3/12.2GBCBR.C1.C1
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Inexiste erro de julgamento, quando a decisão recorrida faz uma correcta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I - O artº 71º, do Código de Processo Penal
IRC – Tributação autónoma - Competência do tribunal arbitral - Benefício fiscal - Pagamento especial por
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
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