566/16.3CHV.G1
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
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Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Age com negligência o arguido que permitiu que os seus funcionários
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
DIRETIVA (UE) 2018/2001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2018/2002 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
I SÉRIE Terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Número 233 ÍNDICE
Portaria n.º 315/2018 Artigo 374.º de 10 de dezembro Boletim
Decreto-Lei n.º 124/2018 «Artigo 28.º de 28 de dezembro
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31