01163/17.1BEBRG
Relator: Barbara Tavares Teles
1.Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja ... prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. Assim, interrompido o prazo prescricional por força da instauração de impugnação judicial