689/2017-T
Tributação Autónoma – Despesas não documentadas
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Tributação Autónoma – Despesas não documentadas
Tributação autónoma - Despesas não documentadas
Tributações autónomas – Despesas não documentadas - Juros compensatórios – Culpa
Encargos não dedutíveis - Despesas não documentadas - Tributação autónoma
Relator: Ana Patrocínio
dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. III - A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade
Relator: Barbara Tavares Teles
garantia, bastando-se com afirmações conclusivas e, quanto a prova, limitou-se a juntar documento interno retirado no presente ano presumivelmente da sua contabilidade, atinente ao balancete geral, não ... factualidade que se pode retirar de tal documento. 4.Considerando que a Reclamante não alegou factos concretos sobre os rendimentos e despesas que tem, nem sobre os bens móveis ou imóveis
Relator: JORGE TEIXEIRA
caso de cobrança coerciva do crédito, as despesas com o advogado da exequente ficam a cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo
Relator: Alexandra Alendouro
elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente realizadas, em sintonia com a finalidade da respectiva ajuda de reembolsar tais despesas e não ... initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1685/2000
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço ... necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste
Relator: Frederico Macedo Branco
tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.” 4 - O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído ... caracterizando-se e justificando-se como um subsídio destinado a compensar os trabalhadores pelas despesas e riscos inerentes a tal manuseamento que é suscetível de gerar falhas contabilísticas
Relator: ANA PINHOL
despesa efectuada nos termos do artigo 89.º-A, n.º 3 da LGT. III. No caso vertente, tal ónus não se mostra cumprido, face à ausência de elementos documentais
Relator: Frederico Macedo Branco
tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.” 2 - O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído ... caracterizando-se e justificando-se como um subsídio destinado a compensar os trabalhadores pelas despesas e riscos inerentes a tal manuseamento que é suscetível de gerar falhas contabilísticas
Relator: VÍTOR AMARAL
Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares, dois documentos com natureza e alcance diversos – um contendo a obrigação de pagamento (contrato de abertura de crédito ... perspetivados conjugadamente e com o documento autêntico de garantia a incorporar a substância obrigacional do título particular, posto expressamente constar daquele (garantia) que os documentos, sejam de que natureza forem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Ana Patrocínio
casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal ... consentânea com o julgamento da acção, revelando o nexo de causalidade existente entre as despesas do litígio e o comportamento do litigante. V - A parte vencida suporta as custas precisamente
Relator: Pedro Vergueiro
artigo 342º, nº 1 do Código Civil): (i) acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000 e bem assim (ii) a existência, no mesmo período ... entregou a uma outra pessoa e / ou que assinou cheques e documentos indispensáveis à realização de transferências desses montantes a seu pedido, inviabilizando a determinação do destino efectivo desse dinheiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quais se aplica o n.º 7 deste artigo, sendo documentados em acta. II - Mostrando-se documentado na acta da conferência de pais que a Requerente e a sua Ilustre ... auxiliem a descoberta da sua vontade real, por outro lado. VI - Comportando a expressão «despesas escolares» ambos os sentidos defendidos por cada um dos progenitores da criança, e conhecendo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de