00771/08.6BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
regra, nestas situações, é a das custas serem da responsabilidade do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu, que nesse caso as pagará.* * Sumário
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Relator: Paula Moura Teixeira
regra, nestas situações, é a das custas serem da responsabilidade do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu, que nesse caso as pagará.* * Sumário
Relator: Pedro Vergueiro
estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não ... extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade for imputável
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele de ações ... instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da declaração de insolvência do devedor as custas só serão repartidas, nos termos do disposto no art. 536º, nºs
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - Um empresário típico só se abalançaria a arcar com os custos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos emana da prática de atos jurídicos e da realização de operações materiais, e pode decorrer quer de atos comissivos (por ação), quer omissivos ... verificação dos danos sofridos pela Autora, estão verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Réu. V. Os danos causados à Autora, promotora da realização da obra e responsável pela
Relator: Barbara Tavares Teles
citado artigo 449º nº 2 do CPC e são, a saber, a) Quando o autor se proponha exercer um mero direito potestativo, que não tenha origem em qualquer facto ilícito ... predito normativo legal. Consequentemente, será ilegal de excluir a FP da responsabilidade pelo pagamento das custas, já que decaiu na acção.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Quando existe despacho judicial a ordenar a prática de um acto
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: JORGE ARCANJO
Resolvido extrajudicialmente com base no incumprimento definitivo um contrato de mútuo em
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: SILVA RATO
I - O legislador do NCPC, ao introduzir a redacção plasmada na alínea
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que