02398/09.6BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
remanescente da taxa de justiça, tal pretensão tem lugar em sede de reforma quanto a custas, perante o tribunal que proferiu a decisão, ou, dela cabendo recurso, suscitada no âmbito
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Relator: Luís Migueis Garcia
remanescente da taxa de justiça, tal pretensão tem lugar em sede de reforma quanto a custas, perante o tribunal que proferiu a decisão, ou, dela cabendo recurso, suscitada no âmbito
Relator: Paula Moura Teixeira
A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe
Relator: Hélder Vieira
pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento
Relator: Hélder Vieira
pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Em sentido técnico-jurídico, são custas as despesas ou encargos com
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, o legislador pretendeu abranger os sujeitos que se apresentam em juízo invocando a sua qualidade ... laboral. II – O conceito de “trabalhador” previsto para a isenção abrange um trabalhador reformado que reclama créditos emergentes do contrato de trabalho que cessou, há menos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estado, para além do valor que paga como “indemnização”, suporta o “custo” da antecipação da reforma e, assim, da indisponibilidade do funcionário para o serviço. Pelo que não se pode
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
sobre a matéria da causa, só podendo rectificar erros materiais, suprir nulidades e reformar o acórdão nos termos dos artigos 614° e ss do referido compêndio legal, tem de entender ... seja, pelo Juiz da 1a instância) e as suscitadas pela recorrente quanto às custas, tem de considerar-se por esgotado o poder jurisdicional deste TCAS, devendo o Tribunal Arbitral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade. A reforma tem efeito retroactivo (artº.137, nº.4, do C.P.A., então
Relator: Pedro Vergueiro
Código Aduaneiro Comunitário (C.A.C.), não por força do artigo 101.º da Reforma Aduaneira, mas por remissão do artigo 28.º, n.º 3 do CIVA. II) Quando se analisa ... diminui a capacidade de resposta às solicitações dos clientes, o que vai ter custos em termos do seu número e assim sucessivamente, podendo mesmo desembocar no encerramento da actividade