179/12.9BEPDL
Relator: JORGE CORTÊS
direito à indemnização por desvinculação contratual” recebida pelos controladores do tráfego aéreo adquire-se com a aceitação da obrigação de continuar a prestar trabalho após o limite de idade
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Relator: JORGE CORTÊS
direito à indemnização por desvinculação contratual” recebida pelos controladores do tráfego aéreo adquire-se com a aceitação da obrigação de continuar a prestar trabalho após o limite de idade
Relator: OLGA MAURÍCIO
vítima que resulta do comportamento do agente, normalmente assente numa posição de domínio e controlo. VI – No crime de violência doméstica, o conceito de maus tratos, de que fala
Relator: JORGE BISPO
291/90, de 20 de setembro, que aprovou o Regime Geral de Controlo Metrológico de Métodos e Instrumentos de Medição, nos quais se incluem os alcoolímetros, o esgotamento do prazo
Relator: JORGE BISPO
normal exercício do direito de expressar a opinião, cabendo aos tribunais judiciais o controlo da crítica excessiva, arbitrária, gratuita ou desproporcionada, na medida em que seja ofensiva do bom nome
Relator: LUÍS TEIXEIRA
controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. - IPQ e compreende as seguintes operações: a) Aprovação de modelo; b) Primeira verificação; c) Verificação periódica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
avaliação impugnada, deve ser considerado como habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados e, em consequência, deve ser-lhe aplicado o coeficiente de afectação 0,7, consagrado ... Dec.Lei 220/83, de 26/05, determina que se consideram "casas para habitação com custos controlados as que como tal forem classificadas pelo município com jurisdição na área de localização do imóvel
Relator: AUSENDA GONÇALVES
colectiva integrada no sector público ou cooperativo, visa garantir a observância das normas de controlo e regras económicas de uma gestão racional, ou, por outras palavras, o bom aviamento dado ... omissão imprópria) aos deveres do cargo de gestor: o não adimplemento de normas de controlo ou regras de gestão racional, com as quais se pretende salvaguardar o património
Relator: ALBERTO BORGES
qual carece de renovação; III – Porém, de acordo com o Regime Geral de Controlo Metrológico dos Alcoolímetros (n.º 7 do art.º 2 do DL 291/90, de 20.09), não
Relator: ARMANDO AZEVEDO
citado diploma legal e no artº 5º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros que continuarão a garantir a fiabilidade metrológica. III) No caso dos autos é isso que sucede
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
recurso aos meios técnicos de controlo à distância da pena acessória prevista no artigo 152.º, n.ºs 4 e 5, do CP, e nos artigos
Relator: GOMES DE SOUSA
Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas e 6º, nº 3 do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros - aprovado pela Portaria nº n.º 1556/2007 de 10 de Dezembro. (Sumário
Relator: ALDA CASIMIRO
pois que a mesma não pode ser confundida com direcção do inquérito, sem qualquer controlo jurisdicional
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condição da segunda transmissão do imóvel edificado sob o regime de habitação a custos controlados, por ter sido revogado
Taxas – Teclados, controladores e sintetizadores e pianos elétricos (teclados semelhantes a pianos), flautas digitais e Caixas de Ritmos - Monitores de estúdio e Software de produção musical - Interfaces Áudio – Microfones - Pedais
fechaduras nas portas das áreas comuns e instalação de novas fechaduras, canhões, trincos, controlos de acesso e reparação/substituição de portas
Relator: ANTERO VEIGA
exercer essa função, deve proceder ao registo através do LIC (livrete individual de controlo), nos termos do artº 4 do D.L. 237/07 e portaria 983/07 de 27/08. Se o horário
Relator: FÁTIMA BERNARDES
dispensando o consentimento do arguido/recorrente, haja lugar à utilização dos meios técnicos de controlo à distância, ao abrigo do disposto no artº 7º do artº 36, da Lei 112/2009
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicável, submetido ao direito público ou ao direito privado. II. Estando em causa o controlo do uso e construção do solo, não são apenas os atos submetidos ao direito público ... ficam a coberto da actividade de controlo e fiscalização dos órgãos do Parque Natural da Arrábida. III. O artigo 11.º, al. a) do Decreto Regulamentar n.º 23/98
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
alguma medida, mantém, mesmo na hipótese de subcontratação, os referidos poderes de controle e direcção. O que leva a considerar que o dever de vigilância não transita para o subempreiteiro