96 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    1069/16.1JABRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    arguido agir no âmbito de uma discussão travada com a vítima, motivado pelo facto de esta, para além de recusar o reatamento da relação de namoro, conforme ele vinha insistindo ... execução do crime, a personalidade do arguido, a sua conduta anterior e posterior ao facto, bem como as suas condições de vida, tudo de forma a averiguar se a moldura

  2. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  3. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  4. TCANsó sumário

    00097/18.7BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão, não sendo o crédito compensável nos termos do art. 89º do CPPT ... não se descortinam quaisquer meios de defesa que possa opor ao cessionário. 6. O facto de ter uma verba na sua esfera jurídica, e de ser simultaneamente exequente, não autoriza

  5. TCANsó sumário

    02481/15.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    especialidades no domínio do direito tributário: enquanto durar o facto, a prescrição não começa nem corre. Portanto, os factos suspensivos são de natureza duradoura, obstando ao começo e ao decurso ... condições do acordo apontado pela Recorrente (quanto às reclamações, por se tratarem de factos posteriores a Março de 2013, a sua relevância depende do que for decidido em relação

  6. TRE

    89/13.2TBMAC.E2

    Relator: FRANCISCO MATOS

    ocorrer no decurso da obra, sementeira ou plantação, sendo irrelevantes, para a sua aferição, factos posteriores à consumação das obras, mormente quando justificados pelo desencontro de vontades das partes quanto

  7. TRG

    1644/15.1T8CHV.G2

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    carrear para os autos factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, quer esses factos sejam objetivamente superveniente, isto é, ocorridos historicamente em data posterior à apresentação dos articulados ditos “normais ... qual os factos julgados provados na sentença penal condenatória, transitada em julgado, fazem prova plena contra aquele, não podendo este vir discutir esses factos em posterior ação cível

  8. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes podem ser deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem ... até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos estabelecidos, como os factos anteriores de que a parte

  9. TRG

    425/17.2T8FAF-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    princípio do ónus da alegação e prova, conhecendo o Tribunal de todos os factos que apure, mesmo dos que não tenham sido alegados pelas Partes; c) o Tribunal não está ... justifiquem a alteração, quer a superveniência seja objectiva, isto é, tenham os factos ocorrido posteriormente à decisão, quer seja subjectiva, ou seja, quando os factos são anteriores à decisão

  10. TRC

    121/07.0T8FIG.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    factos que lhe são imputados”. Ora, como é sabido, a nota de culpa deve localizar no tempo e no lugar e descrever o modo como os factos foram praticados ... são atendíveis para a justificar os factos constantes da comunicação referida no n.º1 do artigo 395º.”. E não também factos que, posteriormente, possam ser alegados no respectivo articulado

  11. TRE

    1133/15.4T8MMN-A.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    decurso do tempo para fins de extinção do procedimento contra-ordenacional é um facto juridicamente relevante, mas não comporta o sentido de poder considerar-se novo, ou meio de prova ... justiça do julgamento efectuado estar seriamente posta em causa, devido a facto ou meio de prova, posteriormente conhecido, razão pela qual só perante facto verdadeiramente relevante ou face a novo

  12. TRG

    944/16.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    casal”, não é pelo facto de se ter apurado que a união de facto se dissolveu em maio de 2013 (sem apuramento de outros factos sobre as circunstâncias ... permaneçam a residir na casa de morada de família, em momento posterior, quando acontecem determinados factos que lhes permitem ter conhecimento (tal como a qualquer observador externo médio

  13. TRC

    162/16.5T8IDN.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    factos que na realidade existiram ou são resultados de leis causais que governam a natureza ou da intencionalidade que modela as ações humanas, pelo que os factos históricos obedecem ... facto que não existiu não permite tecer uma explicação coerente e, por isso, não obterá efetiva corroboração em outros factos probatórios, quer sejam anteriores, contemporâneos ou posteriores. III - A versão

  14. TRG

    59280/09.8YIPRT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    teor do primeiro depoimento é manifestamente contrário à verdade dos factos. III - Ainda que demonstrado posterior depoimento da mesma testemunha, noutro processo, de sentido contrário, tal não constitui prova bastante

  15. TRE

    1927/16.3T9FAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    esgotamento do «jus puniendi» do Estado, em relação aos factos aí descritos. II – É, por isso, admissível a apresentação posterior, no âmbito de outro processo, de acusação pelos mesmos factos

  16. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ódigo do Trabalho, embora se tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código do Trabalho, se nenhum facto determinante de qualquer mudança ocorreu na sua configuração ou natureza ... Trabalho de 2003, na sua redacção originária, embora se tenha mantido na vigência de posteriores regimes jurídicos, mas sem que ocorresse qualquer mudança na sua execução, à qualificação do contrato