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  1. TCANsó sumário

    02620/17.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    omissão de pronúncia quanto ao interesse que legitima o acesso da ora Recorrida aos documentos solicitados, na medida em que o Tribunal a quo entendeu que o pedido apresentado ... administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”; ou seja, o Tribunal, ao enquadrar o pedido da Recorrida no princípio

  2. TRC

    31/13.0TBCDN-A.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    reconhecimento que tais documentos pela força probatória potencial que lhes era atribuída por lei revelavam uma forte probabilidade do crédito exequendo existir. V - Um documento particular, em princípio, faz prova ... acesso imediato à instância executiva com a simples apresentação desse documento. VI – O factoring é um contrato nominado, reconhecido e assim denominado pelo legislador no art.º 7º do Decreto