeferido com base em fundamento justificativo de recusa; III - Na fase judicial, pode o juiz convidar as partes a aperfeiçoarem as peças processuais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
civil e não pode deixar de ser aplicado na fase de recurso, sob pena de potencial violação de outros princípios processuais como seja o princípio da igualdade das partes
Relator: ALBERTO BORGES
imputado, não constituindo, nesta fase, os dados probatórios, pressuposto da decisão de fundo, mas de simples determinação judicial de prosseguimento dos trâmites processuais até julgamento. II – Esses indícios devem
Relator: CLARISSE GONÇALVES
investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais - como sucede com o interrogatórios ou tomadas de declarações - desde que a recolha não ... depor em audiência de julgamento sobre factos por si detectados e constatados durante a fase investigatória. III) Por isso que, no caso dos autos é de considerar prova válida
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento
falta dos pressupostos processuais, onde se inclui a propriedade ou adequação do meio processual, se imporá ao juiz decidir sobre a matéria na fase do controlo liminar, pois caso contrário
Relator: JOÃO AMARO
presentes autos), a recolha de “declarações para memória futura”, apesar de efetuada durante a fase de inquérito, tem de garantir, em toda a sua plenitude, o princípio do contraditório, pois ... audiência de discussão e julgamento (e, por isso, têm de estar presentes os sujeitos processuais), e, além disso, na medida em que é prova da audiência de discussão e julgamento
Relator: HELENA BOLIEIRO
legais para a dispensa da pena (pressupostos materiais exigidos pela lei substantiva e pressupostos processuais estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do citado artigo 280.º), a decisão ... presentes autos, por meio de recurso. III - Estando em causa prova indiciária, própria da fase de instrução, não pode o tribunal dar como provado que a conduta do arguido
Relator: ALICE SANTOS
prazo previsto no n.º 2 do art.489.º do CPP. II – Os actos processuais necessários ao cumprimento da pena de multa, ou seja, ao pagamento de uma quantia monetária ... pena de multa o arguido fizer um requerimento a pedir o diferimento o pagamento faseado ou a substituição por dias de trabalho. IV – Se o pagamento coercivo não for possível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 88.º do CPTA, as exceções dilatórias e nulidades processuais que não tenham sido apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo ... Não tendo a matéria da exceção dilatória de ilegitimidade ativa sido suscitada na fase dos articulados, nem conhecida e decidida no saneador-sentença, não pode ser suscitada em fase
Relator: TERESA COIMBRA
sempre apreciado por um juiz: o juiz de instrução na fase de inquérito; o juiz do julgamento, na fase de julgamento. 2. Apesar de ser este o procedimento estabelecido pela ... não tenha sido apreciado pelo JIC um pedido de constituição de assistente formulado na fase de inquérito, deverá o juiz do julgamento receber o processo, apreciar o pedido e proferir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dedução de nova acusação, como não o pode fazer relativamente aos demais sujeitos processuais. III - Por outro lado, os “factos” que constituem o “objecto do processo” têm ... tipo legal do crime imputado numa acusação, se o processo for remetido para a fase de julgamento, deve o juiz rejeitar a acusação, por manifestamente infundada [cf. art. 311º nºs
Relator: Ana Patrocínio
RGIMOS. II - O Código de Processo Penal regula, exaustivamente, o sancionamento dos comportamentos processuais incorrectos – cfr., além do mais, o regime especial previsto no seu artigo 521.º. Logo, não ... adopção de comportamentos incorrectos no processo; excluindo-se, por isso, os prévios a fase judicial ou os praticados fora desta. IV - Qualquer que seja o preceito legal aplicável, na condenação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ausência de uma disciplina própria de invalidades processuais no Regime Geral das Contraordenações é notória, o mesmo já não acontece quanto à participação e ausência do arguido na audiência ... arguido o direito de se fazer acompanhar de advogado, escolhido ou nomeado, em qualquer fase do processo, não é obrigatória a constituição de advogado, nem a nomeação de defensor
Relator: JOSÉ FLORES
719º e 723º, constatar e comunicar a extinção, por deserção de instância, aos intervenientes processuais, pragmatizando esse desfecho. II - Sendo agora desnecessária a decisão judicial a declarar a deserção ... dever de pontualmente promover o andamento da execução, em especial na sua fase de venda dos bens penhorados, ponderando na sua devida medida a posição das partes e/ou solicitando