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Relator: TERESA DE SOUSA
I - No domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra
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Relator: TERESA DE SOUSA
I - No domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Tem sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legislativas. IV. Nada impede que documentos contendo propostas ao Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam do seu acesso, no caso de estar em causa matéria ... procedimento concursal que vier a ser aberto para escolha do prestador de serviço universal, respeita no âmago da reserva do “foro íntimo” ou “foro reservado” da Administração e no âmbito
Relator: Mário Rebelo
possa consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições matriciais no serviço de finanças da área da situação dos prédios. 4. O acesso aos elementos constantes das inscrições ... matriciais sofre alguma restrição para impedir que por via do acesso às matrizes terceiros possam conhecer a capacidade contributiva dos proprietários constituída pelos bens imóveis que lhes pertence. 5. Assim
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a