353/17.1BESNT
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
Relator: NUNO COUTINHO
existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando o que está subjacente à pretensão ... acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, não pode a mesma ser intimada a emitir as certidões pretendidas se os documentos dos quais se pretende
Relator: NUNO COUTINHO
modo específico por disposições de direito administrativo, não sendo tal venda adoptada no exercício de poderes públicos, não existindo assim qualquer procedimento administrativo que legitime o recurso, por banda ... regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material, que, salvas as restrições
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimentos administrativos a cujos documentos o Autor (que é terceiro face a tais procedimentos) pretende aceder (não relevando, para este efeito, saber se existem dois procedimentos administrativos autónomos ou apenas ... passivos). ii. Pelo que não ocorre a inutilidade superveniente da lide quando são fornecidos documentos que ainda que inseridos no mesmo procedimento respeitam a período temporal posterior. iii. A circunstância
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
requerer diligências complementares e a juntar documentos ao processo. II - Perante esta possibilidade de requerer diligências complementares, recai sobre a entidade administrativa o dever de as realizar, sempre que, naturalmente
Relator: CATARINA JARMELA
administrativa a entidade demandada está obrigada, com a contestação ou dentro do respectivo prazo, a proceder ao envio do processo administrativo – caso exista -, assim como de todos os demais documentos
Relator: SOFIA DAVID
economia comum”; II-Tal documento visa comprovar a idoneidade pessoal ou profissional do concorrente numa lógica negativa, ou seja, por via do documento entregue quer-se certificar que a adjudicação ... eventual impedimento ou de uma suspeição, ou que não viola o princípio da imparcialidade administrativa; III-Tal informação teve de ser entregue apenas pelo Adjudicatário, após a adjudicação, atesta
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, impõem ao R. enquanto entidade pública, o ónus de juntar o processo administrativo (PA) aos autos; II - O art.º 84.º, n.º 6, do CPTA, consagra ... mera negligência) e que a falta de envio do PA ou de certos documentos impeça ou dificulte consideravelmente a prova dos factos alegados pelo A. e estes relevem para
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Código dos Contratos Públicos. IV - Sendo vinculada a análise do Júri (dos documentos destinados à qualificação que integram as candidaturas) quanto ao preenchimento dos referidos requisitos necessários (mínimos), é óbvio ... exclusão [ de uma candidatura], não implica a ponderação dos princípios gerais da actividade administrativa (mormente, o princípio da proporcionalidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mesmo compêndio legal. IV) -No que diz respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância, o advérbio “apenas ... documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o
Relator: SOFIA DAVID
principal, se intenta uma segunda providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto administrativo, ainda que nessa segunda providência se venha a arguir vícios acrescidos face àqueles ... 34/2004, de 29-07, compete aos AA. fazer instruir a PI com o documento comprovativo da concessão de apoio judiciário, ou não tendo sido ainda concedido, com o documento correspondente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524