3/17.6GCIDN.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais. VII – A qualificação de uma determinada
85 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais. VII – A qualificação de uma determinada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para efeitos de exclusão da proposta. 6. Isto porque podiam – e deviam – ser pedidos esclarecimentos, de forma a explicitar quais os meios humanos e equipamentos – indicados de forma global para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prova, em audiência de julgamento, com o fundamento de já se considerar suficientemente esclarecido sobre os factos em discussão e a considerar, assim, inútil
Relator: ANA TEIXEIRA
objectivo, uma possível incriminação da doente/sinistrada, a mesma deve ser informada ou estar devidamente esclarecida do fim a que se destina a recolha do sangue. IV) No caso dos autos
Relator: GOMES DE SOUSA
assistente e quanto à eventual inquirição de uma testemunha, dependente apenas de um esclarecimento quanto à sua inquirição. II - Viola tal caso julgado um segundo despacho que – sem mais – contradita
Relator: Ana Patrocínio
verdadeiras cessa, nomeadamente, quando os contribuintes não cumprem os deveres que lhes couberem de esclarecimento da sua situação tributária, salvo quando for legítima a recusa da prestação de informações
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
todas as informações e explicações necessárias para que eles tomem uma posição informada e esclarecida sobre a compra das obrigações, designadamente tem o dever de lhes explicar o que são ... Banco e o dever de os informar sobre o risco das obrigações, esclarecendo-os que, em caso de insolvência da sociedade emitente das obrigações, eles, interessados, correm o risco
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
aqui Recorrido tinha o dever de analisar o documento em questão e de pedir esclarecimentos dado que a proposta da Recorrente se afasta apenas € 0,02 das propostas ordenadas ... documento que serve de justificação ao preço contratual, não o denomina como de “esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo” o que é manifestamente desproporcionado e atenta contra
Relator: CANELAS BRÁS
interesse dos credores e causa-lhes óbvios prejuízos, o insolvente nada vir esclarecer sobre a evolução dos seus rendimentos no período da cessão, ficando os mesmos sem saber
Relator: CARLOS MOREIRA
requerida a presença do técnico qualificado em audiência de julgamento para prestar esclarecimentos, ela, por via de regra, deve ser admitida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
critério de adjudicação, e o restante poderá sempre ir sendo composto em sede de esclarecimentos; I.1-um dos princípios gerais que importa considerar em matéria da contratação pública ... ínsita no nº 2 do artº 72º do CCP é a de que os esclarecimentos são algo que se destina a aclarar, explicitar, clarificar algum elemento da proposta que está
Relator: VERA SOTTOMAYOR
comparência dos peritos, que intervieram na Junta Médica, no julgamento permite esclarecer verbalmente as conclusões periciais que as partes e o tribunal ainda não considerem devidamente clarificadas, podem precisar melhor ... impõe-se o deferimento da notificação para comparência na audiência de julgamento para prestarem esclarecimentos de forma a proporcionar que sejam clarificadas e esclarecidas as suas respostas e afirmações, justificando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cláusula geral, a seguradora não se encontra vinculada aos deveres de comunicação e esclarecimento decorrente do regime do DL 446/85, de 25 de Outubro. (Sumário da Relatora
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decisão proferida por um tribunal hierarquicamente inferior, não competindo aos recorrentes solicitar esclarecimentos ao tribunal hierarquicamente superior de decisões das instâncias recorridas; 2) Para além dos demais requisitos exigíveis para
Relator: ALDA MARTINS
como o tribunal que volta a aderir ao laudo, nada mais têm a esclarecer ou acrescentar, com as legais consequências em sede de apreciação do pedido de alteração da matéria
Relator: Pedro Vergueiro
C/2013, de 31 de Dezembro esclareceu que os anteriormente por ele denominados prédios com afectação habitacional eram, afinal, os prédios urbanos ou por terreno para construção cuja edificação, autorizada
Relator: ANA PINHOL
suficientemente fundamentado o acto de liquidação adicional se as conclusões do relatório da fiscalização esclarecem, minimamente, o contribuinte, que dele foi notificado, das razões de facto e de direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
qualquer dos casos, compete às partes alegar e provar os factos indispensáveis ao esclarecimento do sentido que quiseram dar às respectivas declarações negociais, podendo até, para o efeito, recorrer
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quaisquer efeitos incriminatórios das declarações prestadas por co-arguido se este se recusar a esclarecê-las ou a responder a perguntas que lhe sejam formuladas sobre os factos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
situação em causa nada tem a ver com um pedido de reforma (rectificação, ou esclarecimento) do decidido em função do disposto nos arts 614º e 616º/2 CPC, pois ... falta é o pedido, e este não pode ser suprido por requerimentos de rectificação, esclarecimento ou reforma da sentença. 4 – A lei não configurou como possível o incidente autónomo