19 resultados nos descritores e sumários · 966 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01373/11.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. III - A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade

  2. TCANsó sumário

    00653/17.0BECBR

    Relator: Barbara Tavares Teles

    garantia, bastando-se com afirmações conclusivas e, quanto a prova, limitou-se a juntar documento interno retirado no presente ano presumivelmente da sua contabilidade, atinente ao balancete geral, não ... factualidade que se pode retirar de tal documento. 4.Considerando que a Reclamante não alegou factos concretos sobre os rendimentos e despesas que tem, nem sobre os bens móveis ou imóveis

  3. TCANsó sumário

    00337/11.3BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente realizadas, em sintonia com a finalidade da respectiva ajuda de reembolsar tais despesas e não ... initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1685/2000

  4. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço ... necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste

  5. TCANsó sumário

    00137/13.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.” 4 - O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído ... caracterizando-se e justificando-se como um subsídio destinado a compensar os trabalhadores pelas despesas e riscos inerentes a tal manuseamento que é suscetível de gerar falhas contabilísticas

  6. TCANsó sumário

    00928/14.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.” 2 - O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído ... caracterizando-se e justificando-se como um subsídio destinado a compensar os trabalhadores pelas despesas e riscos inerentes a tal manuseamento que é suscetível de gerar falhas contabilísticas

  7. TRC

    17/14.8TBVLF-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares, dois documentos com natureza e alcance diversos – um contendo a obrigação de pagamento (contrato de abertura de crédito ... perspetivados conjugadamente e com o documento autêntico de garantia a incorporar a substância obrigacional do título particular, posto expressamente constar daquele (garantia) que os documentos, sejam de que natureza forem

  8. TCANsó sumário

    02662/17.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal ... consentânea com o julgamento da acção, revelando o nexo de causalidade existente entre as despesas do litígio e o comportamento do litigante. V - A parte vencida suporta as custas precisamente

  9. TCANsó sumário

    00710/17.3BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    artigo 342º, nº 1 do Código Civil): (i) acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000 e bem assim (ii) a existência, no mesmo período ... entregou a uma outra pessoa e / ou que assinou cheques e documentos indispensáveis à realização de transferências desses montantes a seu pedido, inviabilizando a determinação do destino efectivo desse dinheiro

  10. TRE

    939/16.1T8BJA-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quais se aplica o n.º 7 deste artigo, sendo documentados em acta. II - Mostrando-se documentado na acta da conferência de pais que a Requerente e a sua Ilustre ... auxiliem a descoberta da sua vontade real, por outro lado. VI - Comportando a expressão «despesas escolares» ambos os sentidos defendidos por cada um dos progenitores da criança, e conhecendo