00924/13.5BEAVR
Relator: Hélder Vieira
I — Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do
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Relator: Hélder Vieira
I — Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
designadamente, se falta ou não a narração de factos que integram os elementos típicos objetivos e subjetivos de um determinado ilícito criminal. II – A falta, na acusação, de todos ... também a culpabilidade e para esta é necessária a consciência da ilicitude dos factos objetivamente ilícitos. VI – A deficiente descrição dos factos integradores do elemento subjetivo do tipo de burla
Relator: HELENA BOLIEIRO
pressupõe que o agente seja portador de anomalia psíquica no momento da prática do facto; b) o elemento normativo, que se traduz na exigência de que, por força daquela anomalia ... portanto, a possibilidade de lhe ser aplicada uma pena. IV - Se o agente do facto ilícito típico declarado inimputável revelar um grau de perigosidade tal que a sociedade tenha
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
existência de causa legítima de inexecução, não se poderá falar em responsabilidade por facto ilícito decorrente da inexecução do julgado. V. Tendo sido declarada judicialmente a nulidade ... ensombramento da fachada nascente do prédio da autora, estão verificados os pressupostos do facto ilícito, culposo, danoso e em relação ao qual existe o nexo de causalidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
cidadãos. III) - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista ... acto legislativo que se apresentava, na linha da sua tese, como um facto político/ legislativo ilícito e danoso. IX) – Donde se impusesse concluir que, com a publicação do diploma
Relator: CRISTINA CERDEIRA
conhecimento do facto danoso (e, inerentemente, do direito que lhe compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime de condução de veículo em estado e embriaguez, o veículo automóvel
Relator: HELENA CANELAS
prazos de prescrição extraordinários nos casos em que o facto ilícito que alicerça o pedido de indemnização civil constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo
Relator: Hélder Vieira
âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente da função política legislativa, relativa à aprovação, publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/2008, de 04/07 ... não se verificando o facto ilícito deve improceder a acção, uma vez que os seus pressupostos — facto ilícito, culpa, dano e nexo causal — são de verificação cumulativa. II — Não
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, ou que tenham sido o produto, isto é, o efeito do facto ilícito típico ... existência de sério risco de (o veículo) ser utilizado para o cometimento de novos factos ilícitos típicos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I.Ocorre o fundamento de nulidade decisória da sentença, por omissão de pronúncia
Relator: Hélder Vieira
I — Prescreve nos termos do artigo 498º do Código Civil, sendo-lhes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A responsabilidade civil extra-contratual depende da verificação cumulativa dos requisitos
Relator: LUÍS CRAVO
simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo do direito absoluto à vida ... culpa, pois que a prova da existência do vínculo contratual e da verificação dos factos demonstrativos do incumprimento ou cumprimento defeituoso do médico competiria sempre ao doente (o aqui
Relator: TERESA DE SOUSA
respectivas funções profissionais e por causa delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto no art. 483º e seguintes do Código Civil, e não ao regime
Relator: Hélder Vieira
formulados, que se está perante uma acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, invocando-se até facto ilícito consubstanciado em acto administrativo já anulado em outro processo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
antecipada de prova instaurado por credores de um direito de indemnização por responsabilidade por facto ilícito onde estes alegam o facto ilícito, culposo, danos e o nexo causal e expressamente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três anos, mas se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo ... alongado do nº 3 do artº 498º do CC, tem de provar que o facto ilícito praticado constitui um crime, ou seja, tem de provar que se mostram, em concreto
Relator: SOFIA DAVID
provisórias que tenha sido oportunamente requeridas para se acautelar direito; VI – Na responsabilidade por facto ilícito, há que aplicar a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, tal como ... formulada no art.º 563.º do CC. Por conseguinte, o facto ilícito não só tem de constituir, em concreto, uma condição sine qua non do dano, como, em abstracto
Relator: SOFIA DAVID
data certa e é uma obrigação por um valor líquido; XI - Na responsabilidade por facto ilícito, há que aplicar a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, tal como ... formulada no art.º 563.º do CC. Por conseguinte, o facto ilícito não só tem de constituir, em concreto, uma condição sine qua non do dano, como, em abstracto